RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE
MAIO DE 2011
DOU 06/05/2011
Fica revogado
a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XIII do art. 1º da RG nº
315/22
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que
dispõe o art. 2º, III, "g"
do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto no art.
9º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no Acordo sobre
Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo
Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art.
1º O art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) promoverá a verificação de origem não
preferencial, sob os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das
normas vigentes, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade
quanto às exigências e sanções aplicáveis." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL