PORTARIA SECEX Nº 239, DE 4 DE ABRIL DE 2023

DOU 06/04/2023

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

 

          Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

 

          Insumo Único

 

          - Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00

 

          - Descrição do Insumo: Fios de filamentos sintéticos

 

          - Título (DX): 2200 Dtex

 

          - Nº de filamentos: 192

 

          - Nº de torções por m2: 0

 

          - Nº de cabos: 1

 

          - Composição: 100% poliéster

 

          - Tipo: Poliéster HTLE (alta tenacidade e baixo alongamento)

 

          - Cor: Cru (branco)

 

          - Corte Transversal: redondo

 

          - Processo: liso

 

          - Outros Processos: tecelagem

 

          - Quantidade autorizada em Kg: 350.000 (trezentos e cinquenta mil)

 

          Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

 

          Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 21 de março de 2023.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES

 

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