PORTARIA SECEX Nº 123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
dou 21/09/2021
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de
abril de 2019,
Considerando a Portaria ME nº 7.058, de
21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condições para importação de
mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha
apresentado defeito técnico, resolve:
Art. 1º Fica revogada a alínea "g" do inciso
II do art. 15 da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art.
2º Ficam revogados os incisos I e III
do art. 1º da Portaria
SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ