RESOLUÇÃO GECEX Nº 363, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DOU 23/06/2022

 

Altera o Regimento Interno do Comitê de Alterações Tarifarias, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 207, de 28 de maio de 2021.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião, ocorrida em 15 de junho de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 10, do Decreto nº 10.242, de 13 de fevereiro de 2020, resolve:

 

          Art. 1º O Anexo Único da Resolução Gecex nº 207, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 5º A composição do Comitê de Alterações Tarifárias refletirá a do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no que se refere aos órgãos representados, inclusive quanto ao número de representantes de cada órgão.

 

          ...........................................

 

          Art.17-A Os pleitos de alteração tarifária movidos de ofício por parte dos órgãos da administração pública federal direta para consideração do Comitê de Alterações Tarifárias deverão ser encaminhados à Coordenação do Comitê, acompanhados de documentos que apresentem as justificativas do pleito pelo órgão.

 

          Art. 18. A Subsecretaria de Estratégia Comercial dará publicidade aos pleitos recebidos, protocolados pelo setor privado ou por órgãos da administração pública federal, e ao estágio de seu processamento no endereço eletrônico da Camex.

 

          Art. 19. ..............................

 

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          § 1º Serão aceitas as manifestações previstas no caput quando protocoladas em até quarenta e cinco dias após a publicação do pleito no sítio eletrônico da Camex, salvo casos excepcionais devidamente motivados.

 

          ..........................................

 

          § 3º Em casos excepcionais devidamente motivados, por razões de relevância e urgência, a pedido de órgão da administração pública federal direta, a Subsecretaria de Estratégia Comercial poderá incluir pleitos na pauta do CAT, sem a necessidade de observar os prazos previstos neste artigo.

 

          § 4º Nos casos descritos no parágrafo 3º deste artigo, o órgão que solicitar a inclusão extemporânea do pleito deverá encaminhar documentação justificando a relevância e urgência da inclusão do mesmo." (NR)

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

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