CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 16 DE ABRIL DE 2020
DOU 17/04/2020
(Ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, DOU 04/05/2020)
Dispõe
sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à
cláusula primeira do Convênio 188/17, que dispõe
sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à
construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo -
HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária
do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam
os Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina incluídos na
cláusula primeira do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este
convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua
ratificação nacional.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Wanessa Brandão Silva, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá -
Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório
da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de
Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano
Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro,
Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa
Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho,
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da
Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles,
Rio de Janeiro - Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte -
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco
Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos
Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando
BRUNO
PESSANHA NEGRIS