RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 25 DE ABRIL DE 2012
DOU 09/05/2012
Revogado pelo art.
18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018
Altera, até 30 de junho de 2013, as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as
Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado
Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Criar
os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8413.60.90 |
Ex
009 - Bombas volumétricas, do tipo lóbulos (roots), para líquidos, com
capacidade máxima de 800m3/h, diâmetro mínimo dos lóbulos igual ou superior a
180mm, com segmentos da carcaça ajustáveis, lóbulos torcidos, chapas de
desgaste reversíveis na frente e atrás dos lóbulos, câmara intermediária de
bloqueio e cartucho de selagem contendo selo mecânico, sem motor elétrico |
8414.30.99 |
Ex
002 - Motocompressores rotativos tipo parafuso atuados por engrenagens para
aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"), semi-hermético,
com motor elétrico embutido de 3.550rpm em 60Hz e 2.950rpm em 50Hz, 2 polos,
classe de isolamento B, regime de operação S10, potência igual ou superior a
34kW, mas inferior ou igual a 104kW, com capacidade nominal igual ou superior
a 33t, mas inferior ou igual a 70t de refrigeração, com simples estágio de
compressão horizontal, destinados para equipamento de ar- condicionado, com
volume de refrigerante variável (VRV), utilizados com gás de refrigeração
R134a, com controle da capacidade de compressão por meio de válvulas
solenoides, temperatura de operação igual ou superior a -26°C, mas inferior
ou igual a 70°C, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 209 m3/h,
mas inferior ou igual a 510m3/h, para trabalhar com ou sem economizador |
8414.30.99 |
Ex
003 - Motocompressores rotativos tipo parafuso duplo para aplicação em
resfriadores de líquido ("chiller"), semi hermético com motor
elétrico embutido de 3.600rpm, potência igual ou superior a 48kW, mas
inferior ou igual a 168kW, com simples estágio de compressão horizontal,
destinado para equipamento de ar condicionado com volume de refrigerante
variável (VRV), utilizado com gás de refrigeração R134 a, com controle linear
da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de
operação igual ou superior a -26°C mas inferior ou igual a 70°C, deslocamento
volumétrico igual ou superior a 233m3/hora mas inferior ou igual a
1.391m3/hora |
8419.39.00 |
Ex
045 - Equipamentos computadorizados para geração de vácuo e controle do sistema
de secagem de bobinas de transformadores elétricos |
8419.39.00 |
Ex
046 - Equipamentos computadorizados para injeção de solvente, geração de
vácuo e controle do sistema de secagem de material isolante para
transformadores elétricos |
8422.30.29 |
Ex
210 - Combinações de máquinas para inspeção e encaixotamento automático de
bolsas com produtos sensíveis (batatas fritas congeladas) com sistema para
acomodação e compactação, com velocidade máxima de 300bolsas/minuto e máximo
de 25caixas/minuto |
8422.40.90 |
Ex
261 - Máquinas automáticas para embalar paletes de caixas de papelão ondulado
com fita plástica, com tempo de ciclo de 30 segundos e altura mínima de 300mm
e máxima de 2.600mm do palete |
8422.40.90 |
Ex
344 - Combinações de máquinas, formando corpo único, destinadas a embalar
tubos plásticos flexíveis, corrugados, de diâmetro entre 40 e 63mm, compostas
de sistema de enrolamento e corte automático dos tubos; aplicador de fita
plástica para amarrar as bobinas; capacidade para produzir bobinas de até
1.500mm de diâmetro externo; sistema de movimentação interno automático e
controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex
345 - Máquinas encapuzadoras para mercadoria sobre pallet de medidas mínimas de
60 x 60cm e máxima de 1.200 x 1.200cm, com capacidade de produção de 60 a
200pallets/hora, com uso de filme especial elástico (hood strecth) |
8424.30.90 |
Ex
040 - Combinações de máquinas para tratamento de minimização de borra oleosa
e limpeza de tanques de armazenamento de petróleo, com capacidade de
bombeamento de 110m3/h, com autonomia de 24h de operação, compostas de: 3
canhões de jato direcional com 3 câmeras de vídeos e 3 refletores; 1 unidade
de monitoramento/ medição de gases (detecção de oxigênio, gases e vapores
explosivos); 1 sistema de limpeza com jato direcional e pá para limpeza do
piso dos tanques, acionado por 1 sistema hidráulico interligado ao motor a
diesel; 1 unidade de bombeamento, com 1 bomba centrífuga de 6 estágios com
vazão de 110m3/h, movida por 1 motor diesel, com 1 tanque de estocagem de
combustível, com controlador de nível e controlador de temperatura; 1 bomba
hidráulica para movimentação dos canhões; 1 filtro de linha com cesto; 1
gerador de tensão para alimentação da unidade; 1 compressor; 1 unidade
auxiliar de limpeza a alta pressão; 1 trocador de calor; 1 unidade de
sucção/transferência com 3 bombas de lóbulos com vazão de 55m3/h; 1 gabinete
elétrico para alimentação das bombas de lóbulos; 1 sala de controle e
monitoramento, com sistema de vídeo e sistema de controle da movimentação dos
canhões de jato direcional |
8424.89.90 |
Ex
135 - Máquinas para aspersão térmica para revestimento de peças pelo processo
HVOF ("high velocity oxigen fuel"), utilizando combustível líquido,
compostas de: pistola para aspersão térmica, alimentador de pó dotado de 2
reservatórios de pó com 5L cada, controlador lógico programável (CLP),
medidor de fluxo de área variável e placa de aquecimento, robô comandado por
comando numérico computadorizado (CNC), 8 eixos com 7.200mm, deslocamento em
X, velocidade de 192m/min, painel de comando, cabine acústica de 75dB (A),
construída nas dimensões 10.500 x 4.000 x 3.800mm e parede dupla, com porta
de acesso de 7.000mm, reservatório de combustível (querosene), motobomba
elétrica de diafragma para combustível, com faixa de controle de vazão de 0 a
30 litros/minuto, pressão de 20bar, sistema de refrigeração construído
conforme norma DIN EM 60204 e VDE 0113 nas dimensões 2.930 x 2.070 x 1.285mm,
dotado de 2 compressores herméticos, tanque de aço inox de 300L, condensador
com elementos filtrantes, bomba com pressão de 16bar, controle de temperatura
por microprocessador, sistema de filtragem com capacidade de 15m3/h, trocador
de calor, unidade de giro para peças com diâmetro máximo de 1.600 x 6.500mm
de comprimento com controle de rotações variáveis, capacidade máxima para
suportar 6.500kg, estrutura rígida para fixação das peças em processo, nas
dimensões de 3.300 x 1.200 x 400mm com capacidade máxima para suportar 5.000kg,
sistema de exaustão com coletor de pó móvel, com capacidade máxima de
movimentação de 6.500mm |
8428.10.00 |
Ex
004 - Elevadores industriais com sistema de pinhão e cremalheira, acionados
por motofreio de velocidade na elevação da cabina, desenvolvidos para
instalação e transporte vertical de pessoas e cargas em torres de energia
elétrica, para elevação a altura mínima de 208m e capacidade para 500kg |
8428.39.90 |
Ex
053 - Transportadores contínuos de placas catódicas/anódicas de baterias
automotivas, com velocidade de 55m/min., com estação para empilhamento em
forma de blocos de 50 placas cada, estação de alinhamento por movimentos
horizontais e verticais, estação robotizada para transferir e acomodar blocos
de placas em paletes |
8430.10.00 |
Ex
017 - Martelos vibratórios hidráulicos para cravar ou extrair
estacas-pranchas, tubos e estacas de concreto e/ou de aço, em construção
civil, com momento excêntrico máximo entre 25 e 65kgm, força centrífuga
máxima entre 774 e 1.670kN, velocidade máxima entre 1.530 e 1.680rpm,
amplitude entre 19,6 e 31mm, dotados de mordente hidráulico, unidade
hidráulica e dispositivos de fixação único ou duplo |
8430.10.00 |
Ex
018 - Vibradores hidráulicos para condução, cravação e extração de
estacaspranchas e perfis de aço, para serem montados em escavadeira, força
centrífuga entre 90 e 606kN, momento excêntrico máximo entre 0,7 e 8,5kgm,
velocidade máxima entre 1.800 e 3.360rpm, força máxima de tração entre 34 e
150kN, impulso máximo para baixo entre 34 e 170kN |
8438.10.00 |
Ex 019
- Máquinas para a produção de biscoitos recheados, tipo sanduíche e
tortinhas, "cookie capper", com largura de 1.200mm, com 24 fileiras
na largura para ingr e s s a r, contar, voltear/virar, depositar e tampar até
110fileiras/minuto, produção máxima de 2.700 biscoitos recheados, com peças
adicionais para ingressar, contar, não voltear e depositar até 175
fileiras/minuto "sem tampar" com produção máxima de 4.200
tortinhas, tanques para o creme do recheado não incluídos, controlado por PC
industrial |
8438.20.90 |
Ex
024 - Máquinas para fabricação de "fondant", base de açúcar e
xarope de glicose, dotadas de: 1 bomba de solução de açúcar de capacidade de
1.000kg/h, 1 cozinhado contínuo tubular a vapor, 1 separador de vapor para
solução de calda de açúcar após cozimento com controlador de temperatura, 1
válvula pneumática, 1 batedor contínuo tubular com capacidade para 600kg/h,
com resfriador tipo parafuso com sistema distinto de temperatura, 1 cabine de
controle com controlador lógico programável (CLP) |
8441.30.90 |
Ex
025 - Combinações de máquinas para dobrar e grampear caixas de papelão
ondulado, com dimensionais máximos de até 1.600 x 3.800mm, velocidade de
grampeamento de 1.400grampos/ minuto e velocidade mecânica de até
1.800ciclos/ hora, compostas de: unidade de alimentação; unidade de dobra;
unidade de esquadrejamento; unidade de grampeamento com ou sem unidade de
cola, com ou sem unidade de fita; empilhador de caixas acabadas; painel de
comando; cabine elétrica |
8443.16.00 |
Ex
019 - Combinações de máquinas para impressão flexográfica, com rolos para
laminação de papel impermeável e filme plástico integrados para produção de
filme multifolhado em 3 cores, entremeados de 1 folha de papel metalizado
"susceptor" cortado, utilizado na confecção de sacos para pipoca de
micro-ondas, velocidade de impressão de 110m/min, compostas de: 2 unidades
impressoras flexográficas; 1 módulo de aplicação de adesivo; 1 unidade
aplicadora de papel metalizado cortado na medida e inserido na velocidade de
500folhas/minuto; 1 unidade de secagem com 2 estufas independentes; 1 unidade
de resfriamento com 2 calandras para arrefecimento por água gelada; 1 painel
de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8443.39.10 |
Ex
089 - Impressoras a jato de tinta para marcação e codificação de produtos,
com capacidade máxima para 4 cabeças de impressão, com velocidade máxima de
impressão de 2.500caracteres/segundo |
8443.39.10 |
Ex
090 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com acionamento
piezoelétrico, dotadas de 3 cabeçotes de impressão, sensor contra impacto da
cabeça de impressão com o material a ser impresso, resolução mínima de 600dpi
e máxima de 1.440dpi, permitindo a utilização de 6 cartuchos com capacidade
de 220ml cada, operando nas cores CMYK branco e verniz, área de impressão de
300 x 420mm e dotadas de sistema de fixação do material a vácuo, suportando
materiais para impressão com máximo de 50mm de altura por meio de ajuste da
altura da mesa de fixação do material, sistema de secagem da tinta por led
(cura uv), podendo utilizar tinta do tipo rígida ou flexível |
8454.30.10 |
Ex
019 - Máquinas de vazar sob pressão, tipo câmara quente, com força de
fechamento de 7,2 toneladas, com capacidade de armazenamento de 127kg de material
fundido, dotadas de 4 movimentos hidráulicos para produção de micropeças
metálicas, com painel de controle |
8454.30.10 |
Ex
038 - Máquinas injetoras de fundição horizontais, para alta pressão, para metais
não ferrosos (zinco) tipo câmara quente, com força de fechamento de 240kN,
curso de fechamento da placa móvel de 180mm, altura máxima do molde de
120-300mm, dimensão das placas 380 x 380mm, injeção em 2 fases, vibrador do
ejetor, gabinete com controlador lógico programável (CLP), painel de comando,
forno de fusão de 2 câmaras com capacidade de 420kg/Zn, capacidade de fusão
de 120kg/Zn hora, potência instalada de 21,5kW, aplicador de desmoldante tipo
Spraymat, circuito de sopro e de pulverização automáticos, sistema de pesagem
automático micro processado 20-2.000g, tolerância de +/-1g, prato de balança
de 400 x 400mm, esteira transportadora |
8455.22.90 |
Ex
017 - Combinações de máquinas para laminação a frio de aço com bitolas de
entradas de 5,5 a 11,5mm, produzindo bitolas de saída com 3,40 a 8mm, com
velocidade máxima igual a 17m/s, compostas de: 1 desbobinador de fio máquina,
com 1 torre de 2 unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotadas
de funil de alimentação; rolos puxadores; 1 descarepador de fio máquina; 1
unidade de lubrificação do fio máquina, por meio de aplicação de sabão; 1
laminador a frio equipado com cassetes de rolos laminadores, com 3 passes e
blocos de eixos horizontais de laminação; 1 bobinador vertical de arame,
duplo, automático; sistema elétrico de controle e supervisão, com controlador
lógico programável (CLP) |
8457.10.00 |
Ex
105 - Centros de usinagem verticais, para usinagem de peças metálicas, com 5
eixos controlados, curso dos eixos X, Y, Z iguais a 885 x 800 x 500mm,
respectivamente, e curso do eixo A basculante na mesa de trabalho (-30 a
+120°), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360°, diâmetro máximo da
peça de 600mm e altura máxima de 450mm, capacidade máxima de carga de 300kg,
velocidade máxima do fuso de 12.000rpm, com 25kW de potência, velocidade
máxima de avanço igual a 36m/min, magazine de capacidade para 48
ferramentas-padrão, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8458.91.00 |
Ex
048 - Centros de torneamentos verticais, monofusos, com comando numérico
computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, para operações de
fresamento e torneamento a duro em pistas angulares elípticas ou góticas de
peças que compõem juntas homocinéticas com dureza máxima de 62 HCR, cursos X,
Y e Z respectivamente 850, 315 e 315mm, sem utilização de fluido refrigerante
ou de corte, com 3 eixos lineares e 2 rotatórios, preparados para receber um
segundo fuso de fresamento |
8460.29.00 |
Ex
010 - Mandriladoras retificadoras de bielas, para mandrilar furos entre 15 e
250mm, retificar furos entre 30 e 250mm, distância entre centros dos furos de
160 a 1.000mm, curso da mesa de 420mm |
8460.29.00 |
Ex
011 - Máquinas para retificar eixos de manivelas (virabrequins) e eixos
cilíndricos, com comprimento máximo da peça de trabalho de 5.000mm, altura
máxima do centro da placa até o barramento de 600mm, diâmetro máximo
retificável de 450mm, com 2 cabeçotes motorizados e sincronizados, pesos
admissíveis entre os pontos de 1.500kg, com luneta de 2.500kg |
8464.90.19 |
Ex
054 - Máquinas geradoras de cortes de lentes oftálmicas, em formatos
variados, constituídas de ferramentas duplas de corte, unidades de polimento,
de lavagem, de marcação a laser, de calibração e verificação do processo de
surfaçagem, medição e painel de controle de processo |
8464.90.19 |
Ex
055 - Mesas automáticas de corte, destaque e separação, para processamento de
vidro laminado ou monolítico, com comprimento máximo de corte de 3.700mm, com
precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade de corte de 110m/min, com
capacidade para cortar vidros com espessura mínima de 3/0,38 (PVB)/3mm e
máxima de 8/4,56 (PVB)/8mm, dotadas de girador de peças de 0 a 360°, roda
periférica "Low-E" e esquadrejamento automático |
8474.80.90 |
Ex
061 - Máquinas móveis para produção de elementos de concreto por meio da
compactação de agregados (areia, pó de pedra, brita) e cimento, por meio de
prensagem hidráulica, tipo poedeira, dotadas de reservatório com capacidade
para 1m³ de massa, com dispositivo de vibração de alta frequência, com
mecanismo de frenagem da vibração, assento para operador e sistema de
refrigeração |
8477.80.90 |
Ex
218 - Combinações de máquinas para fabricação de assentos e encostos de
bancos de carros, feitos de espuma de poliuretano, por meio de processo
contínuo, produzida com a mistura máxima de 4 produtos químicos, sendo 1
isocianato e 3 poliol, compostas de: 1 transportador oval com 42 carros porta
molde, com sistema de aquecimento individual, acionadas por motor elétrico,
com painel de controle; 2 conjuntos para processar produtos químicos, dotados
de 1 cabeçote misturador com capacidade máxima de 4 produtos; 1 robô de 6
eixos para derrame dos produtos; 4 tanques com capacidade para 250litros, com
agitador, controle de nível de temperatura com alimentação automática; 4
conjuntos de filtros do tipo lâminas com limpeza automática acionada por
motor elétrico; 4 linhas de alta pressão, dotado de 4 bombas dosadoras
volumétricas de alta pressão, com vazão variável, acopladas magneticamente a
respectivos motores com velocidades variáveis através de inversor de
frequência, com 1 ventilador pra refrigeração forçada para cada motor, com
medidores volumétricos de vazão, medidores digitais de pressão e transdutores
de temperatura; 1 sistema hidráulico para acionamento do cabeçote; 1 sistema
de secagem do ar; 4 trocadores de calor para operação em alta pressão e 2
painéis elétricos |
8479.10.90 |
Ex
016 - Equipamentos automotrizes para concretagem de paredes de túneis para
rodovias, ferrovias e usinas hidrelétricas, equipados com bomba para projeção
de concreto por via úmida em túneis por meio de 1 braço e cabeçote de
aplicação robotizados para atuação via controle remoto |
8479.89.99 |
Ex
066 - Combinações de máquinas para fabricação de mestre servo tipo
"Girvac II" (ou "duplex"), utilizado no sistema de freio ABS
("Anti-Lock Braking Sytem") de veículos automotores, com capacidade
de produção máxima de 150peças/hora, compostas de: unidade de montagem das
barras de ligação ("Tie Bar") no conjunto tampa traseira; unidade
de lubrificação e montagem da placa de rastreabilidade no conjunto tampa
traseira; unidade de montagem do conjunto êmbolo de controle de força;
dispositivo de pré-montagem do subconjunto servo freio; unidade de montagem e
teste de estanqueidade do servo freio; unidades de teste de performance do servo
freio e unidade de montagem do pino de ajuste no servo freio, com operações
de carga e descarga automatizadas por robô industrial articulado, com 6 eixos
ou graus de liberdade, capacidade de 20kgf e alcance de 1.600mm e com unidade
hidráulica de fornecimento de óleo; unidade de montagem do cilindro mestre no
servo freio; unidade de teste de estanqueidade do conjunto mestre servo;
unidade de teste de performance tipo "cut-off"; unidade de montagem
do reservatório no cilindro mestre e identificação de rastreabilidade;
unidade de montagem do sensor "IBLS" e fixação do reservatório de
óleo; unidade de montagem e inspeção final do mestre servo; bancada de
retrabalho do mestre servo; sistema de armazenamento de informações para
rastreabilidade; esteiras de transporte de produtos aprovados e reprovados |
8483.40.10 |
Ex
025 - Redutores de velocidade epicicloidais de 2 estágios, predispostos para
serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída
de 60.000Nm, redução de 1:135,3, rotação máxima na entrada de 2.500rpm |
8504.33.00 |
Ex
002 - Transformadores/retificadores com frequência de saída igual ou superior
a 25kHz, alimentação trifásica com potência superior a 16kVA, mas não
superior a 500kVA, utilizados em precipitadores eletrostáticos; o equipamento
possui sistema de controle microprocessado de potência por meio de IGBTs e
chave de aterramento já incorporada |
8701.90.90 |
Ex
003 - Veículos-tratores capazes de se deslocarem tanto na terra quanto na água
(anfíbios), autopropulsados por motor diesel com potência igual ou superior a
40HP, acionamento 6 x 6 ou 8 x 8, capacidade de carga igual ou superior a
400kg com lagartas montadas sobre 6 ou mais pneumáticos |
8707.90.10 |
Ex
001 - Carroçarias para serem utilizadas em caminhões fora de estrada, tipo
reboque, dotadas de sistema de ejeção com capacidade de carga útil de
54.431kg, largura de 365,8cm e altura de 386,1cm |
9031.10.00 |
Ex
054 - Máquinas semiautomáticas para balanceamento de eixos-cardans automotivos
com comprimento máximo de 3.000mm e velocidade máxima de balanceamento de
3.500rpm, eletrodinâmica, dotadas de alimentação, montagem e retirada manual
dos eixos, com controlador lógico programável (CLP) e interface homemmáquina
(IHM) para visualização e intervenção no processo, com sistema eletrônico de
medição e controle para detecção, medição e informação gráfica dos
desbalanceamentos e acréscimo de contrapesos por meio de soldagem através de
equipamento de soldagem automático acoplado |
9031.20.10 |
Ex 010
- Bancos de ensaio e testes funcionais em motores elétricos de corrente
contínua do sistema de freios ABS (antilock brake system), utilizando para
medir corrente de 3,5 a 23A, aplicando um torque máximo de 0,32Nm a uma
tensão de 10 +/-0,2V, com garantia capabilidade >/=1,33 e capacidade de
testes de 300motores/ hora, com controlador lógico programável (CLP) e
sistema de marcação a laser DMC (codificação matricial de dados ) em peças
aprovadas |
9031.20.90 |
Ex
079 - Bancadas para teste final de qualidade em induzidos de motores
elétricos de corrente contínua do sistema de freios ABS (antilock brake
system), com medição de rugosidade "Rz3", circularidade de 0,002mm,
diâmetro do coletor de 19 +/-0,105 e calagem de 28°, com controle estatístico
do processo |
9031.20.90 |
Ex
080 - Bancos de ensaio computadorizados para realização de testes de vida
útil em anéis sincronizadores de transmissões manuais mecânicas de veículos
automotores, dotados de controlador lógico programável (CLP),
"software" para supervisório para funcionamento autônomo
(24horas/dia), com acionadores hidráulicos, sistema de sensores inteligentes
para detecção automatizada de falhas, armazenamento de dados, geração
automática de gráficos com informação unificada de todos os sensores, células
de carga e tacômetros, respectivamente, para medição de força e rotação |
Ex
166 - Máquinas de inspeção automática tipo carrossel
("starwheel"), com tecnologia servo e sistema de posicionamento de
entrada por meio de parafuso ou rosca de introdução; tendo como função
inspecionar um ou mais dos seguintes defeitos em embalagens de vidro, podendo
inspecionar planicidade, calibragem, trincas com emissores laser ou fonte, de
luz direta ou LED, fissuras na boca (LOF), leitura de número de moldes e
espessura de parede sem contato com ou sem rejeito de peças defeituosas. (Alterado
pelo art. 32 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
9031.80.99 |
Ex 283
- Combinações de máquinas para medição de dimensões, peso e classificação
automática de pistões automotivos para motores a gasolina/álcool, para
pistões com diâmetro externo compreendido entre 65 e 110mm, tempo de ciclo de
6 a 8 segundos, compostas de: 14 estações de medição e gravação a laser,
dispositivos de transporte e fixação, micro computador e monitor |
9031.80.99 |
Ex
378 - Máquinas automáticas para inspeção de estanqueidade checando vazamento
de ar em rodas ou aros com largura entre 4 e 10 polegadas e diâmetro entre 12
e 18 polegadas, em câmara fechada pressurizada com ar e detecção de vazamento
por microfones especiais e sistema para detectar escape anormal de ar na
câmara de inspeção |
§ 1º Alterar para 2%
(dois por cento), até 30 de junho de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos. (Alterado
pela Retificação DOU 14/05/2012)
§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições
dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou
remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma,
poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito
a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a
legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 2º Criar o
seguinte Ex-tarifário de Bens de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
Ex 054
- Combinações de máquinas para manuseio de perfis extrudados de alumínio de
transferência para 51m, compostas de: mesa de rolos com comprimento de 6,5m e
largura útil de 580mm; mesa de rolos motorizados, com movimentação de subir e
descer, com comprimento da mesa de 50,8m e largura útil de 580mm; mesa de
transferência, dispondo de grupo de correias de transferência
"kevlar" com motores independentes, para ajuste de distância entre
os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por mola; mesa de resfriamento,
dispondo de grupo de correias de resfriamento "kevlar" com motores
independentes, para ajuste de distância entre os perfis, com dispositivo de
tensionamento automático por mola; mesa de alimentação da esticadeira com
correias de transporte, com sistema de movimento retrátil independente para
cada correia por meio de cilindros pneumáticos, eletroválvula e chave
fim-de-curso; sistema de duto de ventilação sob a mesa de rolos motorizada
para resfriamento dos perfis e sob mesa de corte de perfis dotado de duto de
ventilação central e ventiladores de ar acionados por motor elétrico e
transmissão por correias e bicos de ventilação |
§ 1º Alterar
para 10% (dez por cento), até 30 de junho de 2013, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
referidos Bens de Capital, na condição de novos.
§ 2º Os bens
que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e
que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a
qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações
tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto
de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens
usados.
Art. 3º O
Ex-tarifário nº 132 da NCM 8422.30.29, constante da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex
132 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos em
embalagens de filmes flexíveis, utilizando até 2 cabeçotes de enchimento, com
mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas
individuais, com controlador lógico programável (CLP), CIP "clean in
place", capacidade de produção de até 6.000litros/hora para bolsas de
tamanho de 1 litro |
Art. 4º O
Ex-tarifário nº 053 da NCM 8413.70.90, constante da Resolução CAMEX nº 23, de 7 de abril de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex
053 - Motobombas centrífugas multiestágio com intake (admissão), descarga e
mancais radiais de carbureto de tungstênio, para operação submersa em poços
de petróleo em profundidade de até 4.000m, com faixa de vazão compreendida
entre 40 e 24.000m3/d, com motor elétrico de indução trifásico com velocidade
de 3.500rpm a 60Hz acionado por cabo chato para trabalho e temperaturas acima
de 200ºC e selo protetor |
Art. 5º O
Ex-tarifário nº 040 da NCM 8413.50.90, constante da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Ex
040 - Equipamentos para bombeamento de polpa de minério, dotados de bomba
alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados
por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por
engrenagens, inversor de frequência para controle de velocidade e sistema
completo de controle microprocessado, com potência igual ou superior a
1.800kW, vazão compreendida entre 250 a 350m3/h e pressão nominal de descarga
igual ou superior a 2.276psi |
Art. 6º O
Ex-tarifário nº 048 da NCM 8515.31.90, constante da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Ex
048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes de veículos automotores,
compostas de: 1 ou 2 robôs sendo cada robô com capacidade de manipulação de
3kg e com 06 ou mais graus de liberdade , 1 ou 2 painéis de controle para 1
ou 2 robôs , com terminal portátil de programação para 1 ou 2 rôbos; 1 ou 2
equipamentos de soldagem (processo MIG ou MAG); dispositivo de fixação com
eixo de rotação; painel de controle por controlador lógico programável (CLP);
cortina de luz de segurança, cerca de segurança ; dotada ou não de gabarito
para verificação de geometria de partes soldadas de veículos automotores |
Art. 7º Os
Ex-tarifários nº 011 da NCM 8426.41.90 e nº 125 da NCM 8462.29.00,
constantes da Resolução CAMEX nº 1,
de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro
de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex
011 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos, tipo "reach
stacker" acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW, com
capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica
com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para containers de
9 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na quinta altura da primeira fila, e 31
toneladas na quarta altura da segunda fila, e containers de 8 pés e 6
polegadas de 43 toneladas na quinta altura da primeira fila e 31 toneladas na
quinta altura da segunda fila e também para todas as alturas inferiores,
equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de
controle integrados por sistema de cabos tipo "CAN-Bus" com entre
eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento |
|
Ex
125 - Prensas hidráulicas para processo de grafagem (união de parte interna e
externa) de capôs, ou portas, ou tampas do porta malas de veículos
automotores, com acionamento por 4 cilindros hidráulicos, com capacidade de
150t de pressurização e tempo de ciclo de 60s, dotadas de conjunto
ferramental para grafagem, com ou sem sistema alimentador de peças, com ou
sem sistema descarregador de peças e sistema de segurança de operação |
Art. 8º No art. 1º da Resolução CAMEX
nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13
de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 2 a 9,
onde
se lê "NCM
8477.20.10 Ex 107 - Máquinas para co-extrusão de
PET (polietileno tereftalato), para 1 linha contínua de produção de filme de
poliéster bi-orientado (...)",
leia-se "NCM
8477.20.10 Ex
109 - Máquinas para co-extrusão de PET (polietileno tereftalato), para 1 linha
contínua de produção de filme de poliéster bi-orientado (...)";
onde
se lê "NCM
8433.20.90 Ex 004 - Plataformas ceifeiras de
plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em
colheitadeiras (...)",
leia-se "NCM
8433.20.90 Ex
005 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com
adaptador para serem acopladas em colheitadeiras (...)"
Art. 9º No art. 7º da Resolução CAMEX
nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13
de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 2 a 9,
onde
se lê "O
Ex-tarifário nº 005 da NCM 8465.91.20, constante da Resolução CAMEX nº 34, de
26 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:",
leia-se "O Extarifário nº 005 da
NCM 8465.91.20, constante da Resolução CAMEX nº 1, de 12 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012", passa a
vigorar com a seguinte redação:".
Art. 10. Revogar
os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012:
Ex
002 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador
para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema rígido, com tamanho de 25
pés (7,62m), com esteira transportadora de borracha, com rolamentos de
roletes selados para o "draper", com "drapers"
reversíveis com rastreamento de guia em "V" |
|
Ex
003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com
adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de flexão,
com tamanho de 40 pés (12,19m) a 45 pés (13,7m), com esteira transportadora
de borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com
"drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V" |
Art. 11. A
alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se
referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão
ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na
condição de novos.
§ 1º Os
bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX
referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados,
ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas
classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da
alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens
usados
Art. 12. A
partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente
Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos
procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 13. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL