PORTARIA SECEX Nº 123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

dou 21/09/2021

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

 

Considerando a Portaria ME nº 7.058, de 21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico, resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea "g" do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e III do art. 1º da Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ