A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida
em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2°, do Decreto
nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso I do art.
1º da Resolução CAMEX nº 33, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar,
a partir da presente data, com a seguinte redação:
“I. O PROEX – Financiamento será destinado a amparar as exportações de micro, pequenas e médias empresas, ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente, para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de cofinanciamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF.”
Presidente
da Câmara