PORTARIA SECEX Nº 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2010
DOU 30/11/2010
Revogado pelo art. 266 da
Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre operações de comércio
exterior.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O artigo 57 da Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................
"Art. 57. Os
importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os
quais o Brasil possui acordo de preferências tarifárias deverão apresentar,
sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)
da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado do recebimento da solicitação." (NR)
..............................................................................
Art. 2º A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX nº 10, de 24 de
maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção
X Verificação e Controle de Origem Preferencial
......................................................................................"(NR)
Art. 3º A vigência da Portaria SECEX nº 22, de 19 de outubro de
2010, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada para
o dia 31 de dezembro de 2010.(Revogado pelo art 4º da Portaria Secex nº 33, DOU 28/12/2010)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELISABETE SERODIO