RESOLUÇÃO GECEX Nº 347, DE 19 DE MAIO DE 2022
DOU 20/05/2022
Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de novos produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
8443.32.35 |
- |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8502.31.00 |
- |
--De energia eólica |
11,2 |
1/6/2022 |
|
8502.39.00 |
- |
--Outros |
11,2 |
1/6/2022 |
|
8504.40.40 |
- |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
16 |
1/6/2022 |
|
8517.61.30 |
- |
De telefonia celular |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.61.92 |
- |
Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.49 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.51 |
- |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.52 |
- |
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.54 |
- |
Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8517.62.59 |
001 |
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA |
11,2 |
1/6/2022 |
|
8517.62.59 |
- |
Outros |
20 |
1/6/2022 |
|
8517.62.79 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8523.51.10 |
- |
Cartões de memória (memory cards) |
12,8 |
1/6/2022 |
|
8525.50.21 |
- |
De frequência superior a 7 GHz |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8525.50.23 |
- |
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8525.50.24 |
- |
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.11 |
- |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.12 |
- |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.13 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.19 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.31 |
- |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.32 |
- |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.33 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.39 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.51 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8534.00.59 |
- |
Outros |
9,6 |
1/6/2022 |
|
8705.10.10 |
- |
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
28 |
1/6/2022 |
|
9022.19.99 |
001 |
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x. |
11,2 |
1/6/2022 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.