PORTARIA SECEX Nº 24, DE 5 DE MAIO DE 2020

DOU 06/05/2020

Revogado pelo inciso V do art. 103 da Portaria Secex nº 72, DOU 21/12/2020

 

Altera a Portaria SECEX nº 49, de 4 de dezembro de 2019, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72).

 

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 49, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................

................................................................................

§ 4ºSerão redistribuídos, nos dias 6 de agosto de 2020 e 5 de novembro de 2020, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas no §1º, bem como os saldos de cota das empresas desse grupo que não se manifestarem na forma prevista no §5º.

§ 5ºAs empresas contempladas com a cota do §1º deverão informar à SUEXT, por meio de oficio endereçado ao correio eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br, até os dias 29 de julho de 2020 e 29 de outubro de 2020, a intenção da utilização, total ou parcial (unidades, separadas por VCR), das cotas a elas atribuídas, apontado ainda, caso a previsão para o ano corrente seja de exportação superior à respectiva cota, o quantitativo de veículos que deseja pleitear para cada VCR na hipótese de redistribuição de saldos.

....................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ