PORTARIA SECEX Nº 19, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DOU 27/04/2018
(Revogado pelo inciso CXLVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso LXXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LXXXIX - Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de abril de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7502.10.10 |
Catodos |
2% |
7.200 toneladas |
25/04/2018 a 24/04/2019 |
.................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 600 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos LXIII e CIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO