DECRETO Nº 6.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2008
DOU 07/01/2008
Revogado pelo art 4º do Decreto nº 7412, DOU 31/12/2010
Altera o Decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
- IOF.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts.
84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº
1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº
8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º
O art.
15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 15.
...................................................................................
§ 1º
...........................................................................................
...........................................................................................................
II
- nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento
de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais
ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de
aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado
o disposto no inciso III: dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento;
...........................................................................................................
VII
- nas operações de câmbio de natureza
interbancária entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre estas e instituições financeiras
no exterior: zero;
VIII
- nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
................................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 3 de janeiro de 2008 em relação à nova redação dada ao inciso
VII do § 1º do art.
15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA