DECRETO
Nº 10.532, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 27/10/2020
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro
de 2016.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput,
incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI constantes da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016,
incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido
Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
30 |
|
9504.50.00 Ex 01 |
22 |
9504.50.00 Ex 02 |
6 |