DECRETO Nº 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006
DOU 09/06/2006
Altera o Decreto nº 4.542,
de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos
dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma
de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Código TIPI |
Descrição |
Alíquota (%) |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções:
digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
|
Ex 01 -
providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir
fac-símile |
20 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega