DECRETO Nº 5.343 DE 14 DE JANEIRO DE
2005
DOU 17/01/2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto no
3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto no
4.401, de 1o de outubro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e na Lei no 8.387, de 30 de
dezembro 1991,
DECRETA:
Art. 1o Revogado
pelo art. 53 do Decreto nº 5.906, DOU 27/09/2006
Art. 2o O parágrafo
único do art.
10 do Decreto no 4.401, de 1o
de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os
investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para
efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário
ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do
mesmo investimento nos dois períodos." (NR)
Art. 3o O disposto
no parágrafo único do
art. 11
do Decreto no 3.800, de 2001, e no parágrafo único do art.
10 do Decreto no 4.401, de 2002, tem efeito a partir
de 1o de janeiro de 2004.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.