RESOLUÇÃO GECEX Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
DOU 05/12/2022
Altera para zero por cento
as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem
produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044,
de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo
Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14,
anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343,
de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de
2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 200ª
Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário
listado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
8701.95.90 |
003 |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8701.95.90 |
015 |
Tratores florestais
articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para baldeio de toras de
madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual
ou superior a 15t com tração 4 x 6 ou superior, com
grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica,
velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor
superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados
tecnicamente "Forwarder". |
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