RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 28DE NOVEMBRO
DE 2001
DOU 03/12/2001
Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 65, DOU 13/09/2018
O Presidente da CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 6º do Decreto nº 3. 981, de 24 de outubro de
2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 2º do mesmo diploma
legal, RESOLVE, ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Fica prorrogado para 30 de novembro de 2002, o prazo de vigência fixado no
art.
3º da Resolução CAMEX nº 15, de 10 de maio de
2001.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL