ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 8, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

DOU 11/10/2016

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

          O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 73, de 20 de julho de 2016, declara:

 

          Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos constantes no Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

          Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3803.00.00, 3919.10.00, 3919.90.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.

 

          Art. 3º O código 5504.90.10 passa a ter nova descrição, conforme as alterações constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.

 

          Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

ANEXO I

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

3803.00

Tall oil, mesmo refinado

 

3803.00.10

Em bruto

0

3803.00.90

Outros

0

3919.10

Em rolos de largura não superior a 20 cm

 

3919.10.10

De polipropileno

15

3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

15

3919.10.90

Outras

15

3919.90

- Outras

 

3919.90.10

De polipropileno

15

3919.90.20

De poli(cloreto de vinila)

15

3919.90.90

Outras

15

5510.11

Simples

 

5510.11.1

Obtidos a partir de fibras de celulose

0

5510.11.11

De raiom viscose, exceto modal

0

5510.11.12

De modal

0

5510.11.13

De liocel

0

5510.11.19

Outros

0

5510.11.90

Outros

0

5510.12

- - Retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

5510.12.1

Obtidos a partir de fibras de celulose

0

5510.12.11

De raiom viscose, exceto modal

0

5510.12.12

De modal

0

5510.12.13

De liocel

0

5510.12.19

Outros

0

5510.12.90

Outros

0

5510.20

- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

 

5510.20.1

Obtidos a partir de fibras de celulose

0

5510.20.11

De raiom viscose, exceto modal

0

5510.20.12

De modal

0

5510.20.13

De liocel

0

5510.20.19

Outros

0

5510.20.90

Outros

0

5510.30

Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

 

5510.30.1

Obtidos a partir de fibras de celulose

0

5510.30.11

De raiom viscose, exceto modal

0

5510.30.12

De modal

0

5510.30.13

De liocel

0

5510.30.19

Outros

0

5510.30.90

Outros

0

5510.90

Outros fios

 

5510.90.1

Obtidos a partir de fibras de celulose

0

5510.90.11

De raiom viscose, exceto modal

0

5510.90.12

De modal

0

5510.90.13

De liocel

0

5510.90.19

Outros

0

5510.90.90

Outros

0

6006.31

- - Crus ou branqueados

 

6006.31.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.31.20

De poliésteres

0

6006.31.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.31.90

Outros

0

6006.32

- - Tintos

 

6006.32.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.32.20

De poliésteres

0

6006.32.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.32.90

Outros

0

6006.33

- - De fios de diversas cores

 

6006.33.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.33.20

De poliésteres

0

6006.33.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.33.90

Outros

0

6006.34

- - Estampados

 

6006.34.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.34.20

De poliésteres

0

6006.34.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.34.90

Outros

0

 

ANEXO II

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

5504.90.10

De liocel

0