RESOLUÇÃO GECEX Nº 412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
DOU 27/10/2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua
correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22
do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da
Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044,
de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do
Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado
Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião ordinária, ocorrida
em 19 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC,
de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3908.10.24 |
Poliamida-6 ou
poliamida-6,6, sem carga |
12,6 |
3908.10.24 |
SUPRIMIDO |
|
3908.10.25 |
Poliamida-6, sem
carga |
12,6 |
|||
3908.10.26 |
Poliamida-6,6, sem
carga |
12,6 |
|||
4002.20.90 |
Outras |
10,8 |
4002.20.9 |
Outras |
|
4002.20.91 |
1,2-polibutadieno sindiotáctico |
0 |
|||
4002.20.99 |
Outras |
10,8 |
|||
8714.93.10 |
Cubos, exceto de
freios (travões) |
16 |
8714.93.1 |
Cubos, exceto de
freios (travões) |
|
8714.93.11 |
Sem rosca, para
pinhões do tipo cassete |
0 |
|||
8714.93.19 |
Outros |
16 |
|||
8714.96.00 |
--Pedais e
pedaleiros, e suas partes |
16 |
8714.96 |
--Pedais e
pedaleiros, e suas partes |
|
8714.96.1 |
Pedaleiros e suas
partes |
||||
8714.96.11 |
Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) |
16 |
|||
8714.96.12 |
Pedivelas de peça única
(monobloco) |
16 |
|||
8714.96.19 |
Outros |
0 |
|||
8714.96.90 |
Outros |
16 |
|||
8714.99.90 |
Outros |
16 |
8714.99.20 |
Caixas de direção sem
rosca |
0 |
8714.99.90 |
Outros |
16 |
|||
9018.39.24 |
Cateteres
intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
16 |
9018.39.24 |
SUPRIMIDO |
|
9018.39.26 |
Cateteres
intravenosos periféricos, de plástico |
16 |
Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários
da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de
Importação no Anexo II
da Resolução Gecex nº 272, de 2021,
conforme quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
ANEXO III CMC 08/22
(%) |
ALÍQUOTA APLICADA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO |
3908.10.25 |
Poliamida-6, sem
carga |
12,6 |
11,2 |
Art. 7º |
|
3908.10.26 |
Poliamida-6,6, sem
carga |
12,6 |
11,2 |
Art. 7º |
|
4002.20.91 |
1,2-polibutadieno sindiotáctico |
0 |
0 |
||
4002.20.99 |
Outras |
10,8 |
9,6 |
Art. 7º |
|
8714.93.11 |
Sem rosca, para pinhões
do tipo cassete |
0 |
0 |
||
8714.93.19 |
Outros |
16 |
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
8714.96.11 |
Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) |
16 |
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
8714.96.12 |
Pedivelas de peça única
(monobloco) |
16 |
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
8714.96.19 |
Outros |
0 |
0 |
||
8714.96.90 |
Outros |
16 |
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
8714.99.20 |
Caixas de direção sem
rosca |
0 |
0 |
||
9018.39.26 |
Cateteres
intravenosos periféricos, de plástico |
16 |
14,4 |
12,8 |
Art. 7º |
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da
Resolução Gecex nº 272, de 2021, os
códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul listados no quadro a
seguir:
NCM |
3908.10.24 |
4002.20.90 |
8714.93.10 |
8714.96.00 |
9018.39.24 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.