PORTARIA
MF Nº 203, DE 14 DE MAIO DE 2012
DOU
17/05/2012
Aprova
o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.696, de 6 de março de 2012, resolve:
Art.
1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art.
2º Ficam revogadas as Portarias MF n° 587, de 21 de dezembro
de 2010; RFB nº 2.156,
de 21 de fevereiro de 2011; RFB nº 2.157, de 21 de fevereiro de 2011; RFB nº 2.401, de 4 de abril
de 2011; RFB nº 3.403, de 15 de setembro de 2011; RFB nº 3.426, de 20 de
setembro de 2011; RFB nº 156,
de 10 de fevereiro de 2012 e RFB nº 593, de 21 de março de 2012.
Art.
3º Esta
Portaria entra em vigor após decorridos sessenta dias da data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado
da Fazenda, tem por finalidade: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - planejar,
coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária federal e aduaneira, inclusive as relativas às
contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às
contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos,
na forma da legislação em vigor;
II - propor
medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação
tributária federal;
III - interpretar e
aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e
correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua
execução;
IV - estabelecer
obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de
declarações;
V - preparar e
julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e
exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios,
relativos aos tributos por ela administrados;
VI - preparar e
julgar, em instância única, processos administrativos de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias e valores e de multa a transportador de passageiros
ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria
sujeita à pena de perdimento;
VII - acompanhar a
execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e
econômicos;
VIII - planejar,
dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de
fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais
receitas da União sob sua administração;
IX - realizar a
previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua
administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas
federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
X - propor medidas
destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos
na programação financeira federal;
XI - estimar e
quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das
reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos
fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da
matéria;
XII - promover
atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País,
entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar e
divulgar informações tributárias e aduaneiras;
XIII - realizar
estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer
política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta,
tratamento e divulgação dessas informações;
XIV - celebrar
convênios com órgãos e entidades da administração pública e entidades de
direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de
atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de
operações conjuntas;
XV - gerir o Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF,
a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XVI - negociar e
participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais
pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar
e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros,
inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
XVIII - dirigir,
supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e
de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas
as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XIX - dirigir,
supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com
nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de mercadorias,
inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XX - planejar,
coordenar e realizar as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho,
à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas
afins, e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observada a
competência específica de outros órgãos;
XXI - administrar,
controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior -
SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXII - articular-se
com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que
atuem no campo econômico-tributário, econômico-previdenciário e de comércio
exterior, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e
eventos semelhantes;
XXIII - elaborar
proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em
articulação com os demais órgãos envolvidos;
XXIV - orientar,
supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de
informações estratégicas na área de sua competência, em especial as destinadas
ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes
de operações conjuntas, visando à qualidade e fidedignidade das informações, à
prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da
administração tributária federal e aduaneira; e
XXV - realizar e
disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria
de comércio exterior, em estreita colaboração com a Secretaria de Política
Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, visando aprimorar os
estudos e as políticas públicas a seu cargo.
Parágrafo
único. No exercício das suas atribuições a RFB atuará de forma sistêmica
e orientada aos processos de trabalho.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art.
2º A RFB tem a seguinte estrutura: (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I - UNIDADES CENTRAIS (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
1- Assessoramento Direto:
1.1
- GABINETE - Gabin (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.1.1
- Ouvidoria - Ouvid (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.1.2
- Assessoria de Acompanhamento Legislativo
- Asleg (Alterado pelo
art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.1.3
- Divisão de Atividades Administrativas -
Diadm (Alterado pelo
art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.1.3.1
- Equipe
das Unidades Centrais - EUC (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2
- CORREGEDORIA - Coger (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.1
- Coordenação Disciplinar - Codis (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.1.1
- Divisão
de Investigação Disciplinar - Divid (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 499, DOU 19/01/2015)
1.2.1.2
- Divisão
de Análise Correcional - Diaco (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.1.3
- Serviço de Acompanhamento Judicial e
Controle - Sejuc (Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.2
- Divisão de Controle da Atividade Correcional -
Dicac (Alterado pelo
art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.2.1
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento -
Sacad (Alterado pelo
art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.3
- Serviço de Atividades Auxiliares - Seaux
(Alterado pelo art. 1º
da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.4
- Escritório de Corregedoria - Escor (um
em cada região fiscal) (Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.2.5
- Núcleo de Corregedoria - Nucor (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.3 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp
1.3.1 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL - Copav
1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e
Avaliação Institucional - Copai
1.4.1.1 - Gerência de Planejamento, Organização e
Gestão 1 - Gpog1
1.4.1.2 - Gerência de Planejamento, Organização e
Gestão 2 - Gpog2
1.4.2 - Coordenação de Gerenciamento de Projetos
Estratégicos - Copre
1.4.2.1 - Gerência de Projetos 1 - Gpro1
1.4.2.2 - Gerência de Projetos 2 - Gpro2
1.4.3 - Coordenação de Gestão de Processos
Institucionais - Cproc
1.4.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit
1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria
- Copea
1.5.1.1 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de
Atendimento e Controle do Crédito - Diaac
1.5.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos
Aduaneiros - Diaad
1.5.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de
Fiscalização - Diafi
1.5.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de
Tecnologia e de Administração - Diata
1.5.2 - Coordenação de Gestão de Riscos - Coris
1.5.2.1 - Divisão de Implementação e Suporte em
Gestão de Riscos - Disri
1.5.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle
Externo - Diaex
1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei
1.6.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast
1.6.1.1 - Divisão de Pesquisa - Dipes
1.6.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate
1.6.2 - Coordenação Operacional - Coope
1.6.2.1 - Divisão de Investigação - Divin
1.6.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação -
Espei (um em cada região fiscal)
1.6.2.2.1 - Seção Especial de Pesquisa e Investigação -
Sapei
1.6.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei
1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom
1.7.1 - Divisão de Imprensa - Divim
1.7.2 - Divisão de Divulgação Institucional e Projetos
de Comunicação - Divip
1.7.3 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin
1.7.4 - Gerência de Projetos Audiovisuais - Geauv
1.7.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - Cocif
1.8.1 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal 1 -
Gcif1
1.8.2 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal 2 -
Gcif2
1.8.3 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal 3 -
Gcif3
1.8.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.9
- Centro de Estudos Tributários e
Aduaneiros - Cetad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.1
- Coordenação de Estudos
Econômico-Tributários e Aduaneiros - Coest(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.1.1
- Gerência
de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 1 - Gest1(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.1.2
- Gerência
de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 2 - Gest2(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.1.3
- Gerência de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros 3 - Gest3(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.2
- Coordenação de Previsão e Análise - Copan(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.2.1
- Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.2.2
- Divisão de Previsão e Análise de Gastos
Tributários - Dipag(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.9.3
- Seção de Atividades Auxiliares – Saaux(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2 - Atividades Específicas:
2.1 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO - Suara
2.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle -
Dipav
2.1.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.1.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA -
Codac
2.1.4.1 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas
- Dical
2.1.4.2 - Divisão de Estudos e Orientação Normativa -
Dinor
2.1.4.2.1 - Seção de Documentação - Sadoc
2.1.4.3 - Coordenação de Arrecadação - Codar
2.1.4.3.1 - Divisão de Acompanhamento da Arrecadação -
Divar
2.1.4.3.2 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e
Classificação das Receitas - Dirar
2.1.4.4 - Coordenação de Cobrança - Cobra
2.1.4.4.1 - Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do
Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil - Dipef
2.1.4.4.2 - Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej
2.1.4.4.3 - Divisão de Cobrança de Créditos Tributários
Constantes de Processos Fiscais - Dicop
2.1.4.4.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos -
Dapar
2.1.4.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E
EDUCAÇÃO FISCAL - Coaef
2.1.5.1 - Coordenação de Atendimento - Coate
2.1.5.1.1 - Divisão de Atendimento Presencial - Dapre
2.1.5.1.2 - Divisão de Atendimento a Distância - Diadi
2.1.5.1.3 - Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter
2.1.5.1.4 - Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat
2.1.5.2 - Coordenação de Educação Fiscal e Memória
Institucional - Coefi
2.1.5.2.1 - Divisão de Educação Fiscal - Diefi
2.1.5.2.2 - Divisão de Memória Institucional - Dimor
2.1.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS -
Cocad
2.1.6.1 - Divisão de Administração do Cadastro de
Pessoas Jurídicas - Dicaj
2.1.6.2 - Divisão de Administração do Cadastro de
Pessoas Físicas - Dicaf
2.1.6.3 - Divisão de Administração dos Cadastros de
Informações Previdenciárias - Dicap
2.1.6.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.1.7 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO,
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - Corec
2.1.7.1 - Gerência de Ressarcimento, Compensação e
Restituição 1 - Grec1
2.1.7.2 - Gerência de Ressarcimento, Compensação e
Restituição 2 - Grec2
2.2
- SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E
CONTENCIOSO - Sutri(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.1
- Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle
- Dipav(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.2
- Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.3
- Seção de Atividades Auxiliares - Saaux(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4
- COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.1
- Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e
Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.2
- Coordenação de Tributos Sobre a Renda,
Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.2.1
- Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa
Física e a Propriedade Rural - Dirpf(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.2.2
- Divisão de Tributos sobre Instituições e
Operações Financeiras - Ditif(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.2.3
- Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Dirpj(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.2.4
- Divisão
de Tributação Internacional - Ditin(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.3
- Coordenação de Tributos sobre a Produção e o
Comércio Exterior - Cotex(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.3.1
- Divisão de Imposto sobre Produtos
Industrializados - Ditip(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.3.2
- Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior
- Dicex(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.3.3
- Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita
e a Importação - Direi(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.4
- Coordenação de Contribuições Previdenciárias,
Normas Gerais, Sistematização e Disseminação –Copen(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.4.1
- Divisão de Sistematização e Disseminação de
Normas - Disis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.4.2
- Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário
- Dinog(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.4.3
- Divisão
de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.5
- Seção
de Gerenciamento de Documentos - Saged(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.4.6
- Seção
de Atividades Auxiliares - Saaux(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5
- COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.1
- Coordenação de Acompanhamento do Contencioso
Judicial - Cconj(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.1.1
- Divisão de Acompanhamento de Decisões
Judiciais - Diaju(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.1.2
- Divisão
de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.2
- Coordenação de Acompanhamento do Contencioso
Administrativo - Ccoad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.2.1
- Divisão
de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.2.2
- Divisão de Gerenciamento e Análise do
Contencioso - Digea(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.3
- Seção
de Atividades Auxiliares - Saaux(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
2.2.5.4 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias,
Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen
2.2.5.4.1 - Divisão de Sistematização e Disseminação de
Normas - Disis
2.2.5.4.2 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário
- Dinog
2.2.5.4.3 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias
e de Terceiros - Ditri
2.2.5.5 - Seção de Gerenciamento de Documentos -
Saged
2.2.5.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS
ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS E DE PREVISÃO E ANÁLISE DE ARRECADAÇÃO - Coget
2.2.6.1 - Coordenação de
Estudos Econômico-Tributários - Coest
2.2.6.1.1 - Gerência de
Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1
2.2.6.1.2 - Gerência de
Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2
2.2.6.1.3 - Gerência de
Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3
2.2.6.2 - Coordenação de
Previsão e Análise - Copan
2.2.6.2.1 - Divisão de
Previsão e Análise de Receitas - Dipar
2.2.6.2.2 - Divisão de
Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag
2.2.6.3 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj
2.2.7.1 - Coordenação de
Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj
2.2.7.1.1 - Divisão de
Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju
2.2.7.1.2 - Divisão de
Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem
2.2.7.2 - Coordenação de
Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad
2.2.7.2.1 - Divisão de
Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja
2.2.7.2.2 - Divisão de
Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea
2.2.7.3 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.3 - SUBSECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO - Sufis
2.3.1 - Divisão de
Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.3.2 - Seção de Capacitação
e Desenvolvimento - Sacad
2.3.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.3.4.1 - Coordenação de
Sistemas da Atividade Fiscal - Cosaf
2.3.4.1.1 - Divisão de
Suporte à Atividade Fiscal - Disaf
2.3.4.1.2 - Divisão de
Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav
2.3.4.1.3 - Divisão de
Escrituração Digital - Didig
2.3.4.2 - Coordenação
Operacional - Coope
2.3.4.2.1 - Divisão de
Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop
2.3.4.2.2 - Divisão de
Revisão de Declarações - Dired
2.3.4.2.3 - Divisão de Controles
Fiscais Especiais - Dicoe
2.3.4.2.4 - Divisão de
Auditorias Especiais - Diaud
2.3.4.3 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.3.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL
DE MAIORES CONTRIBUINTES - Comac
2.3.5.1 - Divisão de
Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac
2.3.5.2 - Divisão de Estudos
e Projetos - Diesp
2.3.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - Copes
2.3.6.1 - Coordenação de
Programação da Atividade Fiscal - Copaf
2.3.6.1.1 - Divisão de
Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.3.6.1.2 - Divisão de
Análises Especiais - Diaes
2.3.6.1.3 - Divisão de
Projetos Estratégicos da Fiscalização - Dprof
2.3.6.2 - Coordenação de
Estudos de Atividades Fiscais - Coeaf
2.3.6.2.1 - Divisão de
Instituições Financeiras - Difin
2.3.6.2.2 - Divisão de
Assuntos Internacionais - Disin
2.3.6.2.3 - Divisão de
Análises de Ilícitos Tributários - Dilit
2.3.6.3 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.4 - SUBSECRETARIA DE
ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Suari
2.4.1 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav
2.4.2 - Seção de Capacitação
e Desenvolvimento - Sacad
2.4.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.4.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana
2.4.4.1- Coordenação
Operacional Aduaneira - Copad
2.4.4.1.1 - Divisão de
Processamento Comercial - Dicom
2.4.4.1.2 - Divisão de
Controles Aduaneiros Especiais - Dicae
2.4.4.1.3 - Centro Nacional
de Gestão de Riscos Aduaneiros - Cerad
2.4.4.1.3.1 - Seção de
Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex
2.4.4.1.3.2 - Seção de
Pesquisa e Seleção - Sapes
2.4.4.1.3.3 - Seção de
Análise Merceológica - Saama
2.4.4.2 - Coordenação de
Fiscalização e Repressão Aduaneira - Cofir
2.4.4.2.1 - Divisão de Vigilância
e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
2.4.4.2.2 - Divisão de
Fiscalização Aduaneira - Difia
2.4.4.2.3 - Gerência de
Fiscalização e Controle de Intervenientes - Gefin
2.4.4.2.4 - Divisão de
Operações Aéreas - Dioar
2.4.4.3 - Coordenação
Técnica Aduaneira - Cotad
2.4.4.3.1 - Divisão de
Normas e Procedimentos Aduaneiros - Dinpa
2.4.4.3.2 - Divisão de
Nomenclatura e Classificação Fiscal - Dinom
2.4.4.3.3 - Divisão de
Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias - Divom
2.4.4.4 - Divisão de Suporte
e Infraestrutura Aduaneira – Disif
2.4.4.5 - Divisão de
Sistemas Aduaneiros – Disid
2.4.4.6 - Seção de
Assessoramento Técnico - Saate
2.4.4.7 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.4.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Corin
2.4.5.1 - Divisão de
Relações Institucionais Internacionais - Dirin
2.4.5.2 - Coordenação de
Assuntos Tributários e Aduaneiros - Coata
2.4.5.2.1 - Divisão de
Assuntos Tributários Internacionais - Datin
2.4.5.2.2 - Divisão de
Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis
2.4.5.2.3 - Divisão de
Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib
2.4.5.3 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.5 - SUBSECRETARIA DE
GESTÃO CORPORATIVA - Sucor
2.5.1 - Divisão de
Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.5.2 - Seção de Capacitação
e Desenvolvimento - Sacad
2.5.3 - Seção de Atividades
Auxiliares - Saaux
2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol
2.5.4.1 - Divisão de
Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap
2.5.4.2 - Divisão de
Atividades Auxiliares - Diaux
2.5.4.2.1 - Seção de
Patrimônio - Sapat
2.5.4.2.2 - Seção de
Almoxarifado - Samox
2.5.4.2.3 - Seção de
Protocolo e Arquivo - Sapar
2.5.4.2.4 - Seção de Diárias
e Passagens - Sadip
2.5.4.3 - Coordenação de
Logística - Colog
2.5.4.3.1 - Divisão de
Licitações - Dilic
2.5.4.3.2 - Divisão de
Administração de Contratos - Dicon
2.5.4.3.3 - Divisão de
Engenharia - Dieng
2.5.4.3.3.1 - Serviço de
Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope
2.5.4.3.4 - Divisão de
Normas e Orientações Técnicas - Dinot
2.5.4.4 - Coordenação de
Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic
2.5.4.4.1 - Divisão de
Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
2.5.4.4.2 - Divisão de
Contabilidade - Ditab
2.5.4.5 - Seção de
Planejamento e Acompanhamento de Projetos - Sapap
2.5.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec
2.5.5.1 - Divisão de Gestão
de Demandas de Tecnologia da Informação - Diget
2.5.5.2 - Divisão de
Segurança em Tecnologia da Informação - Diseg
2.5.5.3 - Serviço Especial
de Tecnologia da Informação - Serti
2.5.5.4 - Seção Especial de
Tecnologia da Informação - Sarti
2.5.5.5 - Coordenação de
Gestão Integrada - Cogei
2.5.5.5.1 - Divisão de
Gestão de Serviços - Diges
2.5.5.5.2 - Divisão de
Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec
2.5.5.5.3 - Serviço de
Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap
2.5.5.6 - Coordenação de
Sistemas - Cosis
2.5.5.6.1 - Divisão de
Sistemas Corporativos - Dicor
2.5.5.6.2 - Divisão de
Administração da Informação - Disad
2.5.5.6.3 - Divisão de
Desenvolvimento Interno - Didev
2.5.5.7 - Coordenação de
Infraestrutura Tecnológica - Coinf
2.5.5.7.1 - Divisão de
Soluções em Tecnologia da Informação - Disot
2.5.5.7.2 - Divisão de
Infraestrutura e Operação Nacional - Difra
2.5.5.7.3 - Serviço de
Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec
2.5.5.8 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
2.5.5.9 - Equipe de Gestão
em Tecnologia da Informação - EGT
2.5.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE
GESTÃO DE PESSOAS - Cogep
2.5.6.1 - Divisão de
Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap
2.5.6.2 - Divisão de
Legislação e Processos - Dilep
2.5.6.3 - Coordenação de
Administração de Pessoas - Coape
2.5.6.3.1 - Divisão de
Administração de Pessoas - Diape
2.5.6.3.2 - Divisão de Saúde
e Qualidade no Trabalho - Disaq
2.5.6.3.3 - Divisão de
Remuneração - Direm
2.5.6.3.4 - Serviço de
Planejamento e Movimentação do Quadro Funcional - Sepla
2.5.6.3.5 - Seção de
Cadastros de Gestão de Pessoas - Sacap
2.5.6.4 - Coordenação de
Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin
2.5.6.4.1 - Divisão de
Desenvolvimento de Competências - Didec
2.5.6.4.2 - Divisão de Valorização
e Avaliação Profissional - Divap
2.5.6.4.3 - Divisão de
Relações Institucionais e Comunicação - Direc
2.5.6.5 - Seção de
Atividades Auxiliares - Saaux
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1 - Divisão de Arrecadação e
Cobrança - Dirac
1.2 - Divisão de Fiscalização -
Difis
1.3- Divisão de Administração
Aduaneira - Diana
1.4 - Divisão de Tributação -
Disit
1.5 - Divisão de Interação com
o Cidadão - Divic
1.6 - Divisão de Acompanhamento
dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.7 -Serviço de Acompanhamento
dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.8 - Divisão de Repressão ao
Contrabando e Descaminho - Direp
1.9 - Divisão de Programação e
Logística - Dipol
1.9.1 - Serviço de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Semap, nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal
1.9.2 - Seção de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Samap, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal
1.9.3 - Seção de Obras e
Serviços de Engenharia - Saeng
1.10 - Divisão de Tecnologia da
Informação - Ditec
1.11 - Divisão de Gestão de
Pessoas - Digep
1.12 - Divisão de Planejamento,
Avaliação e Controle - Dipav, na SRRF da 8ª Região Fiscal
1.12.1 - Serviço de Gestão de
Projetos - Sproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
2 - DELEGACIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF
2.1 - Divisão de Orientação e
Análise Tributária - Diort
2.1.1 - Seção de Pessoa
Jurídica - Sacpj, na DRF Brasília
2.2 - Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat
2.2.1 - Seção de Conta-Corrente
- Sacoc, na DRF Brasília
2.2.2 - Seção de Controle da
Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF Brasília
2.3 - Divisão de Fiscalização -
Difis
2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão
Interna - Sadim, na DRF Brasília
2.4 - Divisão de Tecnologia da
Informação - Ditec, na DRF Brasília
2.5 - Divisão de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.6 - Serviço de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF Brasília
2.7 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol, na DRF Brasília
2.8 - Serviço de Gestão
Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.1 - Seção de Gestão de
Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.2 - Seção de Programação e
Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.8.3 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.9 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
3 - DELEGACIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF
3.1 - Serviço de Orientação e
Análise Tributária - Seort, exceto na DRF Uruguaiana
3.2 - Serviço de Controle e
Acompanhamento Tributário - Secat
3.3 - Serviço de Fiscalização -
Sefis
3.4 - Serviço de Interação com
o Cidadão - Sevic, na DRF Campinas
3.5 - Serviço de Administração
Aduaneira - Seana, nas DRF Foz de Iguaçu e Uruguaiana
3.6 - Serviço de Despacho
Aduaneiro - Sedad, na DRF Uruguaiana
3.7 - Serviço de Programação e
Logística - Sepol
3.8 - Serviço de Tecnologia da
Informação - Setec, exceto na DRF Uruguaiana
3.9 - Serviço de Gestão de
Pessoas - Segep, nas DRF Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória
3.10 - Seção de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac
3.11 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, na DRF Uruguaiana
3.12 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana, nas DRF Caxias do Sul, Cuiabá, Goiânia, Jundiaí, Limeira,
Niterói, Nova Iguaçu, Novo Hamburgo, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba
3.13 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, na DRF Uruguaiana
3.14 - Seção de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Samap, na DRF Foz do Iguaçu
3.15 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL CLASSE "C" - DRF
4.1 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort
4.2 - Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3 - Seção de Fiscalização -
Safis
4.4 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Blumenau, Campo
Grande, Campos dos Goytacazes, Cascavel, Joaçaba, Joinville, Juiz de Fora,
Londrina, Macapá, Maringá, Passo Fundo, Pelotas, Ponta Grossa, Santa Cruz do
Sul, Santo Ângelo, Taubaté, Uberlândia, Varginha e Volta
Redonda (Alterado
pelo art. 1º, da Portaria MF nº 127, DOU 08/04/2016)
4.5 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec
4.6 - Seção de Programação e
Logística - Sapol
4.7 - Seção de Gestão de
Pessoas - Sagep, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, João Pessoa, Macapá,
Maceió, Natal, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, São Luís e Teresina
4.8 - Núcleo de Administração
Aduaneira - Nuana, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Governador Valadares, Palmas,
Porto Velho, Rio Branco e Teresina
4.9 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
5 - DELEGACIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF
5.1 - Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac, exceto nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros,
Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.2 - Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes
Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.3 - Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes
Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.4 - Seção de Fiscalização -
Safis
5.5 - Seção de Administração
Aduaneira - Saana, nas DRF Anápolis, Macaé e Uberaba
5.6 - Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.7 - Seção de Programação e
Logística - Sapol, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.8 - Seção de Tecnologia da
Informação e Logística - Satel, exceto nas DRF Poços de Caldas e Presidente
Prudente
5.9 - Núcleo de Administração
Aduaneira - Nuana, nas DRF Dourados, Ji-Paraná, Marabá e Vitória da Conquista
5.10 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
6 - DELEGACIAS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF
6.1 - Núcleo de Arrecadação e
Cobrança - Nurac
6.2 - Núcleo de Fiscalização -
Nufis
6.3 - Núcleo de Administração
Aduaneira - Nuana, nas DRF Lages e Santarém
6.4 - Núcleo de Tecnologia da
Informação e Logística - Nutel
6.5 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC
7
-
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Derat(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.1
- Divisão de Interação com o Cidadão - Divic(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.2
- Divisão de Controle e
Acompanhamento Tributário - Dicat(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.3
-
Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.4
-
Divisão de Gestão Corporativa - Digec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.4.1
- Serviço de
Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.4.2
- Serviço de
Tecnologia da Informação - Setec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.5
-
Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
7.6
-
Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8
-
DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8.1
-
Divisão de Fiscalização - Difis, em número de duas(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8.2
-
Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8.3
- Serviço de Gestão
Corporativa - Segec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8.3.1
- Seção de
Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8.3.2
- Seção de
Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
8.3.3
- Seção de Gestão
de Pessoas - Sagep(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9
-
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR- Delex(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9.1
-
Divisão de Fiscalização - Difis, em número de duas(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9.2
-
Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9.3
-
Serviço de Gestão Corporativa - Segec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9.3.1
- Seção de
Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9.3.2
- Seção de Tecnologia
da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
9.3.3
- Seção de Gestão
de Pessoas - Sagep(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10
-
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Deinf(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.1
- Divisão de
Fiscalização - Difis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.2
- Divisão de
Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.3
- Divisão de
Orientação e Análise Tributária - Diort(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.4
- Serviço de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.5
- Seção de
Controle da Rede Arrecadadora - Saarf(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.6
- Serviço de
Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.7
- Serviço de
Tecnologia da Informação - Setec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
10.8
- Centro de
Atendimento ao Contribuinte - CAC(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11
-
DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES – Demac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.1
- Divisão de
Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.2
- Divisão de
Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro, uma em Belo Horizonte e duas
em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.3
- Divisão de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.4
- Divisão de
Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.5
- Serviço de
Gestão Corporativa - Segec, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.5.1-
Seção de Programação e
Logística - Sapol, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.5.2
- Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.5.3
- Seção de Gestão de Pessoas -
Sagep, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.6
- Serviço de
Programação e Logística - Sepol, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.7
- Serviço de
Tecnologia da Informação - Setec, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.8
- Serviço de
Tecnologia da Informação e Logística - Setel, em Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
11.9
- Centro de
Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12
-
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS – Derpf(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.1
- Divisão de
Interação com o Cidadão - Divic(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.2
- Divisão de
Fiscalização - Difis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.3
- Divisão de
Arrecadação e Cobrança - Dirac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.4
- Serviço de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.5
- Serviço de
Gestão Corporativa - Segec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.5.1-
Seção de Programação e
Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.5.2
- Seção de Tecnologia da
Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.5.3
- Seção de Gestão de Pessoas -
Sagep(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
12.8
- Centro de
Atendimento ao Contribuinte - CAC(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
13
-
AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
13.1
- Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
14
-
AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
14.1
- Setor de
Arrecadação e Cobrança - Sorac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
15
-
AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
16
-
AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17
-
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17.1
- Serviço de
Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17.2
- Serviço de
Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17.3
- Serviço de
Orientação e Análise Tributária - Seort(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17.4
- Serviço de Programação
e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17.5
-
Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
17.6
- Seção de
Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18
-
INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.1
- Serviço de
Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.2
- Serviço de
Arrecadação e Cobrança - Serac, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.3
- Serviço de
Fiscalização Aduaneira – Sefia(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
1.8.4
- Serviço de
Despacho Aduaneiro - Sedad, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.5
- Serviço de
Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.6
- Serviço de
Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.7
- Seção de
Orientação e Análise Tributária - Saort, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.8
- Seção de
Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.9
- Seção de
Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.10
- Seção de Vigilância e
Controle Aduaneiro - Savig, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.11
- Seção de Despacho
Aduaneiro - Sadad, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.12
- Seção de Tecnologia da
Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
18.13
- Seção de Programação e
Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19
-
INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19.1
- Serviço de
Fiscalização Aduaneira - Sefia, na IRF Recife(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19.2
- Seção de
Arrecadação e Cobrança - Sarac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19.3
- Seção de
Fiscalização Aduaneira - Safia, exceto IRF Recife(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19.4
- Seção de
Administração Aduaneira - Saana(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19.5
- Seção de Tecnologia
da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
19.6
- Seção de
Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
20
-
INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
20.1
- Setor de
Arrecadação e Cobrança - Sorac, exceto na IRF Parnamirim(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
20.2
- Setor de Fiscalização
e de Controle Aduaneiro – Siana(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
21
-
INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22
-
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.1
- Divisão de
Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.2
- Divisão de
Despacho Aduaneiro - Didad(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.3
- Divisão de
Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.4
- Serviço de
Orientação e Análise Tributária - Seort(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.5
- Serviço de
Fiscalização Aduaneira - Sefia(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.6
-
Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.7
- Serviço de
Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.8
- Serviço de
Tecnologia da Informação - Setec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.9
- Serviço de
Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
22.10
- Seção de Interação com
o Cidadão - Savic(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23
-
ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.1
- Serviço de
Despacho Aduaneiro - Sedad(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.2
- Serviço de
Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, exceto na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.3
- Serviço de Controle e
Acompanhamento Tributário - Secat, nas ALF Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional
do Galeão, Porto de Manaus e Porto do Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.4
- Serviço de
Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF Porto de Vitória e Porto do
Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.5
- Serviço de
Conferência de Bagagem - Sebag, nas ALF Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos e Aeroporto Internacional do Galeão(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.6
- Serviço de
Fiscalização Aduaneira - Sefia, nas ALF Aeroporto Internacional de Viracopos e
Porto de Vitória(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.7
- Serviço de
Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea, nas ALF Porto do Rio de Janeiro e
São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.8
- Serviço de
Remessas Postais Internacionais - Serpi, na ALF de São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.9
- Serviço de
Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma, na ALF São Paulo(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.10
Serviço de
Arrecadação e Cobrança - Serac, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.11
- Serviço de Gestão
Corporativa - Segec, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.11.1
- Seção de Programação
e Logística - Sapol, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.11.2
- Seção de Tecnologia
da Informação - Satec, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.12
- Seção de Orientação e
Análise Tributária - Saort, nas ALF Porto de Manaus, Aeroporto Internacional de
São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e Aeroporto
Internacional do Galeão(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.13
- Seção de Arrecadação e
Cobrança - Sarac, na ALF Porto de Suape(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.14
- Seção de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat, na ALF Porto de Vitória(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.15
- Seção de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sapel, na ALF Porto de Vitória(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.16
- Seção de Interação com
o Cidadão - Savic, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos,
Aeroporto Internacional de Viracopos e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.17
- Seção de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.18
-
Seção de Remessas Postais Internacionais - Sarpi, na ALF Aeroporto
Internacional do Galeão(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.19
- Seção de Tecnologia da
Informação - Satec, exceto São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
23.20
- Seção de Programação e
Logística - Sapol, exceto São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24
-
ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.1
- Seção
de Arrecadação e Cobrança - Sarac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.2
- Seção de
Despacho Aduaneiro - Sadad(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.3
- Seção de
Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.4
- Seção de
Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF Aeroporto Internacional de Brasília e
nos Portos de Belém, Fortaleza, Itajaí, Paranaguá e Salvador(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.5
- Seção de
Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF Porto de Itaguaí(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.6
- Seção de
Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
24.7
- Seção de
Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
25
- ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL CLASSE "C" - ALF(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
25.1
- Seção de
Administração Aduaneira - Saana(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
25.2
- Setor de
Arrecadação e Cobrança – Sorac(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
25.3
- Setor de
Tecnologia da Informação e Logística - Sotel(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26
-
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.1
- Serviço de
Planejamento e Coordenação - Sepoc, nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão
Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.2
- Serviço de
Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão
Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.3
- Serviço de
Recepção e Triagem de Processos - Seret, nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro
e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.4
- Serviço de
Informação do Julgamento - Seinj, nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.5
- Serviço de
Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ Belém e Campo Grande(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.5.1
- Seção de Logística e Gestão
- Salog, localizada em Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.6
- Seção de
Planejamento e Coordenação - Sapoc, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande,
Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
26.7
- Seção de
Apoio ao Julgamento - Saaju, duas na DRJ Rio de Janeiro, duas na DRJ São Paulo
e uma localizada em Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27
-
EQUIPES(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.1
- Equipe
Aduaneira - EAD(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.2
- Equipe de
Arrecadação e Cobrança - EAC(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.3
- Equipe de
Atendimento ao Contribuinte - EAT(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.4
- Equipe de
Cadastro - ECD(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.5
- Equipe de
Fiscalização - EFI(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.6
- Equipe de
Gestão de Pessoas - EGP(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.7
-
Equipe de Logística - ELG(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.8
- Equipe de
Repressão Aduaneira - ERA(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.9
- Equipe de
Tecnologia da Informação - ETI(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
27.10
- Equipe de Tributação - ETR(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art. 3º As Unidades Centrais (UC) são localizadas em
Brasília - DF, exceto as constantes do Anexo I. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
§ 1º As
Subsecretarias e as unidades de assessoramento direto, subordinadas diretamente
ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam em todo o território
nacional os respectivos processos de trabalho constantes do Anexo XIII.
§ 2º
As Unidades Centrais constantes do Anexo I têm lotação própria, exceto o Núcleo
de Corregedoria - Nucor, a Seção Especial de Pesquisa e Investigação - Sapei, a
Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes
Tributários - Sarex, a Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes e a Seção de Análise
Merceológica - Saama, cujas lotações são das unidades subordinantes.
Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da
Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no
Anexo II. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
5º As
DRF, classificadas e localizadas conforme o Anexo II, são subordinadas ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art.
6º As
Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, de
Fiscalização de Comércio Exterior - Delex, de Administração Tributária - Derat,
de Pessoas Físicas - Derpf, de Instituições Financeiras - Deinf e de Maiores
Contribuintes - Demac, localizadas conforme o Anexo III, são subordinadas ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal. (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
7º As
DRJ, localizadas conforme o Anexo IV, são subordinadas ao Subsecretário de
Tributação e Contencioso.
§
1º As
Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.
§
2º
Em cada DRJ uma Turma é presidida pelo Delegado.
Art.
8º As
ALF, as IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e
"Especial C" e as IRF Classes "A" e "B" são
localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos V, VI e VII,
respectivamente.
Art.
9º As
ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo VIII.
Art.
10.
Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades
Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo IX.
Art.
11.
Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades
Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo X.
Art.
12. As
Superintendências, as Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências
são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função conforme o Anexo
XI.
Parágrafo
único.
Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão
localizados e quantificados conforme o Anexo XII.
Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são
substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente
designados, na forma da legislação específica. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Das Competências das Unidades de
Assessoramento Direto
Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - assistir o
Secretário e o Secretário-Adjunto em sua representação institucional e no
preparo e despacho do expediente;
II - definir
procedimentos relativos a atos de delegação de competência;
III - coordenar
e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de
eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da
Receita Federal do Brasil e à disseminação de matérias de interesse público e
da instituição; e
IV - supervisionar
as atividades da Divisão de Atividades Administrativas - Diadm.
Art. 15. À Ouvidoria - Ouvid compete gerenciar as
atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 15-A. À
Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg compete:
(Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I
- acompanhar a
tramitação de proposição legislativa envolvendo matérias de competência do
órgão no âmbito do Congresso Nacional e promover sua divulgação interna;
II
-
acompanhar as atividades das Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal envolvendo matérias de competência do órgão;
III
- articular
com as unidades internas para análise das proposições em tramitação no âmbito
do Congresso Nacional para subsidiar encaminhamentos e decisões sobre as
matérias; e
IV
-
assistir o
Secretário, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários e os Coordenadores-Gerais
na representação perante o Congresso Nacional.
Art. 16. À Divisão de Atividades Administrativas -
Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo relacionadas com
pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa, documentação e
demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete, bem assim
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Equipes das Unidades Centrais -
EUC. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.17. Às Equipes das Unidades Centrais - EUC
compete executar as atividades de apoio administrativo e serviços gerais
típicos da atividade de apoio ao Gabinete. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 18. À Corregedoria - Coger compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - supervisionar,
coordenar e executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos servidores da
RFB;
II - gerenciar
e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de
correição;
III - verificar,
no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros contidos
nos sistemas da RFB, bem como qualquer documento constante dos arquivos do
órgão;
IV - verificar os
aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos
administrativos;
V - examinar e
instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre
disciplina funcional que devam ser submetidos à apreciação das autoridades
competentes;
VI - apreciar
consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres,
proibições e demais temas que versem sobre disciplina funcional;
VII - examinar
denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades
funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VIII - acompanhar,
avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as
atividades de investigação disciplinar;
IX - solicitar ou
realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e
documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
X - acompanhar o
andamento de ações judiciais relativas às atividades correicionais e subsidiar
os órgãos de defesa da União nas matérias disciplinares relacionadas aos
servidores do órgão; e
XI - a dministrar
as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
Parágrafo
único.No
exercício de suas atribuições compete à Coger instaurar, decidir pelo
arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, e conduzir procedimentos correcionais,
para apurar irregularidades praticadas no âmbito do órgão.
Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação
Disciplinar - Divid, à Divisão de Análise Correcional - Diaco e ao Serviço de
Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 20. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid
competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 21 À Divisão de Análise Correcional - Diaco
competem as atividades relacionadas à disciplina funcional. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 22 Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e
Controle - Sejuc compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do
art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - planejar,
desenvolver, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas ao
acompanhamento judicial no âmbito da Coger; e
II - acompanhar,
no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.
Art. 23 À Divisão de Controle da Atividade Correcional
- Dicac compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - controlar as
informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares;
II -
assessorar o Corregedor no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
III - promover a
articulação e a integração do planejamento da Corregedoria ao planejamento
institucional; e
IV - coordenar o
processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão
relativos à área de competência da Corregedoria, para fins de avaliação
institucional e de resultados.
Art.
24. Aos
Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as
atividades previstas para a Coger. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
25. Ao
Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas
competências. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do
art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
26. À
Assessoria Especial - Asesp compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - assistir o
Secretário e o Secretário-Adjunto no encaminhamento de matérias e questões em
geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de
proposição de atos legais, regulamentares e administrativos;
II - examinar e
preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo
Secretário; e
III - coordenar e
executar atividades e trabalhos especiais de que for incumbida pelo Secretário
ou Secretário-Adjunto.
Art.
27. À
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional -
Copav compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do
art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB;
II - desenvolver
e difundir metodologias de gestão de processos e de programas, projetos e
portfólios, prestando orientação e apoio técnico às áreas para sua efetiva
aplicação;
III - coordenar e
avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da RFB;
IV - subsidiar a
alta administração na tomada de decisão referente aos projetos estratégicos
institucionais;
V - promover
desenvolvimento organizacional por meio da gestão estruturada de inovação e
melhoria em processos, em consonância com a estratégia da RFB; e
VI – coordenar a
integração das Dipav no âmbito da RFB.
Art.
28. À
Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai
compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - coordenar o
processo de planejamento institucional, orientar o desdobramento de diretrizes
e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - apoiar as
áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos
indicadores institucionais;
III - avaliar, em
caráter permanente, a estrutura organizacional da RFB;
IV - promover estudos
e análises que visem ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da RFB e
propor a criação, a transformação e a extinção de unidades, quando for o caso;
V - coordenar as
atividades relativas à elaboração do Regimento Interno da RFB; e
VI - administrar e
supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Planejamento,
Organização e Gestão - Gpog1 e 2.
Art.
29. À
Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - promover a
integração das práticas de gerenciamento de projetos na RFB;
II - definir a
metodologia e participar da definição das ferramentas de gerenciamento de
projetos;
III - coordenar a
integração dos gerentes de projetos no âmbito da RFB, fornecendo apoio técnico
e metodológico; e
IV - administrar e
supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2.
Art.
30. À
Coordenação de Gestão de Processos Institucionais - Cproc compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - promover a
governança da arquitetura de processos da instituição, articulando estratégia,
processos e gestão da mudança;
II - fomentar a
cultura de gestão por processos, bem como, de avaliação, de desempenho, de inovação
e de melhoria contínua dos processos de trabalho;
III - coordenar,
orientar e acompanhar as iniciativas de modelagem da situação atual e de
melhoria e inovação em processos de trabalho, em articulação com as respectivas
áreas gestoras;
IV - definir metodologias
e participar da definição de ferramentas de apoio ao gerenciamento dos
processos de trabalho;
V
-
fornecer apoio técnico e
metodológico em gestão por processos às unidades organizacionais; e
VI
-
promover a integração dos processos
de trabalho visando eliminar duplicidade e redundância de atividades.
Art.
31. Às
Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2 e às Gerências de
Projetos - Gpro1 e 2 compete executar as atividades relativas, respectivamente,
ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento
de projetos estratégicos no âmbito da RFB. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
32. À
Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - propor
políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a RFB, em
consonância com o modelo de gestão, com o aprimoramento continuado da qualidade
dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;
II - coordenar
a elaboração e aprovar o plano anual da auditoria interna, considerando a
gestão de riscos, os objetivos e metas institucionais;
III - coordenar
e executar as atividades de auditorias internas e de gestão nas Unidades
Centrais e descentralizadas;
IV - coordenar,
acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações por ela emitidas e das
determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo;
V - propor
políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos na RFB; e
VI - gerenciar,
implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.
Art.
33. À
Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - assessorar
o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do
planejamento da unidade;
II - promover a
articulação e a integração do planejamento da Audit ao planejamento
institucional;
III - coordenar
o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão
relativos à área de competência da Audit, para fins de avaliação institucional
e de resultados;
IV - elaborar o
cronograma de recursos que serão alocados a cada programa de auditoria;
V - elaborar, em
consonância com a Coordenação de Gestão de Riscos - Coris e a Divisão de
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex, o Plano Anual de Auditoria
Interna, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna; e
VI - administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria de Procedimentos
de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, à Divisão de Auditoria de
Procedimentos Aduaneiros - Diaad, à Divisão de Auditoria de Procedimentos de
Fiscalização - Diafi e à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e
de Administração - Diata.
Art.
34. Às
Divisões de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito -
Diaac, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, de Procedimentos de Fiscalização -
Diafi e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas
áreas de atuação, compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do
art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - avaliar se
os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos
objetivos da RFB;
II - auxiliar na
elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, bem como do Relatório Anual de
Auditoria Interna; e
III - supervisionar
e executar auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos ou de
gestão.
Art.
35. À
Coordenação de Gestão de Riscos - Coris compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - assessorar
o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do
planejamento da unidade;
II - colaborar na
elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;
III - gerenciar a
promoção de estudos e prospecção de melhores práticas e métodos em gestão de riscos,
bem como elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos;
IV - gerenciar a
implementação e disseminar metodologia, bem como monitorar e proceder à análise
crítica em gestão de riscos na RFB; e
V - administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de
Riscos - Disri.
Art.
36. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos -
Disri compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de
riscos, operacionalizando o mapeamento de riscos junto às áreas de negócio. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
37. À
Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - acompanhar e
executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações,
recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo, bem
como preparar as respectivas respostas;
II - coordenar os
trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual da RFB; e
III - fornecer
subsídios e colaborar com a Copea na elaboração do Plano Anual de Auditoria
Interna.
Art.
38. À
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete prestar
assessoramento estratégico e executar as atividades de pesquisa e investigação,
na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem
tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e
descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando
produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
39. À
Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Pesquisa - Dipes e ao
Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
40. À
Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir critérios,
métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Escritórios de
Pesquisa e Investigação - Espei e dos Núcleos de Pesquisa e Investigação -
Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
41. Ao
Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados,
avaliar e propor soluções de modernização tecnológica para as atividades de
pesquisa e investigação na área de inteligência. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
42. À
Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Investigação - Divin, aos Escritórios de
Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação -
Nupei. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
43. À
Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de
investigação desenvolvidas pelos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei
e pelos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei e definir critérios, métodos
e procedimentos de investigação na área de competência da Copei. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
44. Aos
Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei, aos Núcleos de Pesquisa e
Investigação - Nupei e à Seção Especial de Pesquisa e Investigação - Sapei
compete, em sua área de atuação, executar e controlar as atividades de pesquisa
e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
45. À
Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar a política e as
atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB, bem assim
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imprensa -
Divim, à Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip,
à Divisão de Comunicação Interna - Dicin e à Gerência de Projetos Audiovisuais
- Geauv. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
46. À
Divisão de Imprensa - Divim compete gerenciar o relacionamento da RFB com os
meios de comunicação, coordenar o fornecimento de informações à mídia e
acompanhar a repercussão de assuntos de interesse da instituição na imprensa.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
47. À
Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip compete
gerenciar e executar as ações relativas à divulgação institucional da RFB,
incluindo publicidade, material gráfico, audiovisual e multimídia, gerir e
disciplinar a forma de publicação e atualização de conteúdos no sítio da RFB na
Internet, gerenciar a divulgação do conteúdo disponível nas redes sociais,
coordenar a identidade visual e aplicação da marca da RFB, bem assim gerir
projetos específicos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
48. À
Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar e executar as
atividades de comunicação social interna da RFB, incluindo gestão de conteúdo
da Intranet da RFB e divulgação de informativos de interesse geral do corpo
funcional. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
49. À
Gerência de Projetos Audiovisuais - Geauv compete gerenciar prestar apoio
técnico e operacional na elaboração projetos gráficos, audiovisuais e
multimídia de interesse da Ascom. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
50. À
Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal - Cocif compete gerenciar e
integrar as atividades relacionadas com o planejamento, coordenação,
desenvolvimento e avaliação da execução das ações de cooperação e integração da
gestão fazendária e com a troca de informações e dados fiscais entre a RFB e as
administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
outros organismos estatais, acompanhar a execução e avaliar protocolos e convênios,
elaborados em articulação com as áreas operacionais da RFB, além de coordenar e
alocar as atividades das gerências sob sua subordinação. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
51. Às
Gerências de Cooperação e Integração Fiscal - Gcif1, 2 e 3 compete, em ações
específicas, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o
planejamento, coordenação, desenvolvimento e avaliação da execução das ações de
cooperação e integração da gestão fazendária e com a troca de informações e
dados fiscais entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 51-A.
Ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I
- realizar
estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para
avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política
tributária e aduaneira da União;
II
- coordenar e executar as atividades de
estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e
dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na
legislação tributária e aduaneira;
III
- propor metas institucionais de arrecadação, em
articulação com as unidades centrais e descentralizadas;
IV
- elaborar e manter
estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades;
V
- coordenar e desenvolver estudos e
estatísticas econômico-tributários e relativos ao comércio exterior em
articulação e estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades
visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição; e
VI
- disseminar estudos,
informações e estatísticas econômico-tributários mediante publicações e outras
formas de divulgação, interna e externamente.
Art. 51-B.
À Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Coest compete
desenvolver estudos econômicotributários e aduaneiros e análises comparativas
entre sistemas tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros
decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal,
mensurar e avaliar o potencial econômico-tributário geral e setorial, bem como
alocar atividades para as gerências sob sua subordinação. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 51-C.
Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Gest1, 2 e 3
compete realizar os estudos econômicotributários e aduaneiros e executar
atividades específicas alocadas pela Coest. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 51-D.
À Coordenação de Previsão e Análise – Copan compete executar as atividades de
estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas
e dos valores das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza
tributária e coordenar e supervisionar as atividades dessa natureza realizadas
pelas unidades descentralizadas. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 51-E.
À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete executar as
atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas
administradas, consolidar a estimativa das receitas a serem incluídas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano
Plurianual (PPA) e, em articulação com as unidades descentralizadas, propor
metas institucionais de arrecadação. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art. 51-F. À Divisão de Previsão e
Análise de Gastos Tributários - Dipag compete quantificar, analisar e
acompanhar os valores de renúncia fiscal decorrentes de incentivos, benefícios,
reduções, deduções ou isenções de natureza tributária, inclusive para constar
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e
no Plano Plurianual (PPA). (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Seção II
Das Competências das Unidades
de Atividades Específicas
Art.
52. À
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento - Suara compete planejar, coordenar
e supervisionar as atividades de: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - arrecadação,
classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e
compensação de créditos tributários;
II - supervisão
da rede arrecadadora;
III - gestão dos
cadastros da RFB;
IV - atendimento
presencial e a distância ao contribuinte;
V - promoção da educação
fiscal;
VI - supervisão do
Programa do Imposto de Renda; e
VII - gestão da
memória institucional da RFB.
Art.
53. À
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar,
coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais
atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
54. À
Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os
indicadores econômicos de interesse tributário, gerenciar e manter tabelas
corporativas e sistemas referentes a cálculos tributários, a datas não úteis e
a acréscimos legais. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
55. À
Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar normas e
proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e cobrança,
coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem recolhidas
e contabilizadas no Tesouro Nacional, proceder à fundamentação legal dos
códigos de receita e divulgar a agenda tributária. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
56. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo
sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e
cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no
âmbito da Codac. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
57. À
Coordenação de Arrecadação - Codar compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar e à
Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
58. À
Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao
acompanhamento e à avaliação da arrecadação tributária federal, em nível
global, regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar
indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as
ações de cobrança. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
59. À
Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar
compete gerenciar as ações de controle da rede arrecadadora de receitas
federais e as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo
aspectos relativos a contratos com a rede bancária. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
60. À
Coordenação de Cobrança - Cobra compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural
e de Obras de Construção Civil - Dipef, à Divisão de Cobrança da Pessoa
Jurídica - Dipej , à Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de
Processos Fiscais - Dicop e à Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
61. À
Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção
Civil - Dipef compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos
tributários da pessoa física, do imóvel rural e de obras de construção civil,
controlar os quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e gerenciar as
rotinas relacionadas às atividades de expedição de certidões de prova de
regularidade fiscal perante a RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
62. À
Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de
controle e cobrança de créditos tributários da pessoa jurídica, bem como
gerenciar o sistema de informação que controla a opção de aplicação de parcela
do IRPJ nos Fundos de Investimento Regionais Finor, Finam
ou Funres. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
63. À
Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais -
Dicop compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários
constantes de processos fiscais, bem como disciplinar e controlar o crédito sub
judice constante dos sistemas de registro de créditos tributários. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
64. À
Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar os
procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem como os relativos ao
bloqueio, ao desbloqueio e à amortização dos débitos com retenção de valores do
Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
65. À
Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef compete gerenciar as
atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, à educação fiscal e à
memória institucional. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
66. À
Coordenação de Atendimento - Coate compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Atendimento Presencial - Dapre, à Divisão de
Atendimento a Distância - Diadi, à Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter
e à Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
67. À
Divisão de Atendimento Presencial - Dapre compete gerenciar o atendimento ao
cidadão na modalidade presencial, prestado nas Unidades da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
68. À
Divisão de Atendimento a Distância - Diadi compete gerenciar o atendimento ao
cidadão na modalidade a distância, prestado diretamente pela RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
69. À
Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter compete gerenciar o atendimento ao
cidadão prestado por terceiros em todas as suas modalidades. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
70. À
Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat compete estudar e propor programas,
estratégias e ações de melhoria e evolução do atendimento, de sistemas de
atendimento e elaborar cursos a distância de interesse da Coaef.
Art.
71. À
Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Educação
Fiscal - Diefi e à Divisão de Memória Institucional - Dimor. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
72. À
Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar as atividades de Educação
Fiscal no âmbito da RFB. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
73. À
Divisão de Memória Institucional - Dimor compete gerenciar e executar as ações
relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de
interesse da administração tributária federal. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
74. À
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar as
atividades relacionadas com os cadastros da RFB, bem como realizar estudos,
projetos e articulação institucional, interna e externa, na área de sua
competência. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
75. À
Divisão de Administração do Cadastro de Pessoas Jurídicas - Dicaj compete
administrar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, disciplinar e
monitorar o acesso a esse cadastro e o fornecimento de informações cadastrais.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
76. À
Divisão de Administração do Cadastro de Pessoas Físicas - Dicaf compete
administrar o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como o Cadastro de Imóveis
Rurais - Cafir, disciplinar e monitorar o acesso a esses cadastros e o
fornecimento de informações cadastrais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
77. À
Divisão de Administração dos Cadastros de Informações Previdenciárias - Dicap
compete administrar os cadastros de informações previdenciárias, disciplinar e
monitorar o acesso a esses cadastros e o fornecimento de informações cadastrais.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
78. À
Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Corec
compete gerenciar as atividades e processos de compensação, ressarcimento,
reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB, bem assim administrar
e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Ressarcimento, Compensação
e Restituição - Grec1 e 2. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
79. Às
Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 e 2 - Grec1 e 2 compete
executar as atividades e processos de restituição, ressarcimento, reembolso e
compensação no âmbito da RFB, e ainda gerenciar atividades e processos
específicos alocados pela Suara. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
80. À
Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri compete:
(Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - elaborar,
regulamentar, consolidar e disseminar a legislação tributária, aduaneira e
correlata;
II - supervisionar,
coordenar e avaliar as atividades do contencioso administrativo de primeira
instância de competências das DRJ;
III - acompanhar o
contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias e- a jurisprudência
emanada do Poder Judiciário; e
IV - gerenciar o acervo
centralizado de processos administrativos fiscais do contencioso administrativo
de primeira instância de que trata o inciso III.
V - supervisionar
as atividades das DRJ.
Art.
81. (Revogado
pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
82. À
Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar a
elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação, a consolidação, a
simplificação e a disseminação da legislação tributária;
II - gerenciar,
em colaboração com a Suari, a elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação,
a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação aduaneira e
correlata;
III - analisar
projetos de emenda à Constituição, projetos de lei e medidas provisórias, em
todas as fases do processo legislativo, bem como minutas de decretos e outros
atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo da
realização de idênticas atividades pelas demais
Subsecretarias no que diz respeito às matérias de suas competências;
IV - analisar as
proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata
apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais, sem prejuízo
da realização de idênticas atividades pelas demais
Subsecretarias no que diz respeito às matérias de suas competências; e
V - manifestar-se sobre proposta de atribuição de
efeito vinculante à súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF, em colaboração com a Cocaj.
VI - analisar as
proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados
por entidades governamentais, sociais e empresariais; e
VII - manifestar-se
sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em articulação com a Cocaj.
Art.
83. À
Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos
- Dijut, em conjunto com as coordenações de área, compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar
projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória,
de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo,
bem como de vetos a projetos de lei;
II - elaborar
projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;
III - elaborar
atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária;
IV - elaborar atos
normativos de interpretação, uniformização e, em articulação e colaboração com
a Suari, a regulamentação da legislação aduaneira e correlata;
V - analisar
projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no
processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos
e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo;
VI - articular-se
com as demais áreas relativamente a matérias de suas competências em relação ao
disposto neste artigo; e
VII
- subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
Art.
84. À
Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras -
Cotir compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão
de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à
Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif, à
Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido - Dirpj e à Divisão de Tributação Internacional - Ditin.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
85. À
Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural -
Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras -
Ditif, à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj e à Divisão de Tributação Internacional -
Ditin compete, em sua área de atuação: (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - elaborar
projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória,
de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo,
bem como de vetos a projetos de lei;
II - elaborar
projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;
III - elaborar
atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação
tributária, aduaneira e correlata;
IV - elaborar
pareceres e manuais de orientação;
V - analisar
projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no
processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos
e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e
VI - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da
Fazenda Nacional.
VII - subsidiar a
PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
§
1º Além dos estabelecimentos bancários, das caixas econômicas e das
cooperativas de crédito, também se subordinam à área de atuação da Ditif, as
agências de fomento, as associações de poupança e empréstimo, as companhias
hipotecárias, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as
sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de crédito ao
microempreendedor, as sociedades de arrendamento mercantil, as corretoras de
câmbio, as corretoras de mercadorias, as corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, as administradoras de mercado de balcão organizado, as entidades
de liquidação e compensação, as sociedades de seguro, resseguro, previdência e
de capitalização.
§
2º A área de atuação da Ditif inclui a Contribuição para o PIS/Pasep e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e exclui o
Imposto Territorial Rural (ITR) devidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no
§ 1º.
§
3º À Ditin competem as atividades relacionadas à tributação de pessoas
físicas e jurídicas, relativas a preços de transferência, lucros, rendimentos e
ganhos de capital auferidos no exterior, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
incidente sobre as remessas ao exterior e à Cide-Remessa; interpretar os
acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação e subsidiar o
Secretário nas negociações de novos acordos e convênios internacionais;
realizar estudos e elaborar atos normativos sobre países ou dependências de
tributação favorecida.
Art.
86. À
Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imposto
sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio
Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a
Importação - Direi. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
87. À
Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de
Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais
sobre a Receita e a Importação - Direi competem, em sua área de atuação, as
atividades descritas nos incisos do artigo 85. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
88. À
Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e
Disseminação - Copen compete administrar e supervisionar as atividades
pertinentes à Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis, à
Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de
Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
89. À
Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar,
propor e manter atualizado manual que disponha sobre normas de padronização
para edição de atos no âmbito da RFB;
II - revisar e
propor adequação das propostas de atos legais e infralegais, elaborados na
Cosit e nas demais Unidades Centrais da RFB, quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa;
III - promover a
disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata e da
jurisprudência administrativa; e
IV - requisitar, especificar,
documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação.
Art.
90. À
Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de
Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri competem, em sua
área de atuação, as atividades descritas nos incisos do artigo 85. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
91. À
Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar documentos,
processos, correspondências e demais expedientes da Cosit. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
92. (Revogado pelo art. 2º a
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
93. (Revogado pelo art. 2º a
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
94. (Revogado pelo art. 2º a
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
95. (Revogado pelo art. 2º a
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
96. (Revogado pelo art. 2º a
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
97. (Revogado pelo art. 2º a
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
98. À
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj, em relação
à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - acompanhar o
contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias, consolidar e
disseminar a jurisprudência, identificar as principais matérias objeto de
recurso e as teses divergentes entre as instâncias de julgamento e propor o
aperfeiçoamento da legislação e a edição de súmulas e resoluções, em
articulação com a Cosit;
II - identificar
as matérias, elaborar e divulgar relatórios relativos a mandados de segurança
impetrados contra autoridades da RFB, bem como disseminar internamente as
informações prestadas;
III - acompanhar
as matérias judiciais relevantes;
IV - acompanhar
as decisões e a evolução da jurisprudência emanada do Poder Judiciário e propor
adequação e aperfeiçoamento da legislação;
V - subsidiar a formulação da legislação tributária quanto
à tendência e evolução da jurisprudência administrativa e judicial;
VI - gerenciar
o acervo centralizado de processos administrativos fiscais no contencioso de
primeira instância e sua distribuição às Delegacias de Julgamento conforme a
prioridade estabelecida; e
VII
- avaliar o desempenho das DRJ, bem
como formular as políticas para reduzir a litigância administrativa e judicial
e agilizar o tramite dos processos no contencioso administrativo.
Art.
99. À
Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju e à Divisão de Gerenciamento de
Mandados de Segurança - Digem. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
100. À
Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju compete acompanhar,
pesquisar e divulgar as decisões judiciais relativas a tributos administrados
pela RFB, elaborar estudos relativos à evolução da jurisprudência no âmbito do
Poder Judiciário e propor a adequação da legislação. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
101. À
Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem compete identificar
as matérias, elaborar e divulgar relatórios de informações gerenciais
referentes a mandados de segurança impetrados contra autoridades da RFB e
disseminar internamente as informações prestadas. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
102. À
Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de
Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja e à Divisão
de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
103. À
Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja
compete acompanhar, pesquisar e divulgar internamente as decisões proferidas no
âmbito do contencioso administrativo, elaborar estudos acerca dessas decisões,
identificar as principais matérias objeto de recurso e as teses divergentes
entre as instâncias de julgamento, e propor a edição de súmulas e resoluções,
bem como o aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos fiscais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
104. À
Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea compete gerenciar o
acervo centralizado de processos, o levantamento de dados relativos ao
julgamento de processos administrativos fiscais, bem como consolidar e analisar
os resultados da atividade de julgamento das DRJ. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
105.
À Subsecretaria de Fiscalização - Sufis compete planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de programação, de fiscalização e de acompanhamento
econômico-tributário dos maiores contribuintes. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
106.
À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as atividades
da fiscalização, exceto as relativas a tributos sobre o comércio exterior. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
107.
À Coordenação de Sistemas da Atividade Fiscal - Cosaf compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal
- Disaf, à Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav e à Divisão de
Escrituração Digital - Didig. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
108.
À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal - Disaf compete gerenciar os
sistemas de suporte à execução dos procedimentos fiscais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
109.
À Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav compete avaliar e
consolidar o planejamento das unidades descentralizadas e gerenciar sistemas de
suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
110.
À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete coordenar as atividades do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
111. À
Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop, à
Divisão de Revisão de Declarações - Dired, à Divisão de Controles Fiscais
Especiais - Dicoe e à Divisão de Auditorias Especiais - Diaud. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
112. À
Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e atualização de
manuais e roteiros de fiscalização; e
II - acompanhar
o contencioso administrativo de segunda instância, no que tange ao julgamento
de tributos internos e de procedimentos fiscais, a fim de orientar, por
intermédio de manuais e roteiros, o trabalho de fiscalização.
Art.
113 À
Divisão de Revisão de Declarações - Dired compete gerenciar as atividades de
revisão de declarações e de seus instrumentos de suporte. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
114. À
Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicoe compete gerenciar os
instrumentos de controles fiscais especiais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
115.
À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete coordenar as equipes
especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados
pelas unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência nacional.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
116. À
Coordenação Especial de Maiores Contribuintes - Comac compete gerenciar as
atividades relacionadas com acompanhamento econômico-tributário dos maiores
contribuintes, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes
à Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e à Divisão de
Estudos e Projetos - Diesp. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do
art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
117. À
Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete gerenciar a
execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes nas
Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias relativas
aos maiores contribuintes. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
118. À
Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete propor critérios para seleção de
maiores contribuintes e realizar estudos visando à identificação de
contribuintes de interesse da administração tributária, em função do potencial
econômico-tributário e das variáveis macroeconômicas de influência, para
inclusão no programa de acompanhamento diferenciado. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
119.
À Coordenação-Geral de Programação e Estudos - Copes compete gerenciar as
atividades de programação da atividade fiscal e promover estudos setoriais.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
120. À
Coordenação de Programação da Atividade Fiscal - Copaf compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade de
Programação - Dipra, à Divisão de Análises Especiais - Diaes e à Divisão de
Projetos Estratégicos da Fiscalização - Dprof. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
121. À
Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra compete gerenciar os
instrumentos de suporte às atividades de seleção de sujeitos passivos e de
preparo do procedimento fiscal. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
122.
À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete analisar as demandas
externas afetas à fiscalização dirigidas às Unidades Centrais e coordenar as
atividades de programação relacionadas aos casos de abrangência nacional. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
123. À
Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização - Dprof compete gerenciar os
projetos estratégicos da fiscalização. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
124. À
Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais - Coeaf compete administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Instituições Financeiras -
Difin, à Divisão de Assuntos Internacionais - Disin e à Divisão de Análises de
Ilícitos Tributários - Dilit. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
125. À
Divisão de Instituições Financeiras - Difin compete subsidiar as atividades de
programação relativas às instituições integrantes do sistema financeiro. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
126.
À Divisão de Assuntos Internacionais - Disin compete subsidiar as atividades
de programação relativas a preços de transferência, tributação em bases
universais, movimentação de recursos no exterior, remessas decorrentes de
operações de câmbio e de transferências em moeda nacional e demais transações
internacionais com impacto tributário. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
127. À
Divisão de Análises de Ilícitos Tributários - Dilit compete coordenar as
atividades de análises de ilícitos tributários como subsídio para a definição
de diretrizes de planejamento e programação das atividades de fiscalização.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
128. À
Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - Suari compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e
às relações internacionais da RFB; e
II - gerenciar
as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela RFB.
Art. 129. À Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira - Coana compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - gerenciar
as atividades relativas à administração aduaneira;
II - gerenciar as
atividades de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes no
comércio exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na
habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, de controle
de internação de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e de controles
domiciliares de regimes aduaneiros especiais;
III - coordenar
e supervisionar as atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias,
inclusive quanto ao desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham
por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;
IV
- executar as investigações sobre origem de
mercadorias;
V - coordenar o
relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e entidades
privadas relativamente a matérias de interesse aduaneiro;
VI - instaurar
processos e executar rotinas relativas à aplicação da legislação tributária,
aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, à eliminação da dupla cobrança da
Tarifa Externa Comum e à distribuição da renda aduaneira no Mercosul;
VII - planejar e
avaliar a infraestrutura e segurança de locais e recintos onde se encontrem
mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, recursos humanos e
materiais da administração aduaneira;
VIII - planejar e
avaliar as atividades, recursos e tecnologias relativos à vigilância e
repressão aduaneira;
IX - coordenar e
elaborar, em sua área de competência, projetos de atos administrativos,
regulamentares e normativos, de atos normativos de consolidação, sistematização
e regulamentação da legislação aduaneira e de manuais de orientação;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
X - gerenciar as
atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela RFB;
XI - assessorar o Subsecretário de Aduana e Relações
Internacionais na formulação e avaliação da política de controle aduaneiro e de
integração com outros órgãos governamentais que intervenham no comércio
exterior;
XII - analisar as
proposições e estudos de natureza aduaneira apresentados por entidades
governamentais, empresariais e sociais; e
XIII - subsidiar
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Advocacia-Geral da União -
AGU, na defesa dos interesses da Fazenda Nacional e da União em matéria
aduaneira.
Art.
130. À
Coordenação Operacional Aduaneira - Copad compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Processamento Comercial -Dicom, à
Divisão de Controles Aduaneiros Especiais - Dicae e ao Centro Nacional de
Gestão de Riscos Aduaneiros - Cerad. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
131. À
Divisão de Processamento Comercial - Dicom compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar
os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro em portos,
aeroportos, pontos de fronteira e unidades de interior, ressalvados os
processos atribuídos à Dicae;
II - gerenciar
os processos de controle de regimes aduaneiros em portos, aeroportos, pontos de
fronteira e em unidades de interior;
III - gerenciar
os projetos de revisão e modernização relativos aos processos de negócio de sua
competência; e
IV - aprovar
proposta de alteração de rotinas, procedimentos e sistemas informatizados
relativos aos processos de sua competência e oferecer orientação técnica às
Unidades Descentralizadas.
Art.
132. À
Divisão de Controles Aduaneiros Especiais - Dicae compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar
os processos de controle de bens de viajantes, remessas expressas e remessas
postais;
II - gerenciar
os projetos de revisão e modernização relativos aos processos de sua
competência; e
III - aprovar
proposta de alteração de rotinas, procedimentos e sistemas informatizados
relativos aos processos de sua competência e oferecer orientação técnica às
Unidades Descentralizadas.
Art.
133. Ao
Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros - Cerad compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - coordenar
orientar e executar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal aduaneira
de zona primária e à determinação de áreas de risco aduaneiro;
II - realizar
estudos e pesquisas sobre fraudes no comércio exterior;
III - propor
rotinas e procedimentos relativos à seleção fiscal aduaneira;
IV - gerenciar e
avaliar sistemas de seleção fiscal para as atividades executadas em locais e
recintos alfandegados;
V - inserir os parâmetros
de seleção fiscal aduaneira nos sistemas informatizados de controle de carga;
trânsito e despacho aduaneiro;
VI - avaliar a
efetividade dos parâmetros de seleção fiscal aduaneira inseridos nos sistemas
informatizados de controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
VII - prestar
assessoramento nas participações da RFB em fóruns nacionais e internacionais
relacionados ao gerenciamento de risco no âmbito da administração aduaneira; e
VIII - administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Estatísticas de Comércio
Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex, à Seção de Pesquisa e
Seleção - Sapes e à Seção de Análise Merceológica - Saama.
Art.
134. À
Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes
Tributários - Sarex compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar
estatísticas do comércio exterior, observada a competência específica de outros
órgãos;
II - selecionar,
desenvolver e avaliar técnicas e métodos quantitativos e propor a sua aplicação
à interpretação do comportamento das variáveis do comércio exterior;
III - realizar
análises, estudos e pesquisas sobre os tributos incidentes sobre o comércio
exterior brasileiro e sobre o desempenho deste em relação a outros países, bem
assim avaliar os relacionamentos comerciais do ponto de vista
tributário-aduaneiro; e
IV - gerenciar a aplicação
tarifária dos regimes tributários nos sistemas informatizados aduaneiros.
Art.
135. À
Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes compete analisar informações relacionadas
com a alimentação dos parâmetros de seleção do Siscomex. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
136. À
Seção de Análise Merceológica - Saama compete realizar estudos comportamentais
de mercado e elaborar subsídios ao gerenciamento de risco. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
137.
À Coordenação de Fiscalização e Repressão Aduaneira - Cofir compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Vigilância e
Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp, à Divisão de Fiscalização
Aduaneira - Difia, à Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes -
Gefin e à Divisão de Operações Aéreas - Dioar. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
138. À
Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar
os processos de trabalho de vigilância e repressão aduaneiras;
II - propor
diretrizes para a elaboração do planejamento das atividades de vigilância
aduaneira e de repressão ao contrabando e descaminho;
III - gerenciar,
avaliar e consolidar o planejamento das atividades de vigilância e de repressão
ao contrabando e descaminho elaborado pelas Unidades Descentralizadas;
IV - coordenar o
relacionamento da administração aduaneira com outros órgãos da administração
pública relativamente à execução de operações de vigilância e de repressão ao
contrabando e descaminho;
V - consolidar e
avaliar os resultados das atividades de vigilância e de repressão ao
contrabando e descaminho;
VI - aprovar proposta de
alteração de rotinas, procedimentos e sistemas informatizados relativos aos
processos de sua competência e oferecer orientação técnica às Unidades
Descentralizadas;
VII - coordenar e
avaliar a aplicação de medidas de segurança em cargas e veículos que circulem
em locais e recintos alfandegados; e
VIII - definir
requisitos de segurança e coordenar a avaliação de seu cumprimento pelos
integrantes da cadeia logística de suprimentos, exceto aqueles relacionados com
o alfandegamento de locais e recintos.
Art.
139. À
Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - coordenar,
orientar e avaliar as atividades de fiscalização de tributos e direitos
comerciais incidentes sobre operações de comércio exterior, bem assim as de
combate à interposição fraudulenta;
II - propor
diretrizes para elaboração do planejamento das atividades de fiscalização aduaneira;
III - avaliar
e consolidar o planejamento das atividades de fiscalização aduaneira elaborado
pelas Unidades Descentralizadas;
IV - coordenar e
supervisionar a execução de operações fiscais aduaneiras por grupos especiais com
atuação em âmbito nacional;
V - gerenciar
sistemas de controle e acompanhamento da fiscalização aduaneira;
VI - controlar e
avaliar os resultados das atividades de fiscalização aduaneira, bem assim
estabelecer padrões de eficiência e produtividade a serem considerados na
avaliação dos respectivos programas; e
VII - gerenciar as
atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos manuais e roteiros
relativos à fiscalização aduaneira em áreas não alfandegadas.
Art.
140. À
Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes - Gefin compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - coordenar,
orientar e avaliar as atividades dos intervenientes do comércio exterior;
II - gerenciar
as atividades relacionadas com a habilitação e o credenciamento de importadores
e exportadores e demais intervenientes do comércio exterior;
III - propor
diretrizes para elaboração do planejamento das atividades de fiscalização e
controle de despachante aduaneiro e seus ajudantes; transportador; agente de
carga; operador de transporte multimodal; operador portuário; depositário;
administrador de recinto alfandegado; perito; e assistente técnico; e
IV - avaliar e
consolidar o planejamento das atividades de fiscalização de intervenientes do
comércio exterior.
Art.
141. À
Divisão de Operações Aéreas - Dioar compete planejar, coordenar, supervisionar
e executar as operações aéreas em consonância com as exigências da legislação
aeronáutica vigente, bem como elaborar e propor medidas de aperfeiçoamento,
organização e aparelhamento em relação à atividade aérea. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
142. À
Coordenação Técnica Aduaneira - Cotad compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros - Dinpa,
à Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal - Dinom, e à Divisão de
Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias - Divom. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
143.
À Divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros - Dinpa compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - sistematizar,
consolidar e disseminar a legislação aduaneira;
II - elaborar estudos
e propostas com vistas ao aperfeiçoamento das normas aduaneiras e sobre regimes
aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais; e
III - definir
sistemas domiciliares de controle de mercadorias em regimes aduaneiros
especiais ou aplicados em áreas especiais.
IV - (Suprimido pelo art. 1º
da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
144. À
Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal - Dinom compete coordenar,
orientar e avaliar as atividades concernentes à nomenclatura e classificação
fiscal. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
145. À
Divisão de Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias - Divom compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - coordenar e
supervisionar as atividades concernentes à valoração aduaneira e controle da origem
de mercadorias;
II - manifestar-se
sobre consulta e pedidos de orientação relativos à valoração aduaneira e
controle da origem de mercadorias formulados pelas SRRF ou por órgãos públicos;
e
III - gerenciar e executar processos de investigações
sobre origem de mercadorias.
Art.
146.
À Divisão de Suporte e Infraestrutura Aduaneira – Disif compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - planejar e
avaliar a infraestrutura de recintos aduaneiros, os recursos humanos e
materiais da administração aduaneira e subsidiar a elaboração das
correspondentes propostas orçamentárias;
II - propor
requisitos técnicos e operacionais para o funcionamento dos locais alfandegados
ou destinados a alfandegamento;
III - acompanhar
a realização de licitações destinadas a selecionar empresas para exploração de
recintos alfandegados de uso público;
IV - manifestar-se
em pedidos de alfandegamento de portos, aeroportos, pontos de fronteira e
recintos;
V - acompanhar a
execução do programa de ações da administração aduaneira; e
VI - estabelecer critérios
e métodos para a realização de estudos de necessidade e viabilidade econômica
sobre recintos aduaneiros; e
VII – propor novas
tecnologias e equipamentos a serem aplicados às atividades de fiscalização e
controle aduaneiros e dar subsídio aos procedimentos de aquisição pela RFB.
Art.
147. À
Divisão de Sistemas Aduaneiros - Disid compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar
projetos para especificar, homologar, acompanhar a implantação, avaliar e
orientar a utilização de sistemas informatizados aduaneiros;
II - relacionar-se
com órgãos intervenientes nos sistemas informatizados de comércio exterior; e
III - manifestar-se
em pedido de orientação sobre o funcionamento dos sistemas informatizados
aduaneiros.
Art.
148. À
Seção de Assessoramento Técnico - Saate compete manifestar-se em processos
administrativos relativos à matéria aduaneira. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
149. À
Coordenação-Geral de Relações Internacionais - Corin compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - assistir o
Secretário, o Secretário-Adjunto e o Subsecretário de Aduana e Relações
Internacionais em sua representação institucional internacional;
II - coordenar
as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros;
III - coordenar a
participação da RFB em missões técnicas internacionais;
IV - conduzir negociações
de acordos e convênios internacionais em matérias tributária e aduaneira;
V - participar de
negociações de acordos internacionais que tenham reflexos em matérias
tributária e aduaneira; e
VI - coordenar e
articular, junto às demais áreas da RFB, atividades que tenham repercussão
internacional que demandem posicionamento da RFB.
Art.
150.
À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar
propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a acordos e convênios
de cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;
II - em
articulação com as demais áreas da RFB:
a) acompanhar
e avaliar as atividades a serem desenvolvidas no âmbito dos acordos e convênios
de cooperação técnica internacional de que trata o inciso I;
b) planejar,
coordenar e avaliar a visita ao País de delegações oriundas de outros países e
de organismos internacionais;
III - em
articulação com a Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin, a
Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis e a
Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib:
a) planejar,
acompanhar e avaliar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e
Aduaneiros;
b) acompanhar
e avaliar o relacionamento da RFB com organismos internacionais e outros entes
estrangeiros, no âmbito da competência da Corin;
IV - prestar apoio
à Assessoria de Comunicação Social - Ascom, relativamente às atividades de
comunicação social interna e externa da RFB, no tocante aos assuntos de
competência da Corin; e
a) elaboração,
acompanhamento e avaliação do planejamento da Corin;
b) promoção
da articulação e integração do planejamento da Corin ao planejamento
institucional;
c) levantamento,
consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de
competência da Corin, para fins de avaliação institucional e de resultados;
d) seleção e
treinamento dos Adidos Tributários e Aduaneiros.
Art.
151. À
Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros - Coata compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - assessorar
o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do
planejamento da unidade;
II - promover a
articulação e a integração do planejamento da unidade ao planejamento institucional;
III - coordenar o
processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão
relativos à área de competência da Corin, para fins de avaliação institucional
e de resultados;
IV - assistir o
Coordenador-Geral em assuntos relacionados à legislação, seleção, treinamento e
demais atividades dos Adidos Tributários e Aduaneiros;
V - assessorar e
assistir o Coordenador-Geral nos assuntos técnicos e relacionados às trocas de
informações com base em acordos e convênios internacionais; e
VI - administrar e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Assuntos Tributários
Internacionais - Datin, à Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de
Serviços - Dacis e à Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens -
Dacib.
Art.
152. À
Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar
propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a:
a) acordos
e convênios internacionais sobre matéria tributária, inclusive os destinados a evitar
a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, ressalvadas as competências da
Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis e da
Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib;
b) acordos de
assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de natureza
tributária;
II - planejar,
coordenar e avaliar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito de sua
competência;
III - manifestar-se,
no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais,
inclusive para fins de assessoramento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e ao
Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação
institucional internacional; e
IV - executar, em
articulação com as demais áreas da RFB, as atividades necessárias ao
intercâmbio de informações com administrações tributárias estrangeiras.
Parágrafo
único. As atividades de que trata o inciso IV do caput
poderão ser executadas por Unidades Descentralizadas da RFB, sob a supervisão
da Datin.
Art.
153.
À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis
compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar
propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a acordos e convênios
internacionais sobre matéria tributária relativa ao comércio internacional de
serviços, inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial,
à propriedade intelectual e assuntos correlatos;
II - planejar,
coordenar e avaliar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito de sua
competência; e
III - manifestar-se,
no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais,
inclusive para fins de assessoramento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e ao
Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação
institucional internacional.
Art.
154. À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib
compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - elaborar
propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a acordos e convênios
internacionais:
a) sobre
matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens,
inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial, à propriedade
intelectual e assuntos correlatos;
b) de
assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações em matéria
aduaneira;
II - planejar,
coordenar e avaliar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito de sua
competência;
III - manifestar-se,
no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais,
inclusive para fins de assessoramento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e ao
Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação
institucional internacional; e
IV - executar, em
articulação com as demais áreas da RFB, as atividades necessárias ao
intercâmbio de informações com administrações aduaneiras estrangeiras.
Parágrafo
único. As atividades de que trata o inciso IV do caput poderão
ser executadas por Unidades Descentralizadas da RFB, sob a supervisão da Dacib.
Art.
155 À
Subsecretaria de Gestão Corporativa - Sucor compete planejar, coordenar e
supervisionar as atividades: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - de
orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, convênios,
licitações e contratos, administração patrimonial, gestão documental,
infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - de gestão
de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e
avaliação de desempenho e difusão da ética;
III - relativas
às mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de
Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da RFB, garantindo a segurança e a
integridade das informações.
Art.
156.
À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete gerenciar as
atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira,
contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações,
contratos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, serviços
gerais e mercadorias apreendidas, em articulação com as demais unidades da RFB,
observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e
setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração
Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
157. À
Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete gerenciar as
atividades relacionadas com destinação de mercadorias apreendidas no âmbito das
Unidades Centrais e orientar as unidades da RFB acerca da legislação e dos
procedimentos relacionados com destinação de mercadorias apreendidas, bem como,
a gestão do Sistema de Mercadorias Apreendidas. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
158.
À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux competem as atividades de apoio
administrativo, patrimônio e almoxarifado das Unidades Centrais e de pessoal no
âmbito da Copol, e prestar orientação e assistência técnica às Saaux, bem assim
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Patrimônio -
Sapat, à Seção de Almoxarifado - Samox, à Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar
e à Seção de Diárias e Passagens - Sadip. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
159. À
Seção de Patrimônio - Sapat competem as atividades relacionadas com a
administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades
Centrais, em conjunto com as Saaux. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
160. À
Seção de Almoxarifado - Samox competem as atividades relacionadas com a
administração e programação de aquisição do material de consumo destinado às
Unidades Centrais. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
161.
À Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar competem as atividades relacionadas
com a administração do trânsito de processos e documentos no âmbito das
Unidades Centrais e gerenciamento do acervo documental no âmbito da Copol. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
162. À
Seção de Diárias e Passagens - Sadip competem as atividades relacionadas com a
concessão de diárias e emissão de passagens, vinculadas a deslocamentos a
serviço, no âmbito das Unidades Centrais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
163.
À Coordenação de Logística - Colog compete administrar e supervisionar as
atividades pertinentes à Divisão de Licitações - Dilic, à Divisão de
Administração de Contratos - Dicon, à Divisão de Engenharia - Dieng e à Divisão
de Normas e Orientações Técnicas - Dinot. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
164. À
Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e dispensas de baixo
valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e
procedimentos aplicáveis em licitações públicas. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
165. À
Divisão de Administração de Contratos - Dicon competem as atividades
relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de
interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil
ou pelo Coordenador-Geral da Copol. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
166. À
Divisão de Engenharia - Dieng competem, em âmbito nacional, as atividades
relacionadas à normatização de projetos, obras e serviços de engenharia e a
aquisições e locações imobiliárias, bem assim executar atividades de orientação
e supervisão de obras e serviços de engenharia e reparos e conservação de bens
imóveis e instalações prediais, no âmbito das Unidades Centrais, além de
administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao Serviço de
Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
167. Ao
Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope
competem, em âmbito nacional, as atividades de orientação e supervisão e de
obras e serviços de engenharia, reparos e conservação de bens imóveis e
instalações prediais de interesse da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
168. À
Divisão de Normas e Orientações Técnicas - Dinot compete, em âmbito nacional,
normatizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão
documental, a sistema de comunicação administrativa, a serviços terceirizados,
à padronização do mobiliário e dimensionamento do espaço físico, à
administração de edifícios, a telecomunicações, bem como analisar e submeter à
aprovação o Plano Anual de Aquisição de Veículos da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
169.
À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic compete
administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Programação
e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro e à Divisão de Contabilidade -
Ditab. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
170. À
Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro competem as
atividades relacionadas à elaboração da proposta orçamentária anual da RFB e
seu posterior acompanhamento, à descentralização de créditos e recursos, ao
controle e análise da execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras
Executórias das regiões fiscais, bem como à execução orçamentária e financeira
das Unidades Centrais e de âmbito nacional. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
171. À
Divisão de Contabilidade - Ditab competem as atividades relacionadas à orientação
e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de Julgamento e das
Superintendências Regionais, bem assim elaborar a Tomada de Contas Anual da
RFB, em articulação com a Audit, e as Tomadas de Contas Extraordinárias e
Especiais no âmbito das Unidades Centrais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
172. À
Seção de Planejamento e Acompanhamento de Projetos - Sapap realizar o
planejamento, avaliação e acompanhamento dos projetos afetos à área de orçamento
e logística, segundo as diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
173. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec
compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades
informacionais e tecnológicas da RFB; disponibilizar meios para fornecer
informações aos usuários de maneira adequada, tempestiva, classificada e
segura, garantindo sua usabilidade e integridade; coordenar e supervisionar os
trabalhos de desenvolvimento de soluções informatizadas que atendam às
necessidades institucionais; prover e gerir a infraestrutura necessária para
garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação da RFB; coordenar
os trabalhos de elaboração da proposta de Plano Diretor de Tecnologia da
Informação da RFB; prover apoio técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação
da RFB; estabelecer políticas, processos, normas e padrões para o ambiente
informatizado da RFB e gerir o portfólio de projetos e demandas de tecnologia
da informação. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
174. À
Divisão de Gestão de Demandas de Tecnologia da Informação - Diget compete
interagir com as áreas usuárias e analisar as necessidades de serviços de
Tecnologia da Informação (TI); assessorar o Comitê de Tecnologia da Informação
da RFB e as áreas usuárias na priorização de atendimento às necessidades por
serviços de TI; interagir com as demais áreas da Cotec para a elaboração de
propostas de solução às necessidades; negociar escopo de projetos com as coordenações
usuárias; propor projetos para o atendimento das necessidades; demandar
projetos aos prestadores de serviços de TI externos à RFB e gerir o portfólio
de demandas por serviços de TI. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
175. À
Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação - Diseg compete definir,
promover e divulgar a política de segurança da informação da RFB em
conformidade com a legislação vigente no âmbito do governo federal e com os
padrões e as normas técnicas nacionais; gerenciar a implantação e a aplicação
das normas de segurança da informação; promover a elaboração de plano de
continuidade de negócios em TI; promover a conformidade dos produtos e serviços
de informática com as normas e procedimentos de segurança em vigor; coordenar
as atividades de controle de acesso aos sistemas e recursos de tecnologia da
informação da RFB; promover a elaboração de programa de conscientização de
usuários quanto à segurança da informação e gerenciar sua implementação;
promover a auditoria de segurança em sistemas e a análise de riscos e de
vulnerabilidade dos ambientes informatizados da RFB; e coordenar, gerenciar e
promover as atividades de certificação digital. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
176. Ao Serviço Especial de Tecnologia da Informação - Serti e
as Seções Especiais de Tecnologia da Informação - Sarti compete, em sua área de
atuação, participar, sob a gerência da Cotec, dos processos e projetos de
infraestrutura, sistemas e outras soluções de Tecnologia da Informação da RFB.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
177.
À Coordenação de Gestão Integrada - Cogei compete administrar e supervisionar
as atividades pertinentes à Divisão de Gestão de Serviços - Diges, à Divisão de
Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec e ao Serviço de
Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap, bem como definir
e implementar diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma integrada
com as demais áreas da Cotec. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
178. À
Divisão de Gestão de Serviços - Diges compete gerir os serviços
disponibilizados conforme acordos de níveis de serviços estabelecidos pela RFB.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
179. À
Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec compete
acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução de contratos de Tecnologia da
Informação, com apoio das subunidades da Cotec e demais áreas da RFB, orientar
as contratações de serviços e produtos de Tecnologia da Informação e dar
suporte ao planejamento orçamentário dos serviços de Tecnologia da Informação.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
180.
Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap
compete promover as atividades de planejamento estratégico, tático e
operacional da Cotec, apoiar o desenvolvimento da proposta de Plano Diretor de
Tecnologia da Informação da RFB, acompanhar e supervisionar a execução dos
projetos e processos internos da Cotec e promover ações para que políticas,
normas e padrões de planejamento e gerenciamento de projeto sejam aplicados.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
181.
À Coordenação de Sistemas - Cosis compete administrar as atividades
pertinentes à Divisão de Sistemas Corporativos - Dicor, à Divisão de
Administração da Informação - Disad e à Divisão de Desenvolvimento Interno -
Didev, bem como definir e implementar diretrizes no âmbito de sua área de
atuação, de forma integrada com as demais áreas da Cotec. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
182.
À Divisão de Sistemas Corporativos - Dicor compete acompanhar e participar
dos projetos de desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas e
aplicativos que suportam os processos da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
183. À
Divisão de Administração da Informação - Disad compete gerenciar e manter o
Modelo Corporativo de Dados, elaborar a arquitetura de informação da RFB e
atuar como especialista em dados e processos nos projetos de Tecnologia da
Informação. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
184. À
Divisão de Desenvolvimento Interno - Didev compete executar e administrar as
atividades de desenvolvimento, implantação, customização e manutenção de
sistemas de software desenvolvidos internamente à RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
185.
À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - Coinf compete gerir e
supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Soluções em Tecnologia da
Informação - Disot, à Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional - Difra e
ao Serviço de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec, bem como
definir e implementar diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma
integrada com as demais áreas da Cotec. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
186. À
Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot compete realizar a
internalização de soluções em Tecnologia da Informação e atuar como
especialista em tecnologia e redes de comunicação nos projetos de serviços de
Tecnologia da Informação da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
187.
À Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional - Difra compete gerenciar o
ambiente informatizado nacional, gerenciar e operar o "DataCenter" da
RFB e dar produção aos serviços de TI da RFB hospedados no
"DataCenter" da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
188.
Ao Serviço de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec compete
gerenciar o ambiente informatizado das Unidades Centrais da RFB e executar o
suporte e o cadastramento de seus usuários. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
189.
Às Equipes de Gestão em Tecnologia da Informação - EGT competem, em suas
áreas de atuação, realizar a gestão do "DataCenter" da RFB,
fiscalizar contratos de Tecnologia da Informação, a elaboração de políticas de
segurança, a gestão nacional dos incidentes e problemas no ambiente
informatizado da RFB, o desenvolvimento da arquitetura da informação da RFB, a
supervisão nacional das atividades de Desenvolvimento Interno, realizar a
prospecção de novas tecnologias de TI, o acompanhamento e controle de projetos
de Tecnologia da Informação, supervisionar as atividades de suporte aos
usuários de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais da RFB e
supervisionar o desenvolvimento de sistemas das áreas de Captação de
Informação, Cadastros, Controle do Crédito Tributário, Arrecadação,
Fiscalização e Aduana. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
190.
À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete planejar e
gerenciar os processos de gestão de pessoas, observadas as políticas,
diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas
Federais de Recursos Humanos, incluindo recrutamento e seleção, planejamento e
movimentação de pessoas, desenvolvimento de competências, avaliação de
desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, gestão da remuneração
e benefícios, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial, as
ações destinadas à promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao
enriquecimento da cultura organizacional. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
191. À
Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap compete elaborar e
difundir métodos, técnicas e ferramentas de gerenciamento de projetos e
realizar o acompanhamento dos projetos afetos à área de gestão de pessoas,
segundo as diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
192. À
Divisão de Legislação e Processos - Dilep compete instruir, analisar e
acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de
pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações
referentes a ações judiciais afetos à área de gestão de pessoas. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
193. À
Coordenação de Administração de Pessoas - Coape compete administrar e
supervisionar os processos de planejamento e movimentação de pessoas, gestão da
remuneração e benefícios, e saúde e qualidade laboral, abrangendo as atividades
pertinentes à Divisão de Administração de Pessoas - Diape, à Divisão de Saúde e
Qualidade no Trabalho - Disaq, à Divisão de Remuneração - Direm, ao Serviço de
Planejamento do Quadro Funcional - Sepla e à Seção de Cadastros de Gestão de
Pessoas - Sacap. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
194. À
Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar e executar as
atividades relacionadas à posse, exercício e vacância de cargos efetivos e em
comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
195. À
Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq compete supervisionar e
orientar em âmbito nacional e executar nas Unidades Centrais as atividades
relativas à qualidade de vida e do ambiente de trabalho, à saúde ocupacional,
ao atendimento psicossocial e ao fortalecimento da integração entre os
servidores, bem como supervisionar e executar a contratação de estagiários.
(Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
196. À
Divisão de Remuneração - Direm compete gerenciar e executar as atividades
referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens,
indenizações, gratificações e adicionais de servidores em exercício nas
Unidades Centrais, bem como supervisionar e orientar essas atividades em âmbito
nacional. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
197. Ao
Serviço de Planejamento e Movimentação do Quadro Funcional - Sepla compete
executar atividades de acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação
do quadro funcional, abrangendo a identificação das necessidades, proposição de
regras de lotação e alocação de servidores, bem como de execução da política de
movimentação interna, em conformidade com os objetivos institucionais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
198. À
Seção de Cadastros de Gestão de Pessoas - Sacap compete executar e orientar as
atividades relacionadas à utilização dos sistemas de administração de recursos
humanos, bem como integrar as informações existentes nos diversos cadastros de
servidores para o fornecimento de dados gerenciais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
199.
À Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin
compete administrar e supervisionar os processos de recrutamento e seleção,
desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e
valorização dos servidores e relações sociais, abrangendo as atividades
pertinentes à Divisão de desenvolvimento de Competências - Didec, à Divisão de
Valorização e Avaliação Profissional - Divap e à Divisão de Relações
Institucionais e Comunicação - Direc. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
200. À
Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec compete supervisionar e
orientar em âmbito nacional e executar nas Unidades Centrais as atividades
relacionadas a recrutamento e seleção, gestão por competências e capacitação e
desenvolvimento de pessoas. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
201.
À Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap compete planejar e
implementar políticas e ações de reconhecimento e valorização dos servidores,
bem como gerenciar e executar as atividades relacionadas às avaliações de
desempenho. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
202.
À Divisão de Relações Institucionais e Comunicação - Direc compete gerenciar
o relacionamento com as entidades representativas de servidores e com outras
entidades associativas e de classe, assim como gerir a comunicação de assuntos
da vida funcional dos servidores e demais colaboradores, com vistas ao
desenvolvimento da gestão de pessoas da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Seção III
Das Competências Comuns nas
Unidades Centrais
Art.
203. Às
Assessorias, à Corregedoria, às Coordenações- Gerais, às Coordenações Especiais
e ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad compete, com relação à
sua área de competência e às unidades sob sua subordinação: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - coordenar,
planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar
a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência;
III - dirimir
conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar
a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - gerir
sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua
competência;
VII - articular-se
com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VIII - planejar
e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art.
204. Às
Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das
Coordenações-Gerais subordinantes e às unidades sob sua subordinação compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - coordenar,
planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar
a unidade subordinante;
IV - articular-se
com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
V - planejar e
propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art.
205. Às
Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência e às
unidades sob sua subordinação: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar,
coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as
atividades;
II - assessorar
a unidade subordinante;
III - gerir
sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua
competência;
V - articular-se
com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VI - planejar e
propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art.
206. Às
Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na respectiva
Subsecretaria: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - assessorar
o Subsecretário, atuando sob orientação técnica da Copav, nas atividades
relacionadas a planejamento, avaliação, desenvolvimento organizacional, gestão
por processos e gerenciamento de projetos na área de competência da
Subsecretaria; e
II - coordenar o
processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão
relativos à área de competência da Subsecretaria, para fins de avaliação
institucional e de resultados.
Art.
207. Às
Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete elaborar o levantamento
de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e avaliação da
programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas na sua área
de competência, e assistir a chefia imediata. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
208. Ao Serviço de Atividades Auxiliares - Seaux e às Seções
de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e controlar as atividades
relacionadas com pessoal, apoio administrativo, gestão de documentos,
patrimônio e serviços gerais. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Parágrafo
único. Ao Seaux da Coger e à Saaux da Copei compete, ainda,
executar as atividades financeiras e orçamentárias relacionadas com
deslocamento de servidores e colaboradores eventuais no interesse das
atividades da Coger e Copei, respectivamente.
Seção IV
Das Competências das Unidades
Descentralizadas
Art.
209.Às
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete:(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I
- gerenciar os processos de
trabalho inerentes às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva
Região Fiscal;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
II
- propor metas e avaliar as atividades das
unidades subordinadas;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
III
-
avaliar a execução dos
processos de trabalho no âmbito de atuação e propor melhorias e inovação;(Incluído
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
IV
- gerenciar projetos de interesse institucional;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
V
- cuidar da comunicação com vistas a
preservar e fortalecer a imagem institucional; e(Incluído pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
VI
-
fornecer apoio técnico,
administrativo e logístico às subunidades das Unidades Centrais localizadas na
região fiscal.(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Parágrafo único. As
SRRF compõem o núcleo estratégico do órgão e exercerão suas atividades
observado o parágrafo único do art. 1º, de forma integrada e em estreita
colaboração com as Unidades Centrais.(Incluído pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
210.
Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac compete gerenciar as atividades
de arrecadação e de cobrança de créditos tributários, propor metas e avaliar a
execução nas unidades da respectiva região fiscal, e, em especial as atividades
relativas às ações judiciais, restituição, compensação, ressarcimento,
reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas em matéria
tributária.
Art.
211. Às
Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF compete coordenar e gerenciar as
ações de programação e fiscalização e a utilização de instrumentos de controle
especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização
, exceto em relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao
comércio exterior.
Art.
212. Às
Divisões de Administração Aduaneira - Diana compete:
I - gerenciar
as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de habilitação de
importadores e exportadores para operar no Siscomex;
II - orientar
acerca de procedimentos e sistemas informatizados da área aduaneira, além da
aplicação da legislação aduaneira;
III - examinar e emitir
parecer em recursos administrativos contra atos decisórios praticados por
autoridades diretamente subordinadas ao Superintendente relativos a matéria
compreendida na legislação aduaneira;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
IV - acompanhar,
supervisionar e apoiar as atividades de controle aduaneiro desempenhadas pelas
unidades jurisdicionadas; e(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
V - desenvolver
estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do controle aduaneiro.(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
213. Às
Divisões de Tributação - Disit compete:
I - orientar as
unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as
decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial;
II - examinar e emitir
parecer em recursos administrativos dirigidos ao Superintendente, no âmbito de
sua competência;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
III - examinar e
propor informação em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
IV - examinar e
emitir parecer nos pedidos relativos a regimes fiscais especiais previstos na
legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
V - desenvolver
estudos e pesquisas, com vistas a oferecer sugestões para o aperfeiçoamento da
legislação tributária.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
214. Às
Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as
atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados
por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação Fiscal, bem como
planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art.
215. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes -
Dimac e aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das
SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento
diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, inclusive a
análise dos setores e grupos econômicos aos quais pertençam e propor metas para
as unidades da respectiva região fiscal, bem assim, elaborar a previsão,
acompanhamento e análise de receitas.
Art.
216.
Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete:
I - gerenciar
as atividades de vigilância e repressão aduaneira;
II - executar
ações de repressão ao contrabando, descaminho, porte ou transporte não
autorizado de moeda, à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, observada a competência específica de outros
órgãos;
III - formalizar
os correspondentes autos de infração e representações fiscais, conforme
planejamento das operações; e
IV - efetuar o
levantamento e troca de informações internas e externas necessárias para o
planejamento e execução das operações em sua área de atuação.
Art.
217.
Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF competem as atividades
relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, contabilidade,
logística, comunicação administrativa, licitações, gestão de contratos,
supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de
documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais,
serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas, bem assim
administrar e supervisionar as atividades pertinentes aos Serviços de Gestão de
Mercadorias Apreendidas - Semap, as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida
- Samap e as Seções de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng.
Art.
218.
Aos Serviços de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Semap e as Seções de Gestão
de Mercadorias Apreendida - Samap compete supervisionar as atividades
relacionadas à administração de mercadorias apreendidas no âmbito da região
fiscal.
Art.
219.
À Seção de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng competem as atividades
relacionadas ao levantamento de necessidades de projetos, obras e serviços de
engenharia, aquisições e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens
imóveis e de instalações prediais, bem como à supervisão e acompanhamento de
projetos, obras e serviços de engenharia no âmbito da respectiva região fiscal.
Art.
220. Às
Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete:
I - gerenciar o
ambiente informatizado;
II - gerenciar e
aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III - gerenciar o
desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
IV - executar a
prospecção, a avaliação, a internalização e a disseminação de tecnologias,
produtos e serviços de informática;
V - supervisionar
e executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e
cadastradores do ambiente informatizado; e
VI - supervisionar
as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de informações
econômico-fiscais.
Parágrafo
único. Às Ditec compete o disposto neste artigo também em
relação às DRJ e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.
Art.
221. Às
Divisões de Gestão de Pessoas - Digep compete, ressalvada a competência
específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da
Fazenda, gerenciar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas,
acompanhar ações judiciais pertinentes, realizar ações destinadas à promoção
dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura
organizacional, no âmbito da respectiva região fiscal, bem como executar as
atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens,
indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e
benefícios, dos servidores em exercício nas unidades situadas no respectivo
Estado.
Parágrafo
único. Às Digep compete o disposto neste artigo também em relação às
subunidades das Unidades Centrais localizadas na sede ou em municípios sob
jurisdição da respectiva região fiscal.
Art.
222.
À Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav da SRRF da 8ª Região
Fiscal compete:
I - gerenciar e
integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação,
desenvolvimento organizacional e gestão de processos no âmbito da região
fiscal; e
II - difundir
metodologias, coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de interesse
da região fiscal, em colaboração com as demais subunidades da Superintendência.
Parágrafo
único. À Dipav da SRRF da 8ª Região Fiscal compete ainda
administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao Serviço de Gestão de
Projetos - Sproj.
Art.
223. Ao
Serviço de Gestão de Projetos - Sproj compete difundir metodologias, coordenar
e avaliar a gestão de programas e projetos de interesse da região fiscal.
Art.
224.Às
Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, à Delegacia Especial da Receita
Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf, às Alfândegas da Receita Federal
do Brasil - ALF e às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes
"Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto
aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades
e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber,
desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito
tributário, de análise dos dados de arrecadação e acompanhamento dos maiores
contribuintes, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social,
de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento,
avaliação, organização, modernização, e, especificamente:(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I - informar
sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - executar
as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para
processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder
aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à
inclusão e exclusão de contribuintes em regime de tributação especial ou diferenciado;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
V - executar
as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o
comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
VI - mercadorias e valores e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as
correspondentes representações fiscais;
VII - administrar
e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e
fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar
o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
IX - desenvolver as atividades
relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos
comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação;
X - executar as atividades
relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e
reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a
outras entidades e fundos;
XI - controlar
os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos
tributários;
XII - executar
os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de
contribuições sociais previdenciárias;
XIII - habilitar
e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle
de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
XIV - proceder
ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes, analisar
os dados da arrecadação e participar da elaboração de sua previsão na região
fiscal;
XV - credenciar
e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho
aduaneiro;
XVI - proceder
ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de
vigilância aduaneira;
XVII - controlar
operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e
operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XVIII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e
outros bens;
XIX - processar
requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XX - processar
requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos
expressos e simplificados;
XXI - executar,
sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e
descaminho;
XXII - proceder à
retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de
declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação
de declarações a pedido do sujeito passivo;
XXIII - processar a
aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro,
transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle
aduaneiro;
XXIV - processar a
autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação
de zonas primárias;
XXV - apreciar
matéria relativa a parcelamentos;
XXVI - realizar
diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
XXVII - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério
Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral
dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela
legislação vigente; e
XXVIII - promover a educação fiscal.
§
1º -
Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda
controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação
técnica à instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de
receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;
II - aplicar
o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no
desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - processar
os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação,
apresentados por agente arrecadador.
§
2º
Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo
anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão
controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente
arrecadador.
§
3º Às
Alfândegas Porto de Manaus e Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete
ainda:
I - proceder
ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o
restante do território nacional;
II - processar
os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens
ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos; e
III - controlar
a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§
4º - Às
DRF Boa Vista, Porto Velho, Ji-Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:
I - proceder ao despacho de
internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para
o restante do território nacional;
II - processar
os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens
ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de
tributos; e
III - controlar
a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias
nacionais nela ingressadas.
§
5°
As atividades elencadas neste artigo relativas às pessoas físicas não
residentes no Brasil e residentes ausentes do País compete:
I - À DRF
da jurisdição do procurador ou representante legal quando comunicado a
existência destes à RFB; e
II - À DRF
Brasília na inexistência da comunicação referida no inciso anterior.
§
6°
Às DRF que possuam em sua estrutura Serviço de Gestão de Pessoas - Segep ou
Seção de Gestão de Pessoas - Sagep competem as atividades de gestão de pessoas,
inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos, e,
especificamente:
I - no âmbito
da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações
específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio
probatório; e
II - em
relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:
a) prestar assistência técnica
na área de gestão de pessoas;
b) manter
controle de frequência e elaborar a escala de férias;
c) controlar
e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens,
indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e
benefícios; e
d) acompanhar
as ações judiciais pertinentes.
Art.
225. Às
Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e
"B", quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os
destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são
inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos
incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e
patrimonial.
Art.
226.
À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária -
Derat, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a
outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior,
compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de
arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e
interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança
da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar
sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as
atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para
processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à
inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - processar o
lançamento de multas por não atendimento a intimações ou embaraço a diligências
e de multas sobre compensações indevidas;
V - realizar
diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
VI - desenvolver
as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários,
parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VII - executar as
atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento,
redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os
relativos a outras entidades e fundos;
VIII - controlar
os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos
tributários;
IX - executar os
procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de
contribuições sociais previdenciárias;
X - proceder aos
ajustes necessários nos cadastros da RFB;
XI - proceder à
revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito
passivo, no que couber, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido
do sujeito passivo, exceto no caso de declarações retidas em Malha Fiscal;
XII - analisar,
acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos,
inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade;
XIII - proceder ao
acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes;
XIV - apreciar
matéria relativa a parcelamentos; e
XV - promover a
educação fiscal.
Parágrafo
único.
Ao Semac da Derat compete realizar o acompanhamento econômico-tributário
diferenciado de contribuintes no âmbito de sua jurisdição.
Art.
227. À
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis e à
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio
Exterior - Delex, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os
destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva
jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e
segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e,
especificamente:(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I - processar
lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às
infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações
fiscais;
II - realizar o
arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - proceder à
revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito
passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito
passivo;
IV - realizar
diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
V - administrar e
distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como
fiscalizar a sua utilização;
VI - proceder aos
ajustes de ofício, decorrentes da competência da unidade, nos cadastros da RFB;
VII - promover a
educação fiscal; e
VIII - analisar,
acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos,
inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.
Art.
228.
À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras -
Deinf, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a
outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior,
compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de
controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em
relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do
Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação,
programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre
a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - realizar
diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
III - processar
lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às
infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
IV - realizar o
arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
V - desenvolver
as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários,
parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as
atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento,
redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as
relativas a outras entidades e fundos;
VII - proceder à
revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito
passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito
passivo;
VIII - controlar
os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos
tributários;
IX - executar as
atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para
processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
X - proceder aos
ajustes necessários nos cadastros da RFB;
XI - proceder à
inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
XII - apreciar
matéria relativa a parcelamentos;
XIII - proceder
ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes;
XIV - promover a
educação fiscal; e
XV - analisar,
acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos,
inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.
Parágrafo
único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo
224 deste Regimento Interno.
Art.
229. Às
Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes -
Demac compete, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo
território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse,
definidos de acordo com critérios aprovados por ato do Secretário da Receita
Federal do Brasil, e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo
econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos administrados pela RFB,
inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades
de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização
e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de
programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar
lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às
infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o
arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar
diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
IV - proceder à
revisão de ofício de lançamentos;
V - promover a
educação fiscal;
VI - analisar,
acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos,
inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade; e
VII - desenvolver
as atividades de fiscalização concernentes à tributação em bases universais,
movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais
consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em
moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto
tributário.
§
1º
Às Demac Rio de Janeiro e São Paulo compete, ainda, desenvolver as atividades
de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre
pessoas vinculadas e valoração aduaneira.
§
2º. À
Demac Belo Horizonte compete desenvolver as atividades de fiscalização dos contribuintes pessoas físicas de relevante interesse e
aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor programas
especiais de fiscalização para disseminação em âmbito nacional.
§
3º. À
Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante
interesse, no município do Rio de Janeiro:
I - informar a respeito de
interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar
as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para
processamento;
III - proceder
aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à
inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - desenvolver
as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e
direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de
documentos de arrecadação;
VI - executar as
atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento,
redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as
relativas a outras entidades e fundos;
VII - controlar
os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos
tributários;
VIII - executar
os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de
contribuições sociais previdenciárias; e
IX - proceder à
revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou
reativação de declarações a pedido do sujeito passivo.
Art.
230. Às
DRF e à Derpf compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes
de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em
decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento. (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
231.
Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF compete executar as atividades
de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - prestar
informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar
declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e
recursos voluntários e formalizar processos administrativos;
III - fornecer
cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
IV - expedir e
cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
V - realizar
ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e
pagamentos;
VI - examinar e executar
as atividades relacionadas com os pedidos de regularização de obras de
construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;
VII - executar os
procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se
os de valor total e data de arrecadação;
VIII - examinar
pedidos de parcelamento de débitos;
IX - examinar
pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de
pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
X - preparar e
controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem
ações judiciais;
XI - prestar ao
Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre
a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as
limitações impostas pela legislação vigente; e
XII - promover a
educação fiscal.
XIII
- encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em
Dívida Ativa da União. (Incluído
pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Parágrafo
único. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de
Classes "A" e "B" compete, ainda, pronunciar-se sobre a
inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art. 232. Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC compete executar as
atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos
incisos I a VII e XIII do art. 231. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Art.
233.Às
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, com jurisdição
nacional, compete conhecer e julgar em primeira instância, após instaurado o
litígio, especificamente, impugnações e manifestações de inconformidade em
processos administrativos fiscais:
I - de
determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a outras
entidades e fundos, e de penalidades;
II - de infrações
à legislação tributária das quais não resulte exigência do crédito tributário;
III - relativos a exigência de direitos antidumping,
compensatórios e de salvaguardas comerciais; e
IV - contra
apreciações das autoridades competentes em processos relativos a restituição,
compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução
de alíquotas de tributos, Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais
(PERC), indeferimento de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e
exclusão do Simples e do Simples Nacional.
§1º O julgamento de
impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de
obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o
julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo.
§2º O julgamento de
manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição,
ressarcimento ou reembolso, ou a não-homologação de compensação, será realizado
pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ao qual
o crédito se refere.
§
3º
Às DRJ compete, ainda, promover a educação fiscal.
Art.
234. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc e às Seções de
Planejamento e Coordenação - Sapoc compete coordenar e executar as atividades
de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia e segurança da
informação.
Art.
235.Aos
Serviços de Controle de Julgamento – Secoj compete:(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I – executar as
atividades de recepção, triagem, classificação, cadastramento e distribuição
interna dos processos administrativos fiscais;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
II – elaborar
relatórios gerenciais periódicos atinentes à sua competência;
III – zelar pelo
controle e acompanhamento do estoque de processos;
IV – alimentar os
sistemas de controle correspondentes segundo os acórdãos, as resoluções e os
despachos proferidos pelas Turmas de Julgamento da DRJ;
V – movimentar
os processos às unidades competentes após o julgamento;
VI – alimentar os
sistemas de controle de informações judiciais em mandado de segurança cuja autoridade
coatora seja o Delegado ou Presidente de Turma; e
VII – desenvolver
as atividades relacionadas ao atendimento dos contribuintes e das solicitações
dos órgãos públicos em geral.
Art.
236. Aos
Serviços de Recepção e Triagem de Processos – Seret competem as atividades de
que tratam os incisos I, II, III e VII do artigo anterior.
Art.
237.
Aos Serviços de Informação do Julgamento – Seinj competem as atividades de que
tratam os incisos IV a VII do artigo 235.
Art.
238.
Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog compete coordenar, executar,
controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e
financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento,
recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações administrativas,
transportes, gestão de documentos, acervo bibliográfico e serviços gerais e
auxiliares.
Parágrafo
único. Aos Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande são inerentes as competências
do Secoj e do Selog.
Art.
239. Às
Seções de Apoio ao Julgamento – Saaju compete executar as atividades de suporte
ao julgamento.
Seção V
Das Competências Comuns nas
Unidades Descentralizadas
Art.
240. Às
Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à
sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar,
coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar os processos
de trabalho;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
II - assessorar
a unidade subordinante;
III - dirimir
conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
V - articular-se
com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VI - planejar e
propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art.
241. Às
Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort, aos Serviços de Orientação
e Análise Tributária - Seort e às Seções de Orientação e Análise Tributária -
Saort competem as atividades de orientação e análise tributária, e em especial:
I - realizar as
atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso,
suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;
II - apreciar os
pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em
julgado;
III - realizar a
análise de incentivos, imunidades e isenções;
IV - efetuar a
revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, no âmbito de suas competências;
V - realizar
diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas
competências;
VI - preparar,
instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso
fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou
de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de
manifestação de inconformidade, no âmbito da sua competência;
VII - executar
atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da
União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à
PFN; e(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
VIII - proceder à
inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
IX - preparar,
instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta de interpretação da
legislação tributária, aduaneira e correlata, e recursos de divergências em
processos de consulta.
Art.
242.
À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj competem as atividades relativas a
restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e
redução de tributos administrados pela RFB.
Art.
243. Às
Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, aos Serviços de
Controle e Acompanhamento Tributário - Secat e às Seções de Controle e
Acompanhamento Tributário - Sacat competem as atividades de controle e
acompanhamento tributário e, em especial:
I - realizar as
atividades de controle, cobrança e revisão do crédito tributário, inclusive do
acompanhamento dos parcelamentos convencionais e especiais, no âmbito de sua
competência;
II - apreciar os
pedidos de inclusão em parcelamentos especiais, bem como excluir os optantes
desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;
III - analisar e
acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV - efetuar a
revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida
Ativa da União, no âmbito de suas competências;
V - preparar,
instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso
fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou
de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de
manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;
VI - executar os
procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
VII - controlar,
avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores nas unidades que
jurisdicionam sedes de instituições financeiras, exceto na Deinf;
VIII - executar
atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para
inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência; e
IX - realizar
diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas
competências.
Art.
244. À
Seção de Conta-Corrente - Sacoc competem as atividades de controle e cobrança
de créditos tributários.
Art.
245.
Às Seções de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf compete controlar, avaliar,
orientar e auditar os agentes da rede arrecadadora.
Art.
246.
Às Divisões de Fiscalização - Difis, aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às
Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis compete
realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações,
diligência e perícia, bem como, efetuar a revisão de ofício dos créditos
tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de
suas competências.
Art.
247.
À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim competem as atividades de
revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a
realização de diligências.
Art.
248.
Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec, aos Serviços de Tecnologia da
Informação - Setec, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec compete
executar as atividades de tecnologia e segurança da informação, e em especial:
I - gerenciar o
ambiente informatizado;
II - gerenciar e
aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III - executar o
cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores
do ambiente informatizado; e
IV - executar as
atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de informações
econômico-fiscais.
Parágrafo
único. Às Ditec, Setec e Satec compete o disposto neste artigo também em
relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob
suas respectivas jurisdições.
Art.
249. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Dipac, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Sepac e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Sapac competem as atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do
procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal.
Art.
250. À
Divisão de Programação e Logística - Dipol, aos Serviços de Programação e
Logística - Sepol e às Seções de Programação e Logística - Sapol competem as
atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira,
logística, comunicação administrativa, gestão de pessoas, capacitação e
desenvolvimento, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de
projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio
administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e
administração de mercadorias apreendidas.
Parágrafo
único.
Às Dipol, Sepol e Sapol compete o disposto neste artigo também em relação às
subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob suas
respectivas jurisdições.
Art.
251.
À Divisão de Gestão Corporativa - Digec e aos Serviços de Gestão Corporativa -
Segec compete as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão
de pessoas e de programação e logística.(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
252.
Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel, às Seções de
Tecnologia da Informação e Logística - Satel, aos Setores de Tecnologia da
Informação e Logística - Sotel e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e
Logística - Nutel compete realizar as atividades de programação e execução
orçamentária e financeira, logística, gestão de documentos, apoio
administrativo, gestões patrimonial e de pessoas, administração de mercadorias
apreendidas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art.
253.
À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac, ao Serviço de Arrecadação e
Cobrança - Serac, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac, aos Setores de
Arrecadação e Cobrança - Sorac e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac
compete realizar as atividades previstas nos artigos 241 e 243.(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
254. Às
Divisões de Interação com o Cidadão - Divic, aos Serviços de Interação com o Cidadão
- Sevic e às Seções de Interação com o Cidadão - Savic competem as atividades
de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por
conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal. Parágrafo
único. Às Divic da Derat e da Derpf compete, ainda, gerenciar os CAC.(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
§1º. (Suprimido pelo art. 1º
da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
§2º. (Suprimido pelo art. 1º
da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Parágrafo
único. Às Divic da Derat e da Derpf compete, ainda, gerenciar os CAC.(Incluído
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
255.
À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf competem as atividades de
seleção de sujeitos passivos e preparo do procedimento fiscal.
Art.
256. À
Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf competem as
atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.
Art.
257.
Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas -
Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF competem as
atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.
§
1º. Nas
unidades descentralizadas onde não houver Segep ou Sagep, as competências
referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ,
Sapol, Setel, Satel, Sotel e Nutel.
§
2º. Às
Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de
pessoas, no âmbito da respectiva delegacia.
Art.
258.
À Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad, aos Serviços de Despacho Aduaneiro -
Sedad e às Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad compete proceder ao despacho
aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art.
259. À
Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços de Vigilância
e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro -
Savig competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
Art.
260. Ao
Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin compete acompanhar e coordenar
a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infraestrutura
de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da
unidade.
Art.
261. Aos
Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea e às Seções de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sapea competem as atividades de coordenação e orientação
da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.
Art. 262. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia e às Seções de
Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os procedimentos de
fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os
procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio
exterior e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Art.
263.
Ao Serviço de Conferência de Bagagem - Sebag compete realizar as atividades de
vistoria e conferência de bagagem acompanhada e desacompanhada.
Art.
264. Ao Serviço de Remessas Postais Internacionais - Serpi e à Seção de
Remessas Postais Internacionais - Sarpi compete realizar o despacho aduaneiro
de mercadorias e outros bens através das remessas postais internacionais.
Art.
265. Ao
Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma
compete realizar o perdimento e o gerenciamento das mercadorias apreendidas.
Art.
266. Aos
Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel e às Seções de Pesquisa e
Seleção Aduaneira - Sapel competem as atividades de planejamento, programação,
seleção e preparo das ações de interesse fiscal.
Art. 267. Aos Serviços de Administração Aduaneira - Seana, às Seções de
Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos de Administração Aduaneira -
Nuana compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os
de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação
fiscal relativos à área de comércio exterior, além das atividades de controle
de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e
combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de
mercadorias e outros bens na entrada e saída do país, realizar atividades de
repressão ao contrabando e descaminho e efetuar a revisão de ofício de créditos
tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de
suas competências. (Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Art. 268. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana competem
as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e
orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao
despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à
fiscalização aduaneira e de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de
créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no
âmbito de suas competências. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Art.
269. À
Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Samap, da DRF Foz do Iguaçu
compete realizar o gerenciamento das mercadorias apreendidas.
Art.
270. Às
Equipes Aduaneiras - EAD compete:
I - realizar os
procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes
sobre o comércio exterior e o combate à interposição fraudulenta;
II - realizar os
procedimentos de conferência aduaneira;
III - executar
atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas
de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho
nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes
procedentes do exterior ou a ele destinados; e
IV - gerenciar
outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art.
271. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete:
I - planejar,
controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de
créditos tributários;
II - executar atividades
de orientação e análise tributária; e
III - gerenciar
outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art.
272. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT compete
planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento
ao contribuinte, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes
seja atribuída.
Art.
273. Às
Equipes de Cadastro - ECD compete:
I - planejar, controlar e avaliar as atividades relativas
aos cadastros da RFB e, subsidiariamente, proceder aos ajustes necessários nos
cadastros da RFB em sua jurisdição; e
II - gerenciar
outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art.
274. Às
Equipes de Fiscalização - EFI competem as atividades de seleção e fiscalização
de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da
atividade fiscal bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes
seja atribuída.
Art.
275. Às
Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competem as atividades de gestão de pessoas,
bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art.
276.
Às Equipes de Logística - ELG competem as atividades de programação e
logística, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja
atribuída.
Art.
277.
Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competem as atividades de repressão ao
contrabando e descaminho, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão
lhes seja atribuída.
Art.
278. Às
Equipes de Tecnologia da Informação - ETI competem as atividades de tecnologia
da informação, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja
atribuída.
Art.
279. Às
Equipes de Tributação - ETR competem as atividades de orientação e análise
tributária, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Específicas
Art.
280. Ao
Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - representar
a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de deliberação coletiva, em
grupos de trabalho, em comissões, perante entidades nacionais e estrangeiras, e
em discussões e negociações nacionais ou internacionais de interesse da
administração tributária;
II - manter
contatos, participar de comissões e de discussões e celebrar ou promover
celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades
nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao
intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos, de estudos e de
experiências, de interesse da administração tributária;
III - expedir atos administrativos de caráter
normativo sobre assuntos de competência da RFB;
IV - aprovar
planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e
programação financeira de desembolso da RFB;
V - praticar
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - aprovar
protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades
da administração pública e entidades de direito público ou privado, para
permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de
sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;
VII - aprovar a
política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
VIII - autorizar
viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;
IX - aplicar a
legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da ética e da
disciplina;
X - dar posse
e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados
para função de confiança, bem como remover e movimentar subordinados no âmbito
das unidades da RFB;
XI - autorizar
a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos
e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação
implicar dispensa de freqüência ao trabalho ou quando o servidor estiver
representando o órgão;
XII - decidir
sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde
que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XIII - decidir
sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;
XIV - estabelecer
a jurisdição das unidades da RFB;
XV - dirimir
conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;
XVI - aprovar
modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a
impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;
XVII - disciplinar
a análise e os procedimentos relativos aos processos de representação fiscal
para fins penais;
XVIII - proceder a
alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias, aeroportos,
pontos de fronteira e recintos;
XIX - outorgar a
concessão ou permissão para exploração de atividades em terminais alfandegados
de uso público;
XX - autorizar o
funcionamento de depósitos francos;
XXI - autorizar
regimes aduaneiros especiais;
XXII - designar
julgador e julgador pro tempore para as DRJ;
XXIII - transferir
processos administrativos fiscais entre as DRJ;
XXIV - prestar informações
necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da RFB nas questões
judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;
XXV - estabelecer a
especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva
unidade;
XXVI - expedir atos
normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação tributária,
aduaneira e correlata;
XXVII - disciplinar
prazos de solução de processos;
XXVIII - expedir atos de nomeação para cargo efetivo,
promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação,
reversão e recondução;
XXIX - disciplinar
a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da
Movimentação Financeira - RMF; disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento
Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF;
XXX - especificar a
área de atuação de unidades de fiscalização;
XXXII - acompanhar as atividades relacionadas à
ouvidoria; e
XXXIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a
decisão de assuntos administrativos de competência da RFB.
Parágrafo
Único.Ao
Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe ainda transferir competências
entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como,
estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional
Art.
281.
Ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - assistir o
Secretário da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições,
substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos;
II - propor planos
e programas anuais ou plurianuais de trabalho, relativamente às áreas sob sua
responsabilidade;
III - aprovar
protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades
da administração pública e entidades de direito público ou privado, para
permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações
conjuntas, relativamente às áreas sob sua responsabilidade; e
IV - designar
julgador e julgador pro tempore para as DRJ.
Art.
282. Ao Subsecretário de Tributação e Contencioso incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - supervisionar
as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ;
II - transferir
processos administrativos fiscais entre as DRJ;
III - estabelecer
a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da
respectiva unidade;
IV - disciplinar
prazos de solução de processos; e
V - subsidiar a
proposição de resoluções e enunciados de súmulas.
Art.
283.
Ao Subsecretário de Fiscalização incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - especificar
a área de atuação de unidades de fiscalização;
II - manifestar-se
acerca de proposta de transferência de competências; e
III - decidir
sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por
Superintendentes.
Art.
284. Ao
Subsecretário de Gestão Corporativa incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - aprovar
acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para realização de
estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse da RFB, celebrados
pelo Coordenador-Geral da Copol, bem como ratificar os atos de dispensa e os de
reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essa
autoridade;
II - submeter à
aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta orçamentária e
o cronograma de desembolso da RFB;
III - propor a
política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IV - submeter à
aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação, exercício, localização,
movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento, e
elaboração de programa gerencial dos servidores;
V - aplicar a
legislação de pessoal aos servidores;
VI - remover e dar
exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício fixado, e
movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;
VII - autorizar a
participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e
outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação
implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver
representando o órgão;
VIII - expedir
atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação,
reversão e recondução;
IX - autorizar a
construção, a demolição e a reconstrução de prédios e de suas benfeitorias de
interesse da RFB; e
X - autorizar a
aquisição, o comodato e a aceitação de cessão de uso de imóveis destinados à
instalação das repartições da RFB.
Art.
285. Ao
Corregedor incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - instaurar
ou avocar a instauração de procedimentos correcionais;
II - julgar e
aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em
sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de
advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância
ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de
vícios insanáveis;
IV - convocar
servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para
integrar equipes de investigação disciplinar;
V - determinar
diligências, inclusive fiscais, requisitar informações,processos
e quaisquer documentos necessáriosàatividade correcional, bem assimdeterminar a
realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que oexame de
denúncias, representações, processos disciplinares ou outrosexpedientes
relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;
VI - efetuar
consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para
dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;
VII - decidir sobre
recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor;
VIII - autorizar
viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria; e
IX - praticar os
atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento
de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores
eventuais no interesse da Coger.
X - (Suprimido pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
§
1º As atribuições previstas no inciso I do caput não abrangem os atos e
fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo
Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelos Subsecretários da
Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor e pelo Corregedor Adjunto, bem como
pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas
qualidades.
Art.
286. Ao
Corregedor Adjunto incumbe assistir o Corregedor no desempenho de suas
atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
287.
Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - instaurar e
determinar a realização de procedimentos correcionais relativos aos atos e
fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades
Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva região
fiscal;
II - julgar e
aplicar a penalidade em sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a
nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
IV - convocar
servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para
integrar equipes de investigação disciplinar;
V - determinar
diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer
documentos necessários à atividade correcional, bem assim propor a realização
de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias,
representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com
a disciplina funcional assim recomendar; e
VI - autorizar
viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do Escor.
§
1º As atribuições previstas no inciso I do caput deste
artigo não abrangem os atos e fatos praticados pelo Superintendente da Receita
Federal do Brasil e pelo Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil,
bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar
nestas qualidades.
§
2º As atribuições previstas no inciso I do caput relativas ao Chefe do
Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal não abrangem os atos e fatos
praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Secretário-Adjunto da
Receita Federal do Brasil, Subsecretários da Receita Federal do Brasil,
Coordenador-Geral, Corregedor, Corregedor Adjunto, Coordenador Disciplinar,
Chefe de Gabinete e Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art.
288. Ao
Chefe de Nucor incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - coordenar
as atividades do Núcleo; e
II - requisitar
informações, processos ou documentos e requisitar ou realizar diligências
necessários ao exame de matéria na área de sua competência.
Art.
289. Ao
Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão dos recursos
destinados às atividades de caráter reservado no interesse da administração
tributária, bem como praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e
financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos
de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Copei. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
290.
Ao Coordenador-Geral da Audit, sem prejuízo das atribuições do Secretário da
Receita Federal do Brasil, incumbe instituir equipes de auditoria interna e de
análise de riscos. (Revogado
pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
291. Ao
Coordenador-Geral da Coana incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de
normas relativas a competência e exercício da autoridade aduaneira,
procedimentos e serviços aduaneiros;
II - determinar
a realização de trabalhos extraordinários e instituir equipes especiais de
fiscalização aduaneira;
III - solicitar a
outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
IV - promover a
instauração de perícia e procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado
de Procedimento Fiscal;
V - estabelecer
diretrizes para as atividades de vigilância, repressão aduaneira e operações
aéreas;
VI - aprovar
instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades de
vigilância, repressão aduaneira e operações aéreas; e
VII - demarcar, na
orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira.
Art.
292.
Ao Coordenador-Geral da Corin incumbe praticar atos inerentes às atividades
de troca de informações relativas aos acordos internacionais em matéria
tributária e aduaneira, no âmbito da RFB. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
293. Ao
Coordenador-Geral da Cosit incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
I - propor
medidas para a adequação e aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional;
II - dirimir
dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária;
III - aprovar
regimes especiais de tributação; e
IV - divulgar taxas
de câmbio para fins tributários.
Art.
294.
Ao Coordenador-Geral da Cofis incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - instituir
equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos
extraordinários de fiscalização;
II - instituir
equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à
realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de
fiscalização;
III - promover a
instauração de perícia e procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado
de Procedimento Fiscal;
IV - solicitar a
outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal; e
V - editar Ato
Declaratório Executivo (ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas
comerciais de cigarros nas classes.
Art.
295.
Ao Coordenador-Geral da Copes incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - instituir
equipes especiais de programação e estudos;
II - instituir
equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio nas áreas de
programação e estudos e à realização de estudos da legislação e de normas
aplicáveis às atividades de programação;
III - promover a
instauração de perícia e procedimentos fiscais de diligências; e
IV - solicitar a
outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.
Art.
296.
Ao Coordenador Especial da Comac incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - instituir
equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização
de trabalhos extraordinários para o acompanhamento econômico-tributário dos
contribuintes diferenciados; e
II - solicitar a
outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.
Art.
297.
Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - convocar e
presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para debater assuntos
relacionados com a arrecadação de receitas federais; e
II - manifestar-se
sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com
instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas
federais.
Art.
298. Ao
Coordenador-Geral da Copol incumbe:
I - celebrar
convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB; (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
II - promover
licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de
inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos; e (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria
MF nº 430, DOU 11/10/2017)
III - autorizar
viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
§
1º Incumbem
aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol, Selog, Setel, Satel, Sotel, Nutel e Sepoc
das DRJ Belém e Campo Grande em sua área de atuação ou no interesse da RFB, as
atividades descritas nos incisos I e II do caput.
§
2º
Aos Chefes de Segec das DRF Rio de Janeiro I e II incumbem as atividades
descritas nos incisos I e II do caput.
Art.
299. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - decidir
sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações,
adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas
Unidades Centrais;
II - dar posse e
exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como
designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e
III - planejar e
executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos
na RFB.
Art.
300.
Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da
respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gestão dos processos
de trabalho e especificamente:(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I - manifestar-se
sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de
arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente
arrecadador;
II - conceder
regimes fiscais especiais;
III - decidir
sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações,
adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em
exercício nas unidades e subunidades subordinadas, incluindo os servidores
subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva
região fiscal e pertencentes às Unidades Centrais;
IV - decidir sobre
recursos contra indeferimento de pedidos de inclusão ou contra exclusão de
contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - decidir sobre
recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos
aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo
disposição expressa em legislação específica;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
VI - promover a
instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Mandado
de Procedimento Fiscal, relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
VII - expedir
súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou
à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
VIII - apreciar
recurso contra ato do Delegado ou Inspetor- Chefe que declarar inidôneo para
assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o
profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
IX - garantir a
tempestividade dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial das Unidades Gestoras Executoras de sua região fiscal,
e a sua aderência às instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de
Contabilidade Federal e dos Órgãos de Controle Externo;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
X - instituir equipes especiais
de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
XI - supervisionar
as atividades relacionadas à ouvidoria;(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
XII - coordenar
e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de
eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da
RFB e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
XIII - promover
as ações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as administrações
tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros
organismos estatais, segundo as diretrizes emanadas pela Cocif.(Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
301.
Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito
da respectiva região fiscal, assistir o Superintendente da Receita Federal do
Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas
ausências e impedimentos.
Parágrafo
único.Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, sem
prejuízo das atribuições dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil,
incumbem as atribuições previstas nos incisos III, IV, V e IX do artigo anterior.(Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
Art.
302.
Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita
Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades
relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e
aduaneira e, especificamente:
I - (Revogado pelo art. 3º da
Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
II - decidir
sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
III - decidir
quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da
RFB;
IV - aplicar pena
de perdimento de mercadorias e valores;
V - autorizar
ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a
expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura
de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VI - decidir sobre pedidos de
parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos; (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
VII - decidir sobre
o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções;
VIII - decidir quanto
à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem
doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de
perdimento;
IX - expedir
súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou
à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
X - declarar
inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à
apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou
falsidade de documentos;
XI - decidir sobre
pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
XII - decidir sobre
a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do
contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação
de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos
legais.
§
1º
Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as
matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:
I - decidir
sobre a habilitação técnica da instituição bancária interessada em prestar
serviço de arrecadação de receitas federais;
II - aplicar
penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no
desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - apreciar
recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de
irregularidades cometidas por agentes arrecadadores.
§
2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil,
cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, com exceção das DRF Rio de
Janeiro I e II, da Derat, Defis, Delex, Demac e Derpf, incumbe, ainda, em
relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado: (Alterado pelo art. 1º da
Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)
I - decidir sobre a concessão
de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios; e
II - dar
posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os
designados para função de confiança.
Art.
303.
Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da
respectiva jurisdição, assistir o Delegado da Receita Federal do Brasil no
desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e
impedimentos.
Art.
304.
Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito
da respectiva jurisdição, assistir o Inspetor-Chefe da Receita Federal do
Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas
ausências e impedimentos.
Art.
305.
Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva
jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da
administração tributária e, especificamente:
I - decidir
sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
II - (Revogado pelo art. 3º da
Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
III - decidir sobre a concessão de
parcelamento, sobre suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao
comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da
previdência social; (Alterado
pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
IV - decidir sobre
o reconhecimento de imunidades e isenções;
V - decidir sobre
pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VI - negar
seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário,
quando não atendidos os requisitos legais;
VII - autorizar
ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de
Mandado de Procedimento Fiscal;
VIII - decidir
quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da
RFB;
IX - decidir sobre
a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do
contribuinte;
X - decidir
sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios; e
XI - dar posse e
exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os
designados para função de confiança.
Art.
306.
Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Defis, no âmbito da respectiva
jurisdição, incumbem as atividades relacionadas com a gerência e a modernização
da administração tributária e, especificamente:
I - (Revogado
pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
II - decidir
quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da
RFB;
III - autorizar
ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a
expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura
de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
IV - expedir
súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou
à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar
inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à
apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou
falsidade de documentos;
VI - decidir sobre
pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VII - negar o
seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário,
quando não atendidos os requisitos legais;
VIII - decidir
sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações,
adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios relacionados aos
servidores lotados na sua unidade; e
IX - dar posse e
exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os
designados para função de confiança na sua unidade.
Art. 307. (Revogado
pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Art.
308.
Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - presidir uma
das turmas de julgamento na qualidade de julgador;
II - editar atos
relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das Unidades
Centrais sobre a matéria tratada;
III - distribuir
processos para as turmas, de acordo com as respectivas competências e
prioridades estabelecidas;
IV - distribuir,
mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa da
competência das turmas da respectiva DRJ;
VI - transferir
julgadores entre turmas, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato; e
VII - decidir sobre
a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício na
unidade.
Art.
309.
Aos Presidentes de Turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores
de acordo com os critérios e prioridades estabelecidos, organizar a pauta das
sessões de julgamento e decidir acerca das solicitações de diligências feitas
pelo relator.
Art.
310.
Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento
ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir
sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir
sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos
previstos na legislação, na sua área de competência;
III - emitir
intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua
área de competência; e
IV - (Revogado pelo art. 3º da
Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art.
311.
Aos Subsecretários da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente às
áreas sob sua responsabilidade: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - administrar,
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas no
âmbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou
plurianuais de trabalho;
III - expedir
atos administrativos e tributários de caráter normativo;
IV - propor
política de gestão de pessoas;
V - autorizar
viagens a serviço;
VI - aprovar
protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades
da administração pública e entidade de direito público ou privado, para permuta
de informações, racionalização de atividades e realização de operações
conjuntas; e
VII
- assistir o Secretário, o Secretário
Adjunto e o Chefe de Gabinete em suas atividades.
Art.
312.
Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial, ao
Corregedor e ao Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros incumbe, em
sua área de competência: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - gerenciar
as ações da unidade;
II - traçar diretrizes
gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos necessários
ao desempenho das atividades;
III - editar atos
normativos administrativos e tributários;
IV - coordenar as
atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
V - promover
intercâmbio de informações ou experiências com entidades e organismos nacionais
ou internacionais;
VI - promover
eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
VII - aprovar o
deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;
VIII - alocar os
servidores subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a legislação de
pessoal, inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;
IX - promover a
integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins;
X - aprovar
instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades; e
XI
- assistir o Secretário, o
Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em suas atividades.
Art.
313.
Aos Coordenadores, Chefe da Ouvidoria, Gerentes, Chefes de Divisão, de
Escritório, do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, de Serviço, de
Seção, de Setor, de Núcleo, e de Equipe incumbe assessorar o superior
hierárquico, gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação
técnica aos servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras
equipes que lhes forem atribuídas. (Revogado pela alínea “a”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Art.
314. Aos
Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do
Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento e
Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial
A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - coordenar,
executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e
financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos
de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a
realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento
de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos,
convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber;
III - manter
controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV - autorizar
viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder diárias ao pessoal
subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso de viagens a
serviço para destino localizado em outra região fiscal, a viagem deverá ter
anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem;
V - conceder
ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - publicar
atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
VII - aplicar a
legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício,
inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para
função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição.
§
1º. Aos
Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe ainda transferir,
temporariamente, competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre
dirigentes, no âmbito de sua jurisdição e no interesse da administração.
§
2º.
O disposto no inciso VII deste artigo, no que se refere à aplicação da
legislação de pessoal, posse e exercício pelos Superintendentes da Receita
Federal do Brasil, aplica-se também aos servidores das unidades administrativas
pertencentes às Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
315.
A cessão de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar serviços ou ter
exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente
poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os
requisitos e as condições previstos em lei.
Art.
316. O
Secretário da Receita Federal do Brasil poderá: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF
nº 430, DOU
11/10/2017)
I - proceder a alterações
nas matérias constantes dos anexos a este Regimento Interno; e
II - editar
normas complementares
ANEXOS
Unidades Centrais localizadas fora de Brasília (Revogado pela alínea “b”,
inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017) |
Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF |
Delegacias Especiais |
Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento (Alterado pelo art. 1º,
da Portaria SRFB nº 2.725, DOU 29/09/2017) |
Alfândegas da Receita Federal do Brasil (Alterado
pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1403, DOU 04/10/2013) |
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “Especial
A","Especial B" e “Especial C” (Alterado
pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1403, DOU 04/10/2013) |
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes
“A” e “B” (Alterado pelo art. 1º da
Portaria RFB nº 858, DOU 25/06/2015) |
Agências da Receita Federal do Brasil (Alterado
pelo art. 1º da Portaria SRFB nº 120, DOU 01/02/2016) |
Chefes de Equipe (Alterado pelo art. 1º da
Portaria SRFB nº 268, DOU 01/03/2017) |
Assistentes Técnicos e Assistentes (Alterado pelo art. 1º da
Portaria RFB nº 1.914, DOU 13/04/2017) |
Cargos/Funções
dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas,
Inspetorias e Agências (Alterado
pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.403, DOU 04/10/2013) |
Centros de Atendimento ao Contribuinte (Alterado pelo art. 1º da
Portaria RFB nº 1.656, DOU 09/09/2014) |
Processos de Trabalho (Alterado
pelo art. 1º da Portaria RFB nº 2.030, DOU 27/11/2014) (Revogado pela
alínea “b”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017) |