DECRETO Nº 6.446, DE 2 DE MAIO DE 2008

DOU 02/05/2008 (Extra)

 

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.875, DOU 09/06/2009

 

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A :

 

         Art. 1º Os incisos e I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I -      R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;

 

II -  R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega