PORTARIA SECEX Nº 182, DE 19 DE ABRIL DE 2022
dou 20/04/2022
Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da
aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento
de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
A SECRETÁRIA
DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E
ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica
autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo
de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na
Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do
Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento
jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de
6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os
seguintes parâmetros:
Insumo
Único
- Classificação Tarifária: 5402.20.00
- Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado,
ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% ± 2,
Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 ± 0,5, exclusivos para aplicação em
tecidos de reforço para correias transportadoras.
- Título (DX): 1100 Dtex
- Nº de filamentos: 192
- Nº de torções por m²: 0
- Nº de cabos: 1
- Lustre: Brilhante
- Composição: 100% poliéster
- Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade
- Cor: Cru (Branco)
- Processo: Liso
- Quantidade autorizada em Kg: 327.600
Art. 2º Em
conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72,
para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte
exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a
referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da
presente Portaria.
Art. 3º O
período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da
presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 13
de abril de 2022.
DANIELA FERREIRA
DE MATOS
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