DECRETO Nº 6.613, DE 22 DE OUTUBRO
DE 2008
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso IV do art. 84 e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :
Art.
1º Os arts. 15 e 25 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Revogado pelo art 4º do Decreto nº 7412, DOU 31/12/2010
"Art. 25.
...................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º Aplica-se o disposto neste
artigo a qualquer operação, independentemente da qualidade ou da forma jurídica
de constituição do beneficiário da operação ou do seu titular, estando
abrangidos, entre outros, fundos de investimentos e carteiras de títulos e
valores mobiliários, fundos ou programas, ainda que sem personalidade jurídica,
e entidades de previdência privada." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IX, XI e
XIII do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega