PORTARIA SECEX Nº 230, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
DOU 09/12/2022
Altera a Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................
................................................................................
§ 2º .........................................................................
I - credenciar servidores do órgão respectivo de modo a que eles possam ser habilitados nos módulos do SISCOMEX sob responsabilidade da Secex;
....................................................................." (NR)
"Art. 8º ..................................................................
§ 1º ........................................................................
................................................................................
II - ...........................................................................
a) no Anexo IV:
1. em caso de incidência sobre as exportações; ou
2. em caso de operações a serem cursadas por meio do módulo LPCO Importação; ou
b) no Anexo V, em caso de operações a serem cursadas por meio do módulo Siscomex Importação Anuentes; e
................................................................................
§ 5º O órgão requerente deverá apresentar, em seu pedido de inclusão ou alteração de tratamento administrativo no SISCOMEX, declaração de que o ato normativo no qual se baseia o tratamento administrativo pleiteado atende:
I - ao disposto no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, em relação à classificação de riscos da atividade econômica objeto de ato público de liberação;
II - ao disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, em relação à análise de impacto regulatório; e
III - ao disposto no art. 12 do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, em relação às consultas públicas.
§ 6º Tendo-se em consideração o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.178, de 2019, no art. 21 do Decreto nº 10.411, de 2020, e nos arts. 9º e 11 do Decreto nº 11.243, de 2022, a não observância do disposto no § 5º não implica rejeição do pedido e será notificado à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia." (NR)
"Art. 13. .................................................................
................................................................................
§ 2º As inclusões, exclusões ou alterações de tratamento administrativo serão objeto de comunicados divulgados no site gov.br/siscomex/pt-br/." (NR)
"Art. 14. .................................................................
................................................................................
§ 2º O órgão requerente deverá utilizar, preferencialmente, os atributos existentes na base de dados do SISCOMEX e divulgados no endereço eletrônico gov.br/siscomex/pt-br/.
....................................................................." (NR)
"Art. 16. Os anexos mencionados nesta Portaria estão disponíveis na página de legislação no endereço eletrônico gov.br/siscomex/pt-br/.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
LUCAS FERRAZ
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.