ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRFB Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU
31/12/2012
Dispõe sobre a
adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na
Resolução Camex nº 76, de 29 de utubro de
2012, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo
Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração
constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II,
com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31,
8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.
Art. 4º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
NCM |
DESCRIÇÃO |
Com capacidade
superior a 250.000 ovos por hora |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
-- De poliésteres |
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Crus |
0 |
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Tintos |
0 |
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Outros |
0 |
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Tanques de
combustível e demais reservatórios |
5 |