INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art.
1º Incluir no Anexo I da Instrução
Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998, os seguintes bens:
Referência NCM
|
Bens |
Prazo
de vida útil (anos) |
Taxa
anual de depreciação |
Capítulo
59 |
TECIDOS
IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS
DE MATÉRIAS TÊXTEIS |
||
5910.00 |
CORREIAS
TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS,
REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU
REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS |
2 |
50% |
8207 |
FERRAMENTAS
INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR,
FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS
DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU
DE SONDAGEM |
||
8207.30 |
-Ferramentas de
embutir, de estampar ou de puncionar |
5 |
20% |
8483 |
ÁRVORES (VEIOS) DE
TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E
"BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE
ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE
VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS,
INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO,
INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
||
8483.40 |
Caixas de
transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos
os conversores de torque (binários) |
10 |
10% |
8531 |
APARELHOS ELÉTRICOS
DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR EXEMPLO: CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS
INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO),
EXCETO OS DAS POSIÇÕES 8512 OU 8530 |
||
8531.20 |
Painéis indicadores
com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz
(LED), próprios para anúncios publicitários |
5 |
20% |
9014 |
BÚSSOLAS, INCLUÍDAS
AS AGULHAS DE MAREAR, OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO |
10 |
10% |
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
MACIEL