PORTARIA SECEX Nº 230, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 09/12/2022

 

Altera a Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 4º ...................................................................

 

          ................................................................................

 

          § 2º .........................................................................

 

I -       credenciar servidores do órgão respectivo de modo a que eles possam ser habilitados nos módulos do SISCOMEX sob responsabilidade da Secex;

 

          ....................................................................." (NR)

 

          "Art. 8º ..................................................................

 

          § 1º ........................................................................

 

          ................................................................................

 

II - ...........................................................................

 

a)  no Anexo IV:

 

1.  em caso de incidência sobre as exportações; ou

 

2.  em caso de operações a serem cursadas por meio do módulo LPCO Importação; ou

 

b)    no Anexo V, em caso de operações a serem cursadas por meio do módulo Siscomex Importação Anuentes; e

 

          ................................................................................

 

          § 5º O órgão requerente deverá apresentar, em seu pedido de inclusão ou alteração de tratamento administrativo no SISCOMEX, declaração de que o ato normativo no qual se baseia o tratamento administrativo pleiteado atende:

 

I -       ao disposto no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, em relação à classificação de riscos da atividade econômica objeto de ato público de liberação;

 

II -      ao disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, em relação à análise de impacto regulatório; e

 

III -     ao disposto no art. 12 do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, em relação às consultas públicas.

 

          § 6º Tendo-se em consideração o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.178, de 2019, no art. 21 do Decreto nº 10.411, de 2020, e nos arts. 9º e 11 do Decreto nº 11.243, de 2022, a não observância do disposto no § 5º não implica rejeição do pedido e será notificado à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia." (NR)

 

          "Art. 13. .................................................................

 

          ................................................................................

          § 2º As inclusões, exclusões ou alterações de tratamento administrativo serão objeto de comunicados divulgados no site gov.br/siscomex/pt-br/." (NR)

 

          "Art. 14. .................................................................

 

          ................................................................................

 

          § 2º O órgão requerente deverá utilizar, preferencialmente, os atributos existentes na base de dados do SISCOMEX e divulgados no endereço eletrônico gov.br/siscomex/pt-br/.

 

          ....................................................................." (NR)

 

          "Art. 16. Os anexos mencionados nesta Portaria estão disponíveis na página de legislação no endereço eletrônico gov.br/siscomex/pt-br/.

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

 

LUCAS FERRAZ

 

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