DECRETO Nº 8.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

DOU 15/08/2013

Revogado pelo Inciso XIV do art. 6º do Decreto nº 8.950, DOU 30/12/2016

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcares de cana.

 

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

          D E C R E T A :

 

          Art. 1º Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.

 

          Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

ANEXO

 

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

1701.14.00

0