RESOLUÇÃO GECEX Nº Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022(*)

DOU 22/07/2022

 

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme o discriminado no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto

 

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

3902.10.20

-

6,5

Sem carga

-

-

1/8/2022

31/7/2023

-

 

Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/7/2022, edição 137, seção 1, página 19.

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.