PORTARIA SECEX Nº 182, DE 19 DE ABRIL DE 2022

dou 20/04/2022

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Insumo Único

 

- Classificação Tarifária: 5402.20.00

 

- Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado, ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% ± 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 ± 0,5, exclusivos para aplicação em tecidos de reforço para correias transportadoras.

 

- Título (DX): 1100 Dtex

 

- Nº de filamentos: 192

 

- Nº de torções por m²: 0

 

- Nº de cabos: 1

 

- Lustre: Brilhante

 

- Composição: 100% poliéster

 

- Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade

 

- Cor: Cru (Branco)

 

- Processo: Liso

 

- Quantidade autorizada em Kg: 327.600

 

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

 

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 13 de abril de 2022.

 

DANIELA FERREIRA DE MATOS

 

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