RETIFICAÇÃO

DOU 27/07/2021

 

No art. 1º da Portaria SECEX nº 101, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2021, Seção 1, pág. 114,

 

Onde se lê:

 

"Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 9º...................................

...............................................

 

III - .........................................

...............................................

 

c)       Autorização Especial (AE);

 

d)       Classe do Produto; e

 

e)       Sangue e Hemonocomponentes.

 

............................................." (NR)

 

"Art. 10...................................

................................................

 

II -      da ANVISA:

 

a)       Classe do Produto; e

 

b)       Sangue e Hemonocomponentes." (NR)

 

"Art. 14....................................

.................................................

 

I - ............................................

 

a) .............................................

.................................................

 

a.2) AE;

 

a.3) Classe do Produto; e

 

a.4) Sangue e Hemonocomponentes;

................................................" (NR)",

 

Leia-se:

 

"Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 9º...................................

...............................................

 

III - .........................................

...............................................

 

c)       Autorização Especial (AE);

 

d)       Terapia Avançada; e

 

d)       Sangue e Hemocomponentes.

 

............................................." (NR)

 

"Art. 10...................................

................................................

 

II - da ANVISA:

 

a)       Terapia Avançada; e

 

b)       Sangue e Hemocomponentes." (NR)

 

"Art. 14....................................

.................................................

 

I - ............................................

 

a) .............................................

.................................................

 

a.2)    AE;

 

a.3)    Terapia Avançada; e

 

a.4)    Sangue e Hemocomponentes;

 

................................................" (NR)".