RESOLUÇÃO GECEX Nº 388, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

DOU 23/08/2022

 

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

2106.10.00

-

0

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

-

-

1º/9/2022

31/8/2023

-

2106.90.30

-

0

Complementos alimentares

-

-

1º/9/2022

31/8/2023

-

3502.11.00

-

0

--Seca

-

-

1º/9/2022

31/12/2022

-

3502.19.00

-

0

--Outra

-

-

1º/9/2022

31/12/2022

-

3502.20.00

-

4

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

-

-

1º/9/2022

31/8/2023

-

3502.90.90

-

4

Outros

-

-

1º/9/2022

31/8/2023

-

6210.30.00

002

0

Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas.

-

-

1º/9/2022

31/8/2023

-

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