RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE MAIO DE 2011

DOU 06/05/2011

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XIII do art. 1º da RG nº 315/22

 

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o art. 2º, III, "g" do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º O art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) promoverá a verificação de origem não preferencial, sob os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das normas vigentes, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade quanto às exigências e sanções aplicáveis." (NR)

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL