PORTARIA SECEX Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

DOU 20/10/2010

(Prorrogado pelo art 3º da Portaria Secex nº27, DOU 30/11/2010)

(Revogada pelo art 4º da Portaria Secex nº 33, DOU 28/12/2010)

 

Dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.

 

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração às características gerais do licenciamento de importação, dispostas no art. 11 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, resolve:

 

         Art. 1º O licenciamento não automático amparando a importação dos produtos relacionados abaixo em termos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro.

 

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38249029

 

         Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010.

 

WELBER BARRAL