PORTARIA SECEX Nº 184, DE 29 DE ABRIL DE 2022

dou 02/05/2022

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

 

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 9º .......................................................................

 

          ....................................................................................

 

            I - Certificado Processo Kimberley (Lei nº 10.743, de 09 de outubro de 2003), da Agência Nacional de Mineração (ANM);

 

          .........................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 19, de 2019:

 

            I - art. 14, III, a; e

 

            II - art. 15, I.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

 

            LUCAS FERRAZ

 

            Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.