CONVÊNIO ICMS 104, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2011
DOU 05/10/2011
Ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, DOU 21/10/2011
Prorroga disposições de Convênios
que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30
de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de
dezembro de 2011, as disposições contidas no Convênio ICMS 02/11, de 27 de
janeiro de 2011, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as
doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades
climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova
Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis,
do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de
dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de
2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações
de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
II -
Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás
a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino
proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
Cláusula terceira Ficam prorrogadas até 30 de abril
de 2014, as disposições contidas convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 80/10, de 27 de maio de 2010,
que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de
Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com
destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da
Energia
II - Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações
internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades
específicas;
III -
Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas
importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados
à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela
Fundação Nacional de Saúde;
IV -
Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às
operações com preservativos;
V - Convênio
ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
VI -
Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que
especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
VII -
Convênio ICMS 21/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de São Paulo
a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado
a paciente com doença grave.
VIII -
Convênio ICMS 102/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e
à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas
partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival;
IX -
Convênio ICMS 50/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza os Estados do Pará,
Pernambuco e Rio Grande do Sul, a conceder crédito presumido para a execução do
Programa Luz para Todos;
X - Convênio
ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do
MON - Museu Oscar Niemeyer;
XI -
Convênio ICMS 74/10, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado do Piauí a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito
do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;
XII -
Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de
Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na
data da publicação de sua ratificação nacional.