PORTARIA SECEX Nº 24,
DE 5 DE MAIO DE 2020
DOU 06/05/2020
Revogado pelo inciso V do art. 103 da Portaria Secex nº 72, DOU 21/12/2020
Altera a Portaria SECEX nº 49, de 4 de dezembro de 2019, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de
exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1,
do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 49, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1º ...................................................................
................................................................................
§ 4ºSerão redistribuídos, nos dias 6 de agosto de 2020 e 5 de novembro
de 2020, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por
parte das empresas contempladas no §1º, bem como os saldos de cota das empresas
desse grupo que não se manifestarem na forma prevista no §5º.
§ 5ºAs
empresas contempladas com a cota do §1º deverão informar à SUEXT, por meio de
oficio endereçado ao correio eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br, até os dias 29
de julho de 2020 e 29 de outubro de 2020, a intenção da utilização, total ou
parcial (unidades, separadas por VCR), das cotas a elas atribuídas, apontado
ainda, caso a previsão para o ano corrente seja de exportação superior à
respectiva cota, o quantitativo de veículos que deseja pleitear para cada VCR
na hipótese de redistribuição de saldos.
....................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ