No parágrafo 1º, do art. 1º da Resolução CAMEX nº 28, de 25 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2012, Seção 1, página 11,
onde se lê: § 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012,(...),
leia-se: § 1º Alterar para 2% (dois por
cento), até 30 de junho de 2013,(...)