PORTARIA SECEX Nº 21, DE 27 DE ABRIL DE 2018

DOU 30/04/2018

 

Altera os artigos 99 e 127 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.100612/2018-12, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 99. Somente será admitida a alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente, mediante solicitação feita ao DECEX por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex, na forma dos Arts. 257-A e 257-B e até o último dia da validade do ato, acompanhada da documentação comprobatória do ato jurídico.

..................................................." (NR)

 

"Art. 127. Somente será admitida a alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente, mediante solicitação feita ao DECEX por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex, na forma dos Arts. 257-A e 257-B e até o último dia da validade do ato, acompanhada da documentação comprobatória do ato jurídico.

....................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.(Retificação 02/05/2018)

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO