DECRETO Nº 6.446, DE 2 DE MAIO DE 2008
DOU 02/05/2008 (Extra)
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº
6.875, DOU 09/06/2009
Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30
de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de
gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art.
1º Os incisos e I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de
abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - R$ 180,00
(cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas
correntes.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega