Anexo I - Bens relacionados na
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
Referência NCM |
Bens |
Prazo de vida útil (anos) |
Taxa anual de |
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Capítulo 01 |
ANIMAIS VIVOS |
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0101 |
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR |
5 |
20 % |
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0102 |
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA |
5 |
20 % |
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0103 |
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA |
5 |
20 % |
|
0104 |
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA |
5 |
20 % |
|
0105 |
GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E
GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS |
2 |
50 % |
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Capítulo 39 |
OBRAS DE PLÁSTICOS |
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3923 |
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICOS |
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3923.10 |
-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes |
5 |
20 % |
|
3923.30 |
-Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
5 |
20 % |
|
3923.90 |
-Outros vasilhames |
5 |
20 % |
|
3926 |
OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS
POSIÇÕES 3901 A 3914 |
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|
|
3926.90 |
Correias de transmissão e correias transportadoras |
2 |
50 % |
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3926.90 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
5 |
20 % |
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Capítulo 40 |
OBRAS DE BORRACHA |
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4010 |
CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA
VULCANIZADA |
2 |
50 % |
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Capítulo 42 |
OBRAS DE COURO |
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4204 |
Correias transportadoras ou correias de transmissão |
2 |
50 % |
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Capítulo 44 |
OBRAS DE MADEIRA |
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|
|
4415 |
CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS
SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS
E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, DE MADEIRA |
5 |
20 % |
|
4416 |
BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE
TANOEIRO |
5 |
20 % |
|
Capítulo 57 |
TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, DE
MATÉRIAS TÊXTEIS |
5 |
20 % |
|
Capítulo
59 |
TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS,
RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
|
5910.00 |
CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE
TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU
RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM
METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
2 |
50% |
|
Capítulo 63 |
OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS |
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|
|
6303 |
CORTINADOS, CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E ARTIGOS SEMELHANTES
PARA CAMAS PARA USO EM HOTÉIS E HOSPITAIS |
5 |
20 % |
|
6305 |
SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM |
5 |
20 % |
|
6306 |
ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS
À VELA OU PARA CARROS À VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO |
4 |
25 % |
|
Capítulo 69 |
PRODUTOS CERÂMICOS |
|
|
|
6909 |
APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS
USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA; ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES
PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA |
5 |
20 % |
|
Capítulo 70 |
OBRAS DE VIDRO |
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|
|
7010 |
GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS, EMBALAGENS TUBULARES,
AMPOLAS E OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVA |
5 |
20 % |
|
Capítulo 73 |
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
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|
|
7308 |
CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS
CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406 |
|
|
|
7308.10 |
-Pontes e elementos de pontes |
25 |
4 % |
|
7308.20 |
-Torres e pórticos |
25 |
4 % |
|
7309 |
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES
PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO
FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS
MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO |
10 |
10 % |
|
7311
|
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
5 |
20 % |
|
7321 |
AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA,
FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO
AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A
GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO
DOMÉSTICO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
10 |
10 % |
|
7322 |
RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE
(INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES
DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM
MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
10 |
10 % |
|
Capítulo 76 |
obras DE Alumínio |
|
|
|
7610 |
CONSTRUÇÕES DE ALUMÍNIO |
25 |
4 % |
|
7611 |
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES
PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE
ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU
TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO |
10 |
10 % |
|
7613 |
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE
ALUMÍNIO |
5 |
20 % |
|
Capítulo 82 |
FERRAMENTAS |
|
|
|
8201 |
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS,
ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME;
TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU
PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA
AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA |
5 |
20 % |
|
8202 |
SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS
(INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR) |
5 |
20 % |
|
8203 |
LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS,
CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS
SEMELHANTES, MANUAIS |
|
|
|
8203.20 |
-Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas
semelhantes |
5 |
20 % |
|
8203.30 |
-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes |
5 |
20 % |
|
8203.40 |
-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas
semelhantes |
5 |
20 % |
|
8204 |
CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS);
CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS |
5 |
20 % |
|
8205 |
FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE
SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES,
EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS;
FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL |
5 |
20 % |
|
8206 |
FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205 |
5 |
20 % |
|
8207 |
FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA
FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR
EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR,
TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA
METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
|
8207.30 |
-Ferramentas de embutir, de
estampar ou de puncionar (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
5 |
20% |
|
8210 |
APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ
10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS |
10 |
10 % |
|
8214 |
MÁQUINAS DE TOSQUIAR |
5 |
20 % |
|
Capítulo 83 |
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS |
|
|
|
8303 |
COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA
CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS
COMUNS |
10 |
10 % |
|
8304 |
CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO,
PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE
ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO
9403 |
10 |
10 % |
|
Capítulo 84 |
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS
MECÂNICOS |
|
|
|
8401 |
REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO
IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE
ISÓTOPOS |
10 |
10 % |
|
8402 |
CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS
CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E
VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA
SUPERAQUECIDA" |
10 |
10 % |
|
8403 |
CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO
8402 |
10 |
10 % |
|
8404 |
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU
8403 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE
TUBOS OU DE RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR |
10 |
10 % |
|
8405 |
GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM
OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS,
OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES |
10 |
10 % |
|
8406 |
TURBINAS A VAPOR |
10 |
10 % |
|
8407 |
MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR
CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO) |
10 |
10 % |
|
8408 |
MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES
DIESEL OU SEMI-DIESEL) |
10 |
10 % |
|
8410 |
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS
REGULADORES |
10 |
10 % |
|
8411 |
TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS |
10 |
10 % |
|
8412 |
OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES |
10 |
10 % |
|
8413 |
BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR;
ELEVADORES DE LÍQUIDOS |
10 |
10 % |
|
8414 |
BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS
GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM,
COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES |
10 |
10 % |
|
8415 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM
VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E
A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA
REGULÁVEL SEPARADAMENTE |
10 |
10 % |
|
8416 |
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS,
INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE
CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES |
10 |
10 % |
|
8417 |
FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS
INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS Ver Nota (1) |
10 |
10 % |
|
8418 |
REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS") E
OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM
EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415 |
10 |
10 % |
|
8419 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE,
PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE
TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO,
RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO,
VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO;
AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE
ACUMULAÇÃO |
10 |
10 % |
|
8420 |
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO
DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS |
10 |
10 % |
|
8421 |
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS;
APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
10 |
10 % |
|
8422 |
MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR
OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER,
FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS
RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES
SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR
MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA
TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS |
10 |
10 % |
|
8423 |
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS
E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS
SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS |
10 |
10 % |
|
8424 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR,
DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS;
PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO
DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
10 |
10 % |
|
8425 |
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES;
MACACOS |
10 |
10 % |
|
8426 |
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES
ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS
E CARROS-GUINDASTES |
10 |
10 % |
|
8427 |
EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO |
10 |
10 % |
|
8428 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA
OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES,
TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) |
10 |
10 % |
|
8429 |
"BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS",
NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS,
ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU
CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSORES |
4 |
25 % |
|
8430 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO,
RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS
OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES |
10 |
10 % |
|
8432 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU
FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA
GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE |
10 |
10 % |
|
8433 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE
GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU
OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437 |
10 |
10 % |
|
8434 |
MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
10 |
10 % |
|
8435 |
PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA
FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES |
10 |
10 % |
|
8436 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS
GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS
CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
10 |
10 % |
|
8437 |
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU
DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM FAZENDAS |
10 |
10 % |
|
8438 |
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS
EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS
DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU
PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS
ANIMAIS |
10 |
10 % |
|
8439 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS
CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
10 |
10 % |
|
8440 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO,
INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS |
10 |
10 % |
|
8441 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE
PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
10 |
10 % |
|
8442 |
MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA FUNDIR OU COMPOR
CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS,
CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS,
BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS,
BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO:
APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
10 |
10 % |
|
8443 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS
DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES
PARA IMPRESSÃO |
10 |
10 % |
|
8444 |
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR
MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
10 |
10 % |
|
8445 |
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA
FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS
BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA
PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446
OU 8447 |
10 |
10 % |
|
8446 |
TEARES PARA TECIDOS |
10 |
10 % |
|
8447 |
TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR
ENTRELAÇAMENTO ("COUTURE-TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS,
TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA
INSERIR TUFOS |
10 |
10 % |
|
8448 |
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS
POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS
"JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS
TROCA-LANÇADEIRAS) |
10 |
10 % |
|
8449 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE
FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS
E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA
ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE |
10 |
10 % |
|
8450 |
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM
|
10 |
10 % |
|
8451 |
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450)
PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS
FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU
IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR
TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS
PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR,
DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS |
10 |
10 % |
|
8452 |
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA
POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA;
AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
10 |
10 % |
|
8453 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS
OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU
DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA |
10 |
10 % |
|
8454 |
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS
E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
10 |
10 % |
|
8455 |
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
10 |
10 % |
|
8456 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE
QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU
DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE
ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA |
10 |
10 % |
|
8457 |
CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE
SISTEMA MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES
MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
10 |
10 % |
|
8458 |
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS. |
10 |
10 % |
|
8459 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE)
PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR
ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO)
DA POSIÇÃO 8458 |
10 |
10 % |
|
8460 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR,
RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS
OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE
PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA
POSIÇÃO 8461 |
10 |
10 % |
|
8461 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS,
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS,
SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO
DE METAL OU DE CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
10 |
10 % |
|
8462 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU
ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS;
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR,
ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA
TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
10 |
10 % |
|
8463 |
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU
CERAMAIS ("CERMETS"), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
10 |
10 % |
|
8464 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS
CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES,
OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
10 |
10 % |
|
8465 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR,
GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA,
CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS
SEMELHANTES |
10 |
10 % |
|
8467 |
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO
ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL |
10 |
10 % |
|
8468 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO
OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
10 |
10 % |
|
8469 |
MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO
8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE TEXTOS |
10 |
10 % |
|
8470 |
MÁQUINAS DE CALCULAR QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E
VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE,
MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM
DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS |
|
|
|
8470.21 |
--Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo
impressor incorporado |
10 |
10 % |
|
8470.29 |
--Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso
|
10 |
10 % |
|
8470.30 |
-Outras máquinas de calcular |
10 |
10 % |
|
8470.40 |
-Máquinas de contabilidade |
10 |
10 % |
|
8470.50 |
-Caixas registradoras |
10 |
10 % |
|
8470.90 |
Máquinas de franquear correspondência |
10 |
10 % |
|
8471 |
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS
UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM
SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
5 |
20 % |
|
8472 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO:
DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES
AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR
MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU
GRAMPEADORES] |
10 |
10 % |
|
8474 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR,
LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS
SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA
AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO,
GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER
MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
5 |
20 % |
|
8475 |
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS,
ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"),
QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE
DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS |
10 |
10 % |
|
8476 |
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO:
SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR
DINHEIRO |
10 |
10 % |
|
8477 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS
OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
10 |
10 % |
|
8478 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO
(TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE
CAPÍTULO |
10 |
10 % |
|
8479 |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
|
|
8479.10 |
-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção
civil ou trabalhos semelhantes |
4 |
25 % |
|
8479.20 |
-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos
ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
10 |
10 % |
|
8479.30 |
-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de
fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e
aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
10 |
10 % |
|
8479.40 |
-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
10 |
10 % |
|
8479.50 |
-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em
outras posições |
10 |
10 % |
|
8479.60 |
-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar |
10 |
10 % |
|
8479.8 |
-Outras máquinas e aparelhos |
|
|
|
8479.81 |
--Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para
enrolamentos elétricos |
10 |
10 % |
|
8479.82 |
--Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar,
peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar |
10 |
10 % |
|
8479.89 |
--Outros |
10 |
10 % |
|
8480 |
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA
MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO,
MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
3 |
33,3 % |
|
8483 |
ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO
[INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS;
MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO;
EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE
TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE
(BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS
E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
|
8483.40 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e
variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
10 |
10% |
|
Capítulo 85 |
MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE
GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE
IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO |
|
|
|
8501 |
MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS
ELETROGÊNEOS |
10 |
10 % |
|
8502 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS, ELÉTRICOS |
10 |
10 % |
|
8504 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS
(RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO |
10 |
10 % |
|
8508 |
FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO,
DE USO MANUAL |
5 |
20 % |
|
8510 |
APARELHOS OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE MOTOR ELÉTRICO
INCORPORADO |
5 |
20 % |
|
8514 |
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS
OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS
INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO
OU POR PERDAS DIELÉTRICAS |
10 |
10 % |
|
8515 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE)
ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU
OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A
IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA
PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ("CERMETS") |
10 |
10 % |
|
8516 |
APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO
OU PARA USOS SEMELHANTES |
10 |
10 % |
|
8517 |
APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO,
INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO
TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE
PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES |
5 |
0 % |
|
8520 |
GRAVADORES DE DADOS DE VÔO |
5 |
20 % |
|
8521 |
APARELHOS VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO, MESMO
INCORPORANDO UM RECEPTOR DE SINAIS VIDEOFÔNICOS |
|
|
|
8521.10 |
Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador |
5 |
20 % |
|
8521.90 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos,
por meio magnético, óptico ou opto-magnético |
5 |
20 % |
|
8524 |
DISCOS, FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS, COM EXCLUSÃO DOS
PRODUTOS DO CAPÍTULO 37 |
|
|
|
8524.3 |
-Discos para sistemas de leitura por raio
"laser": |
3 |
33,3 % |
|
8524.40 |
-Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes
do som e da imagem |
3 |
33,3 % |
|
8524.5 |
-Outras fitas magnéticas |
3 |
33,3 % |
|
8524.60 |
-Cartões magnéticos |
3 |
33,3 % |
|
8525 |
APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA,
RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE
RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE
TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS
("CAMCORDERS") |
5 |
20 % |
|
8526 |
APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR),
APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO |
5 |
20 % |
|
8527 |
APARELHOS RECEPTORES PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA
OU RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO DOMÉSTICO |
5 |
20 % |
|
8531 |
APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR
EXEMPLO: CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA
PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 8512 OU 8530 (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
|
|
|
8531.20 |
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos
(LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios
publicitários (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
5 |
20% |
|
8543 |
MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO |
10 |
10 % |
|
Capítulo 86 |
VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES,
APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO PARA VIAS
DE COMUNICAÇÃO |
|
|
|
8601 |
LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE ELETRICIDADE
OU DE ACUMULADORES ELÉTRICOS |
10 |
10 % |
|
8602 |
OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES |
10 |
10 % |
|
8603 |
LITORINAS (AUTOMOTORAS), MESMO PARA CIRCULAÇÃO URBANA,
EXCETO AS DA POSIÇÃO 8604 |
10 |
10 % |
|
8604 |
VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU
SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS,
VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE
VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS) |
10 |
10 % |
|
8605 |
VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM,
VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES
(EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA POSIÇÃO 8604) |
10 |
10 % |
|
8606 |
VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS |
10 |
10 % |
|
8608 |
Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de
sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou
semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento,
instalações portuárias ou para aeródromos |
10 |
10 % |
|
8609 |
CONTEINERES (CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE TRANSPORTE DE
FLUIDOS, ESPECIALMENTE CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS MEIOS DE
TRANSPORTE |
10 |
10 % |
|
Capítulo 87 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS
TERRESTRES |
|
|
|
8701 |
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 8709) |
4 |
25 % |
|
8702 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS,
INCLUINDO O MOTORISTA |
4 |
25 % |
|
8703 |
AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO
8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS
AUTOMÓVEIS DE CORRIDA |
5 |
20 % |
|
8704 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS |
4 |
25 % |
|
8705 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO:
AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS,
VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS
RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS
OU DE MERCADORIAS |
4 |
25 % |
|
8709 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS
UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE
MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS
ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS |
10 |
10 % |
|
8711 |
MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS
EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS |
4 |
25 % |
|
8716 |
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS
VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSORES |
5 |
20 % |
|
Capítulo 88 |
AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS |
|
|
|
8801 |
BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS
VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR |
10 |
10 % |
|
8802 |
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES);
VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E
VEÍCULOS SUBORBITAIS |
10 |
10 % |
|
8804 |
PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS
PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS |
10 |
10 % |
|
8805 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS
AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM
PORTA-AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS SIMULADORES DE
VÔO EM TERRA |
10 |
10 % |
|
Capítulo 89 |
EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
|
|
|
8901 |
TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE CRUZEIRO,
"FERRY-BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E EMBARCAÇÕES SEMELHANTES, PARA O
TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS |
20 |
5 % |
|
8902 |
BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS EMBARCAÇÕES PARA
O TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA |
20 |
5 % |
|
8903 |
IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE
ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS |
|
|
|
8903.10 |
-Barcos infláveis |
5 |
20 % |
|
8903.9 |
-Outros |
10 |
10 % |
|
8904 |
REBOCADORES E BARCOS CONCEBIDOS PARA EMPURRAR OUTRAS
EMBARCAÇÕES |
20 |
5 % |
|
8905 |
BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES
E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL;
DOCAS OU DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO,
FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS |
20 |
% |
|
8906 |
OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS DE GUERRA E OS
BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS BARCOS A REMO |
20 |
5 % |
|
8907 |
OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO: BALSAS,
RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E
SEMELHANTES) |
|
|
|
8907.10 |
-Balsas infláveis |
5 |
20 % |
|
8907.90 |
-Outras |
20 |
5 % |
|
Capítulo 90 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU
CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS
MÉDICO-CIRÚRGICOS |
|
|
|
9005 |
BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUÍDAS AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS
ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES,
EXCETO OS APARELHOS DE RADIOASTRONOMIA |
10 |
10 % |
|
9006 |
APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS
AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA FOTOGRAFIA |
10 |
10 % |
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9007 |
CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS |
10 |
10 % |
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9008 |
APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS, DE
AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO |
10 |
10 % |
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9009 |
APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO,
E APARELHOS DE TERMOCÓPIA |
10 |
10 % |
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9010 |
APARELHOS DOS TIPOS USADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS
OU CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE
TRAÇADOS DE CIRCUITOS SOBRE SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS DE MATERIAIS
SEMICONDUTORES); NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO |
10 |
10 % |
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9011 |
MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS MICROSCÓPIOS PARA
FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO |
10 |
10 % |
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9012 |
MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E DIFRATÓGRAFOS |
10 |
10 % |
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9014 |
BÚSSOLAS, INCLUÍDAS AS AGULHAS DE MAREAR, OUTROS
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO (Incluído pelo art. 1º da IN SRF nº 130, 10/11/1999) |
10 |
10 % |
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9015 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA,
AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA,
HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS |
10 |
10 % |
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9016 |
BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM
OU SEM PESOS |
10 |
10 % |
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9017 |
INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR
EXEMPLO: MÁQUINAS DE DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE
DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE
DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO: METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E
CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE
CAPÍTULO |
10 |
10 % |
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9018 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA,
ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS
APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS |
|
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9018.1 |
-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de
exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) |
10 |
10 % |
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9018.20 |
-Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos |
10 |
10 % |
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9018.4 |
-Outros instrumentos e aparelhos para odontologia |
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9018.41 |
--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa
base comum com outros equipamentos dentários |
10 |
10 % |
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9018.49 |
--Outros instrumentos e aparelhos para odontologia |
10 |
10 % |
|
9018.50 |
-Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia |
10 |
10 % |
|
9018.90 |
-Outros instrumentos e aparelhos |
10 |
10 % |
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9019 |
APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM;
APARELHOS DE PSICOTÉCNICA; APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE
AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE
TERAPIA RESPIRATÓRIA |
10 |
10 % |
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9020 |
OUTROS APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES,
EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO
FILTRANTE AMOVÍVEL |
10 |
10 % |
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9022 |
APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES
ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS,
INCLUÍDOS OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE
RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO,
AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES
SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO |
10 |
10 % |
|
9024 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO,
COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS
(POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS) |
10 |
10 % |
|
9025 |
DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS
FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E
PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS ENTRE SI |
10 |
10 % |
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9026 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO
(CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS
LÍQUIDOS OU GASES [POR EXEMPLO: MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE
NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS
DAS POSIÇÕES 9014, 9015, 9028 OU 9032 |
10 |
10 % |
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9027 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS
[POR EXEMPLO: POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES
OU DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE,
POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS
CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE TEMPO
DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS |
10 |
10 % |
|
9028 |
CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE,
INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA AFERIÇÃO |
10 |
10 % |
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9029 |
OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO: CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES
DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS);
INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015;
ESTROBOSCÓPIOS |
10 |
10 % |
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9030 |
OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS
E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E
APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS
OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES |
10 |
10 % |
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9031 |
INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO;
PROJETORES DE PERFIS |
10 |
10 % |
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9032 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE,
AUTOMÁTICOS |
10 |
10 % |
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Capítulo 94 |
MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; CONSTRUÇÕES
PRÉ-FABRICADAS |
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9402 |
MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU
VETERINÁRIA (POR EXEMPLO: MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE
MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE
CABELEIREIRO E CADEIRAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE
ELEVAÇÃO |
10 |
10 % |
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9403 |
OUTROS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO |
10 |
10 % |
|
9406 |
CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS |
25 |
4 % |
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Capítulo 95 |
ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE |
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9506 |
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA E GINÁSTICA;
PISCINAS |
10 |
10 % |
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9508 |
CARROSSÉIS, BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIRO-AO-ALVO E OUTRAS
DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E TEATROS
AMBULANTES |
10 |
10 % |
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