DECRETO Nº 6.613, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 23/10/2008

 

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 84 e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :

 

Art. 1º Os arts. 15 e 25 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Revogado pelo art 4º do Decreto nº 7412, DOU 31/12/2010

 

"Art. 25. ...................................................................................

..........................................................................................................

 

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer operação, independentemente da qualidade ou da forma jurídica de constituição do beneficiário da operação ou do seu titular, estando abrangidos, entre outros, fundos de investimentos e carteiras de títulos e valores mobiliários, fundos ou programas, ainda que sem personalidade jurídica, e entidades de previdência privada." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX, XI e XIII do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega