DECRETO
LEGISLATIVO
Nº 30 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
DOU 19/12/94
Aprova
a Ata
Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais
do GATT,
as listas
de concessões do Brasil na área tarifária (Lista
III) e no setor
de serviços e o texto do Acordo Plurilateral
sobre Carne Bovina.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° São aprovadas a Ata
Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais
do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT),
as listas
de concessões do Brasil na área tarifária (Lista
III) e no setor
de serviços e o texto do Acordo Plurilateral
sobre Carne Bovina.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do
Congresso Nacional quaisquer atos que resultem
em revisão dos acordos mencionados no caput deste
artigo,
ou que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos
do art.
49, I, da Constituição
Federal.
Art. 2° Caberá às Comissões Técnicas
Permanentes
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o acompanhamento
e fiscalização da execução dos acordos previstos neste
decreto
legislativo
para, oportunamente,
apresentar
sugestões
e propostas
ao Congresso Nacional.
Art. 3° Este decreto
legislativo
entra
em vigor na data
de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Presidente