PORTARIA SECEX Nº 101, DE 16 DE JULHO DE 2021

DOU 19/07/2021

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 9º..................................(Retificação, DOU 27/07/2021)

...............................................

 

III - .........................................

...............................................

 

c)       Autorização Especial (AE);

 

d)       Classe do Produto; e

 

e)       Sangue e Hemonocomponentes.

 

............................................." (NR)

 

"Art. 10..................................(Retificação, DOU 27/07/2021)

 

................................................

 

II - da ANVISA:

 

a)       Classe do Produto; e

 

b)       Sangue e Hemonocomponentes." (NR)

 

"Art. 14...................................(Retificação, DOU 27/07/2021)

.................................................

 

I - ............................................

 

a).............................................

.................................................

 

a.2) AE;

 

a.3) Classe do Produto; e

 

a.4) Sangue e Hemonocomponentes;

 

................................................" (NR)",

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ