DECRETO Nº 7.741,
DE 30 DE MAIO DE 2012
Altera a Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº
7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T
A :
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".
Art. 2º Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.
Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/ hora |
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Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/ hora |
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Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/ hora |
Código TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
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