RESOLUÇÃO GECEX Nº 380, DE 22 DE JULHO DE 2022
DOU 25/07/2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 75 e 76, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 08 de julho de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª e 193ª reuniões ordinárias, ocorridas em março e abril de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
5503.40.00 |
001 |
0 |
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%. |
1.590 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
01/08/2022 |
31/07/2023 |
8516.80.90 |
001 |
0 |
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico. |
1.200.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
16/08/2022 |
15/08/2023 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.