RESOLUÇÃO GECEX Nº 365, DE 15 DE JULHO DE 2022

DOU 19/07/2022

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72 e 73, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 30 de junho de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 191ª, 192ª, 193ª e 194ª reuniões ordinárias, ocorridas entre fevereiro e maio de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Fica alterado o prazo de vigência da medida atualmente vigente para o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM - 3002.12.36, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

 

 

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3002.12.36

-

Soroalbumina humana

0

206.750

Frascos de 142 g

-

Art. 2º Inciso 1

09/05/2022

04/11/2022

 

          Art. 3º Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código da NCM 9506.51.00, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

 

 

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

9506.51.00

-

--Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

0

210.000

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1

16/08/2021

15/08/2022

 

          Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2022.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2106.90.90

012

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose e sacarose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

50

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

3215.90.00

-

0

Outras

800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

3904.10.20

-

0

Obtido por processo de emulsão

12.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

25/07/2022

24/07/2023

3907.29.90

002

0

Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto

1.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

3920.20.19

002

0

Filmes de polipropileno biaxialmente orientados de alta pureza, com largura igual ou superior a 56 mm e inferior ou igual a 130 mm e espessura igual ou superior a 12,7mm e inferior ou igual a 13,6 mm

13

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

20/07/2022

05/01/2023

5402.20.90

003

0

Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg

6.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

25/07/2022

24/07/2023

7020.00.10

-

0

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

25/07/2022

24/07/2023

7606.12.90

003

0

Chapas de liga de alumínio retangulares, chapeadas em ambas as faces, com espessura superior ou igual a 1,00 mm e inferior ou igual a 3,00 mm, largura superior ou igual a 500 mm e inferior ou igual a 1500 mm, comprimento superior ou igual a 750 mm e inferior ou igual a 2550 mm, com teores, em peso, de silício inferior ou igual a 0,40 %, de ferro inferior ou igual a 0,4 %, de cobre inferior ou igual a 0,1 %, de manganês inferior ou igual a 0,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,2 %, de titânio inferior ou igual a 0,15 %, de magnésio

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

25/07/2022

20/01/2023

superior ou igual a 2,2 % e inferior ou igual a 3,6 %, de cromo superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, com escoamento mínimo de 80 Mpa, com resistência superior ou igual 190 Mpa e inferior ou igual a 285 Mpa e com alongamento mínimo de 7 %, utilizado na fabricação de tanques de combustível

7606.12.90

004

0

Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,3 %, de manganês superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,5 %, de ferro inferior ou igual a 0,8 %, de silício inferior ou igual a 0,6 %, de cobre superior ou igual a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 %, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, com camada de lubrificante em ambas as faces

25.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

25/07/2022

20/01/2023

8501.31.10

001

0

Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não superior a 350 W

120.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

1.800.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

8544.60.00

001

0

Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo

6.000

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

8544.60.00

003

0

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

6.000

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

8544.60.00

004

0

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

6.000

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00

Art. 2º Inciso 1

25/07/2022

24/07/2023

9001.30.00

002

2

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

25.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 3

25/07/2022

24/07/2023

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.