DECRETO Nº
8.512, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
DOU 31/08/2015
Edição Extra
Revogado pelo Inciso XX do art. 6º do Decreto nº 8.950, DOU 30/12/2016
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do DecretoLei
nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D
E C R E TA :
Art.
1º Ficam alteradas
para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados,
conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Art.
2º Fica criado na Tipi
o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado
sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.
Art.
3º Ficam suprimidos os
destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da
Tipi.
Art.
4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua
publicação.
Brasília,
31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira
Levy
ANEXO I
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
10 |
|
20 |
|
20 |
|
20 |
|
15 |
|
20 |
|
30 |
|
30 |
|
25 |
|
30 |
|
30 |
|
30 |
|
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) |
30 |
20 |
ANEXO II
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
Ex 01 - Rum e outras aguar- dentes obtidas do
melaço da cana |
30 |