RESOLUÇÃO GECEX Nº 347, DE 19 DE MAIO DE 2022

DOU 20/05/2022

 

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de novos produtos, e dá outras providências.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

8443.32.35

-

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)

9,6

1/6/2022

8502.31.00

-

--De energia eólica

11,2

1/6/2022

8502.39.00

-

--Outros

11,2

1/6/2022

8504.40.40

-

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

16

1/6/2022

8517.61.30

-

De telefonia celular

9,6

1/6/2022

8517.61.92

-

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

9,6

1/6/2022

8517.62.49

-

Outros

9,6

1/6/2022

8517.62.51

-

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

9,6

1/6/2022

8517.62.52

-

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

9,6

1/6/2022

8517.62.54

-

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

9,6

1/6/2022

8517.62.59

001

- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA

11,2

1/6/2022

8517.62.59

-

Outros

20

1/6/2022

8517.62.79

-

Outros

9,6

1/6/2022

8523.51.10

-

Cartões de memória (memory cards)

12,8

1/6/2022

8525.50.21

-

De frequência superior a 7 GHz

9,6

1/6/2022

8525.50.23

-

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW

9,6

1/6/2022

8525.50.24

-

Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

9,6

1/6/2022

8534.00.11

-

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9,6

1/6/2022

8534.00.12

-

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9,6

1/6/2022

8534.00.13

-

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9,6

1/6/2022

8534.00.19

-

Outros

9,6

1/6/2022

8534.00.31

-

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9,6

1/6/2022

8534.00.32

-

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9,6

1/6/2022

8534.00.33

-

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9,6

1/6/2022

8534.00.39

-

Outros

9,6

1/6/2022

8534.00.51

-

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9,6

1/6/2022

8534.00.59

-

Outros

9,6

1/6/2022

8705.10.10

-

Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

28

1/6/2022

9022.19.99

001

- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.

11,2

1/6/2022

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.