DECRETO Nº 7.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 28/12/2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14
de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no
Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, na Lei nº 8.894, de 21 de junho
de 1994, e na Lei nº 12.543, de 8 de dezembro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 32-C.
...............................................................................
...........................................................................................................
§ 14. Quando, em razão de determinação prévia do Banco Central do
Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado dia for definida como a
mesma taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior, será considerada como
data de aquisição, venda ou vencimento, definida no inciso VIII do § 4º, para
as exposições com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia útil
imediatamente anterior, ficando o próprio contribuinte responsável pela
consolidação das exposições destes dias." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega