PORTARIA SECEX Nº 43,
DE 17 DE JULHO DE 2020
DOU
20/07/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio
exterior, e revoga a Portaria DECEX nº 8,
de 13 de maio de 1991.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, , resolve:
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.15.................................................................................................................................................
II-....................................................................................................................................................
i) sujeitas
a monitoramento acerca da origem declarada de bens idênticos aos sujeitos a
medidas de defesa comercial.
......................................................................."
(NR)
"Art. 42.
..................................................................
................................................................................
XVII - máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de
reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à
pesquisa científica e tecnológica, até o limite global anual de importações
estipulado pelo Ministério da Economia, conforme art. 2º, inciso I, alínea
"f" da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e art. 2º, § 3º da Lei
nº 8.010, de 29 de março de 1990.
......................................................................."
(NR)
"Art. 43.
..................................................................
................................................................................
§ 6º As mercadorias
originalmente ingressadas em admissão temporária ao amparo do REPETRO ficam
dispensadas de licenciamento não automático no tratamento de material usado por
ocasião de sua migração para a modalidade definitiva do regime tributário e aduaneiro
especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de
exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural
(Repetro-Sped), de que trata o inciso IV do art. 458
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
§ 7º Na migração do
REPETRO para o Repetro-Sped a que se refere o § 6º:
I - será
dispensada a anotação do destaque "material usado" no SISCOMEX;
II - a
critério da RFB, poderá ser incluída, no campo "Informações
Complementares" ou similar da DI, a seguinte declaração: "operação
dispensada de Licenciamento na forma da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
2011". (NR)
"Art. 47.
.................................................................
................................................................................
III - importações
de bens usados idênticos a bens novos contemplados com extarifário
estabelecido em conformidade com a Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
......................................................................."
(NR)
"Art. 57.
..................................................................
§ 1º Excetuam-se do
disposto neste artigo as importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial,
sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito
Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública
indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades
beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos,
para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter
comercial." (NR)
Art.
2º Fica revogada a Portaria
DECEX nº
8, de 13 de maio de 1991, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de maio de 1991.
Art.
3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUCAS FERRAZ