DECRETO Nº 5.788, DE 25 DE MAIO DE 2006
DOU 26/05/2006

Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados por estaleiro naval brasileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3o do art. 13 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3o do art. 13 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

        DECRETA:

         Art. 1o  No caso de venda ou de importação de bens de capital classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo deste Decreto, fica suspensa a exigência:

       

        I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por estaleiro naval brasileiro beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e

       

        II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados por estaleiro naval brasileiro beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.

       

        Parágrafo único.  A suspensão de que trata o caput aplica-se somente quando os referidos bens forem destinados às atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

       

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

Brasília, 25 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

 

A N E X O

7301.10.00

8425.42.00

8456.10.19

8461.90.90

8468.90.90

8709.19.00

7309.00.90

8426.11.00

8456.99.00

8462.10.90

84.71

9022.29.90

7326.90.00

8426.12.00

8458.11.99

8462.21.00

8479.89.11

9031.10.00

8413.81.00

8426.19.00

8458.99.00

8462.29.00

8479.89.99

9031.20.90

8414.80.11

8426.49.10

8459.21.10

8462.39.10

8480.30.00

        9031.49.90

8423.89.00

8427.10.11

8459.69.00

        8462.49.00

8480.79.00

9031.80.60

8424.30.90

8427.10.19

8459.70.00

8462.91.19

8505.30.00

 

8424.89.90

8428.10.00

8461.40.99

8462.91.99

8515.21.00

 

8425.11.00

8428.20.90

8461.50.20

8465.91.90

8515.31.90

 

8425.19.90

8428.90.90

8461.50.90

8468.20.00

8515.80.90

 

8425.31.90

8456.10.11

8461.90.10

8468.80.90

8701.90.90