ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
DOU 21/10/2011
Ratifica
os Convênios ICMS 84/11, 85/11, 86/11, 89/11, 90/11, 93/11, 94/11, 95/11,
96/11, 97/11, 98/11, 102/11, 103/11, 104/11,
105/11, 106/11, 107/11 e 108/11 de 30 de setembro de 2011.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo
único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio
ICMS a seguir identificado, celebrado na 143ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de
2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011:
Convênio
ICMS 84/11 - Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos
créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos
da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para
empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do
Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF;
Convênio
ICMS 85/11 - Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso,
Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de
ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio
ICMS 86/11 - Suspende e concede remissão do ICMS resultante da
diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido
nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre
regime de apuração do ICMS;
Convênio
ICMS 89/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso
do Sul ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a
órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e
exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas
destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta
e suas Fundações e Autarquias;
Convênio
ICMS 90/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos
nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016;
Convênio
ICMS 93/11 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder
benefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A;
Convênio
ICMS 94/11 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a
concederem isenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração
pública estadual ou municipal;
Convênio
ICMS 95/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica
destinadas a companhia de água e saneamento;
Convênio
ICMS 96/11 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de
mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma
Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011;
Convênio
ICMS 97/11 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as
operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado;
Convênio
ICMS 98/11 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais
à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;
Convênio
ICMS 102/11 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e
o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações
de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores
agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os
produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento;
Convênio
ICMS 103/11 - Concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia -
HEMOBRÁS;
Convênio
ICMS 104/11 - Prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais;
Convênio
ICMS 105/11 - Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz
beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro
do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA;
Convênio
ICMS 106/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato
Grosso do Sul ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na
operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação
escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e
municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos
- Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE;
Convênio
ICMS 107/11 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito
Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados
ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de
2011;
Convênio
ICMS 108/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de
Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças
armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA