PORTARIA SECEX Nº 101, DE 16 DE JULHO DE 2021
DOU
19/07/2021
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
9º..................................(Retificação,
DOU 27/07/2021)
...............................................
III - .........................................
...............................................
c) Autorização Especial (AE);
d) Classe do Produto; e
e)
Sangue e Hemonocomponentes.
............................................." (NR)
"Art.
10..................................(Retificação,
DOU 27/07/2021)
................................................
II - da ANVISA:
a) Classe do Produto; e
b)
Sangue e Hemonocomponentes."
(NR)
"Art.
14...................................(Retificação,
DOU 27/07/2021)
.................................................
I - ............................................
a).............................................
.................................................
a.2) AE;
a.3) Classe do Produto; e
a.4) Sangue e Hemonocomponentes;
................................................"
(NR)",
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
LUCAS FERRAZ