ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2020

DOU 04/05/2020

 

Ratifica Convênios ICMS aprovado na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020 e publicados no DOU em 17.04.2020.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2020:

 

- Convênio ICMS 35/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

 

- Convênio ICMS 36/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

 

- Convênio ICMS 37/20 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

 

- Convênio ICMS 39/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 60/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

 

- Convênio ICMS 40/20 - Altera o Convênio ICMS 205/19, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas;

 

- Convênio ICMS 41/20 - Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro do Estado de Alagoas, quanto aos fatos geradores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na forma que especifica;

 

- Convênio ICMS 44/20 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica;

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS