PORTARIA
SECEX Nº 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU
27/02/2013
Dispõe sobre a Declaração de Origem para a importação
de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando
originários de países ou produtores não gravados.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração os arts. 28
a 45 da
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º
O artigo
15-A da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 15-A.
Na hipótese prevista na alínea "i" do inciso II do art. 15,
previamente ao licenciamento de importação de bens originários de países não
gravados com medidas de defesa comercial, o importador deverá obter junto ao
produtor ou exportador estrangeiro Declaração de Origem.
§ 1º A Declaração de Origem deverá ser
preenchida conforme o formulário contido no Anexo XXVI desta portaria e
assinada pelo produtor ou exportador do bem a ser importado.
§ 2º Caso a Declaração de Origem seja
preenchida e assinada pelo exportador, esse deverá fornecer na própria
Declaração as informações relativas ao produtor.
§ 3º Cada Declaração de Origem deverá
estar vinculada a um único pedido de licença de importação.
§ 4º A SECEX poderá solicitar a
Declaração de Origem ao importador em qualquer momento, devendo o importador
apresenta-la em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação ou da
exigência formulada no SISCOMEX.
§ 5º O prazo previsto no parágrafo
anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
§ 6º A empresa importadora deverá
manter guarda da Declaração de Origem pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a
partir do registro de pedido de licença de importação no SISCOMEX.
§ 7º Quando do pedido da licença de
importação no SISCOMEX, o importador deverá declarar no campo "Informações
Complementares":
I - que o produto é originário do país mencionado
no pedido da licença, conforme as regras de origem não preferenciais contidas
nos arts. 31 e 32, da Lei 12.546, de 14 de dezembro
de 2011;
II - que tem a posse e se compromete a
apresentar a Declaração de Origem à SECEX no prazo previsto, quando solicitado.
§ 8º Nos casos em que a Declaração de
Origem for solicitada na fase de licenciamento de importação, a não
apresentação do documento nos prazos previstos nos parágrafos 4º e 5º implicará
o indeferimento do pedido de licença.
§ 9º Nos casos em que a Declaração de
Origem for solicitada após o deferimento do pedido de licença de importação, a
não apresentação do documento implicará a obrigatoriedade de apresentação
prévia da Declaração de Origem, por um período de até 360 (trezentos e sessenta)
dias, nos próximos pedidos de licenciamento."( NR)
Art.
2° Fica acrescido o art. 15-B e o Anexo XXVI à
Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 15-B.
A SECEX poderá, em caso de indícios de infrações ao regime de licenciamento de
importação, sujeitar a licenciamento importações determinadas ou todas as
importações a serem realizadas pela pessoa suspeita de ter cometido a infração.
§ 1º O regime de licenciamento de que
trata o caput terá por objetivo a verificação de elementos indiciários de
infrações e será imposto por prazo determinado de, no máximo, 180 (cento e
oitenta) dias.
§ 2º A SECEX deverá notificar a
imposição de regime de licenciamento à pessoa sujeita à medida, informando-a
dos motivos respectivos.
§ 3º O regime de licenciamento de que
trata este artigo deverá cessar sempre que os indícios de que trata o caput se
mostrarem infundados.
§ 4º A não apresentação da declaração de origem a que
se refere o art. 15-A poderá ser considerada como indício de infração para fins
de aplicação do disposto neste artigo"
DECLARAÇÃO DE ORIGEM
DECLARATION OF ORIGIN
Classificação no SH (6 dígitos)/HS of the goods(6
digits): Descrição pormenorizada dos bens/Detailed description of the goods:
Declaro que os bens exportados descritos acima são originários do país
______________________ (mencionar o nome do país) I declare that the exported
goods described above are originated from ______________________ (inform
the name of the country) Nome da
empresa produtora/ Name of
the manufacturing company: E-mail: Endereço/ Address:
Pessoa responsável e cargo/ Person in charge and
job title: E-mail:
Assinatura/ Signature : Nome da empresa
exportadora/ Name of
the exporting company: Número da Fatura/Invoice
Number: Data de emissão da fatura Comercial/date
of issue of invoice: E-mail: Endereço/
Address: Pessoa responsável e cargo/ Person
in charge and job title: E-mail: Assinatura/ Signature
: Local/Place: Data/Date:
Caso o preenchimento deste documento seja manuscrito, deverá ser feito a
tinta e em letras de fôrma."
Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 60 dias após
a data de sua publicação.
TATIANA LACERDA
PRAZERES