DECRETO
No 1.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
DOU 31/12/1994
Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada
Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e Considerando
que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de
1994, a Ata Final que Incorpora aos Resultados da Rodada Uruguai de Negociações
Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Maraqueche,
em 12 de abril de 1994;
Considerando
que o Instrumento de Ratificação da referida Ata Final pela República
Federativa do Brasil foi depositado em Genebra, junto ao Diretor do GATT, em 21
de dezembro de 1994;
Considerando
que a referida Ata Final entra em vigor para a República Federativa do Brasil
em 1º de janeiro de 1995,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência
e 106º da República.
ITAMAR
FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim