PORTARIA SECEX Nº 236, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
dou 16/02/2023
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº
11.340, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº
19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
8º
....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º
..........................................................................................................
I -
..............................................................................................................
..................................................................................................................
III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite -
Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar -
União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton -
União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009),
Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº
616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de
2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de
dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido
(Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de
Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro
de 2019, e The Customs (Tariff
Quotas) (EU Exit) Regulations
2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor
de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017),
Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo
de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos
Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 14, de 1991), e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de
Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020),
do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).
......................................................................................................."
(NR)
"Art.
14.
...................................................................................................
I -
.............................................................................................................
a)
.............................................................................................................
.................................................................................................................
j) Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) União Europeia
e Reino Unido, e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance)
União Europeia e Reino Unido, do Departamento de Operações de Comércio
Exterior;
II - ...........................................................................................................
a) .............................................................................................................
b) Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite -
Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar -
União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton -
União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009),
Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de
2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE
nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo
Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota
Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de
Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores
(Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14,
de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional
>=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX, exceto
o documento referido na alínea "l" do inciso I;
......................................................................................................."
(NR)
"Art.
15.
..................................................................................................
II -
............................................................................................................
.................................................................................................................
V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Hilton -
União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009),
Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº
616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de
2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de
dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido
((Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de
Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro
de 2019, e The Customs (Tariff
Quotas) (EU Exit) Regulations
2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor
de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017),
Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo
de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos
Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de
Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020),
do DECEX; e
......................................................................................................."
(NR)
"Art.
16.
..................................................................................................
§ 1º
.........................................................................................................
.................................................................................................................
§ 5º
..........................................................................................................
II - .............................................................................................................
III - Licença de Exportação de Cota Leite - Colômbia (Acordo de
Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia
(Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido
(Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União
Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012,
de 2012,Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução
2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango
(Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de
2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019,
Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de
dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo
Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota
Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de
Complementação Econômica nº 72, de 2017) e Cota Argentina - Veículos
Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 14, de 1991), da SUEXT. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 34,
de 2020) III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite -
Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar -
União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia
(Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União
Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União
Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores
(Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de
2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%,
Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos
Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de
Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020),
do DECEX.
......................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de
2023.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.